Posição · Capítulo 25
2517: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente
A posição 2517 divide-se em 5 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 25 (sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 5
- 2517.10Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamenteCascalho, brita, pedra britada e seixos
- 2517.20Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 251710
- 2517.30Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente: tarmacadame
- 2517.41Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: de mármore
- 2517.49Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: outros
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 422,3 mil US$422,3 mil US$+12,4 M US$+68,5 M US$+> 155,1 M US$
Exportações: 169
- Noruega: 449,6 M US$
- China: 363,7 M US$
- Alemanha: 264,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 248,8 M US$
- França: 155,1 M US$
- Canadá: 149,1 M US$
- Bélgica: 143,8 M US$
- Áustria: 119,9 M US$
- Malásia: 106,1 M US$
- Itália: 89,6 M US$
- Reino Unido: 88,2 M US$
- Croácia: 84,5 M US$
- Espanha: 81,4 M US$
- Índia: 77,2 M US$
- Indonésia: 75,1 M US$
- Turquia: 69,7 M US$
- Países Baixos: 68,5 M US$
- Omã: 61,6 M US$
- Vietname: 59,6 M US$
- Eslovénia: 55,9 M US$
- Estados Unidos: 47,9 M US$
- Chéquia: 35,5 M US$
- Polónia: 35,2 M US$
- Suécia: 31,5 M US$
- México: 28,8 M US$
- Baamas: 28,4 M US$
- Dinamarca: 26,6 M US$
- Finlândia: 25,4 M US$
- Tailândia: 25,3 M US$
- Honduras: 25,2 M US$
- Eslováquia: 24,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 21,3 M US$
- Grécia: 20 M US$
- Ucrânia: 19,9 M US$
- Roménia: 18,1 M US$
- Islândia: 17,9 M US$
- Hungria: 17,6 M US$
- Rússia: 15,2 M US$
- Butão: 14,6 M US$
- Sérvia: 12,8 M US$
- Laos: 12,4 M US$
- Suíça: 12,2 M US$
- Irlanda: 9,8 M US$
- Jamaica: 8,9 M US$
- Colômbia: 7,7 M US$
- Cazaquistão: 6,7 M US$
- Jordânia: 6,5 M US$
- Tunísia: 6,4 M US$
- Lituânia: 6,3 M US$
- Bielorrússia: 6 M US$
- Nova Zelândia: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 4,9 M US$
- Costa Rica: 4,8 M US$
- Senegal: 4,7 M US$
- Macedónia do Norte: 4,6 M US$
- Portugal: 4,4 M US$
- Estónia: 4,3 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Letónia: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 650,8 mil US$650,8 mil US$+6,1 M US$+37,8 M US$+> 148,3 M US$
Importações: 207
- Estados Unidos: 325,7 M US$
- Alemanha: 304,5 M US$
- Países Baixos: 292,9 M US$
- Singapura: 266,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 187,1 M US$
- Koweit: 156,5 M US$
- Dinamarca: 148,3 M US$
- França: 144,1 M US$
- Suíça: 129,8 M US$
- Catar: 120,5 M US$
- Polónia: 108,7 M US$
- Bélgica: 104,3 M US$
- Taiwan: 91,3 M US$
- Áustria: 69,6 M US$
- Reino Unido: 69,5 M US$
- Suécia: 65,8 M US$
- Bangladeche: 60,6 M US$
- Itália: 53 M US$
- Finlândia: 46,4 M US$
- Luxemburgo: 44,4 M US$
- Canadá: 37,8 M US$
- Hungria: 36,3 M US$
- Croácia: 31,8 M US$
- Irlanda: 30,5 M US$
- Maldivas: 28,6 M US$
- Lituânia: 28,5 M US$
- Chéquia: 28,5 M US$
- Eslovénia: 25 M US$
- Estónia: 22 M US$
- Macau, RAE da China: 19,6 M US$
- Índia: 17,5 M US$
- Israel: 17,5 M US$
- Barém: 16,9 M US$
- Letónia: 16,6 M US$
- Cazaquistão: 16,3 M US$
- Malta: 15,8 M US$
- Rússia: 15 M US$
- Tailândia: 14,3 M US$
- Moldávia: 14,2 M US$
- Roménia: 12,6 M US$
- Arábia Saudita: 12,5 M US$
- Indonésia: 12,2 M US$
- Japão: 12,1 M US$
- China: 11,6 M US$
- Eslováquia: 11,1 M US$
- Ucrânia: 10,3 M US$
- México: 9,4 M US$
- Portugal: 8,6 M US$
- Espanha: 8,1 M US$
- Brasil: 7,4 M US$
- Coreia do Sul: 6,8 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 M US$
- Marrocos: 4,8 M US$
- Sérvia: 4,5 M US$
- Guiana: 4,3 M US$
- Noruega: 4,2 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Venezuela: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 449,6 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 363,7 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 264,7 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 248,8 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 155,1 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 149,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 143,8 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 119,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 106,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 89,6 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 325,7 M US$ | 9,4% | |
| 2 | 304,5 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 292,9 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 266,8 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 187,1 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 156,5 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 148,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 144,1 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 129,8 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 120,5 M US$ | 3,5% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 2517 em 7 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 2517 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 2517 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Canadá divide a posição 2517 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a posição 2517 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 3,6%.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a posição 2517 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 3,6%.
A Pauta Aduaneira do Peru divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a posição 2517 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira do Japão divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a posição 2517 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo divide a posição 2517 em 26 linhas pautais; o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a posição 2517 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Noruega divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, a posição 2517 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 5% e 15%.
A Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) divide a posição 2517 em 5 linhas pautais; o direito é de 5%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 2517 somaram 3,5 mM US$ (−4,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Noruega (449,6 M US$), seguido da China.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 325,7 M US$.
As exportações de Portugal somaram 4,4 M US$, o 56.º lugar entre 169 países exportadores.
Portugal importou 8,6 M US$.
Notas legais
Notas
1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4, abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos (quebrados), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 2802);
b) As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 2821);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) Os aglomerados de dolomite (posição 3816);
f) As pedras para calcetar, lancis (meios-fios) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 6801); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 6802); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 6803);
g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 7102 ou 7103);
h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de ótica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 9001);
ij) Os gizes de bilhar (posição 9504);
k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 9609).
3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2517 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2517.
4. A posição 2530 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculite, a perlite e as clorites, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma do mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar-amarelo (súcino) natural; a espuma do mar e o âmbar-amarelo reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianite), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de betão (concreto) partidos (quebrados).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 2517 do Sistema Harmonizado (capítulo 25), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2517)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2517?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 2517?
A Noruega, com 449,6 M US$ em 2024 (12,9% das exportações mundiais).