Subposição · Capítulo 25 · Posição 2504
2504.90: Grafite natural, outra
Descrição oficial Outra
2504.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2504 (grafite natural), capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2504 90 00 Outra Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 718 mil € | 50,8% | +0,3% | |
| 213 mil € | 15% | -97,5% | |
| 176 mil € | 12,5% | -37,6% | |
| 111 mil € | 7,8% | -30,1% | |
| 110 mil € | 7,8% | +21,4% | |
| 48 mil € | 3,4% | -33,5% | |
| 27 mil € | 1,9% | +2618% | |
| 6 mil € | 0,4% | -57% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,6 mil US$22,6 mil US$+126,7 mil US$+1,5 M US$+> 3,7 M US$
Exportações: 86
- China: 18,7 M US$
- Tanzânia: 14 M US$
- Alemanha: 3,7 M US$
- Madagáscar: 2,7 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Brasil: 2,3 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Polónia: 731,9 mil US$
- França: 623,8 mil US$
- Sri Lanca: 608,5 mil US$
- Itália: 444,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 329,1 mil US$
- Japão: 323,8 mil US$
- Índia: 300,9 mil US$
- México: 254,2 mil US$
- Chéquia: 173,3 mil US$
- Bélgica: 166,7 mil US$
- Austrália: 126,7 mil US$
- Moçambique: 115,5 mil US$
- Suíça: 93,7 mil US$
- África do Sul: 84,8 mil US$
- Suécia: 80,8 mil US$
- Uganda: 79 mil US$
- Países Baixos: 78,2 mil US$
- Tailândia: 77,1 mil US$
- Paquistão: 76,9 mil US$
- Taiwan: 76,9 mil US$
- Singapura: 71,4 mil US$
- Coreia do Sul: 68,8 mil US$
- Canadá: 68,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 55,6 mil US$
- Nigéria: 50,1 mil US$
- Colômbia: 47,8 mil US$
- Marrocos: 47,1 mil US$
- Seicheles: 23,6 mil US$
- Rússia: 22,6 mil US$
- Dinamarca: 19,4 mil US$
- Turquia: 18 mil US$
- Guiné: 14 mil US$
- Áustria: 13,3 mil US$
- Malásia: 12,6 mil US$
- Vietname: 10,5 mil US$
- Peru: 10,4 mil US$
- Chile: 10,1 mil US$
- Cazaquistão: 10,1 mil US$
- Irlanda: 8,6 mil US$
- Grécia: 7,3 mil US$
- Portugal: 7,3 mil US$
- Eslovénia: 7 mil US$
- Finlândia: 6,7 mil US$
- Bulgária: 5,9 mil US$
- Noruega: 4,7 mil US$
- Roménia: 4,2 mil US$
- Estónia: 2,1 mil US$
- Letónia: 1,7 mil US$
- Nova Zelândia: 1,7 mil US$
- Eslováquia: 1,3 mil US$
- Zimbabué: 700 US$
- Chipre: 500 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28 mil US$28 mil US$+172,2 mil US$+854,2 mil US$+> 3 M US$
Importações: 126
- China: 12,6 M US$
- Japão: 8,3 M US$
- Estados Unidos: 6,3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- México: 1,5 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,2 M US$
- Israel: 854,2 mil US$
- Roménia: 776,4 mil US$
- Tailândia: 754,4 mil US$
- Alemanha: 714,9 mil US$
- Países Baixos: 708,2 mil US$
- Suécia: 662,8 mil US$
- Indonésia: 501,1 mil US$
- Taiwan: 466,3 mil US$
- França: 440,9 mil US$
- Argentina: 379,4 mil US$
- Brasil: 368,2 mil US$
- Koweit: 339,8 mil US$
- Hungria: 331,9 mil US$
- Grécia: 268 mil US$
- Itália: 194,4 mil US$
- Chéquia: 187,3 mil US$
- Eslovénia: 187,2 mil US$
- Bélgica: 186,2 mil US$
- Arábia Saudita: 172,2 mil US$
- Áustria: 160,2 mil US$
- Eslováquia: 152,2 mil US$
- Colômbia: 147 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 136,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 128,7 mil US$
- Malásia: 128 mil US$
- Butão: 94,1 mil US$
- Nigéria: 88,5 mil US$
- Portugal: 77,6 mil US$
- Irlanda: 66,7 mil US$
- Equador: 63,9 mil US$
- Peru: 61,8 mil US$
- Quirguistão: 55,2 mil US$
- Paquistão: 54,1 mil US$
- África do Sul: 50,9 mil US$
- Argélia: 47,8 mil US$
- Singapura: 47,4 mil US$
- Nova Zelândia: 46,5 mil US$
- Barém: 45 mil US$
- Cazaquistão: 43,8 mil US$
- Tunísia: 39,4 mil US$
- Costa Rica: 38,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 34,3 mil US$
- Estónia: 33,6 mil US$
- Austrália: 30,8 mil US$
- República Dominicana: 29,9 mil US$
- Omã: 29,6 mil US$
- Paraguai: 29,4 mil US$
- Suíça: 28,6 mil US$
- Vietname: 28 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,7 M US$ | 35,6% | |
| 2 | 14 M US$ | 26,7% | |
| 3 | 3,7 M US$ | 7% | |
| 4 | 2,7 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 2,3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 2,3 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 731,9 mil US$ | 1,4% | |
| 10 | 623,8 mil US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,6 M US$ | 24% | |
| 2 | 8,3 M US$ | 15,8% | |
| 3 | 6,3 M US$ | 12% | |
| 4 | 3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 2,3 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 1,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27822 Graphite, natural
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 16390 Other minerals n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0899 Other mining and quarrying n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2504.90 | inalterado |
| 2012 | 2504.90 | inalterado |
| 2007 | 2504.90 | inalterado |
| 2002 | 2504.90 | inalterado |
| 1996 | 2504.90 | inalterado |
| 1992 | 2504.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2504.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2504.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2504.90 no valor de 1,4 M € (−87% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,01 € por quilo; o Brasil forneceu 51%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 52,5 M US$ em 2024, mais 24,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 35,6% do total, à frente da Tanzânia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Grafite natural, outra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2504.90 do Sistema Harmonizado (posição 2504), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2504.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2504.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2504.90?
A China, com 18,7 M US$ em 2024 (35,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2504.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (51%), a China (15%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 1,4 M €.