Subposição · Capítulo 25 · Posição 2517
2517.41: Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: de mármore
Descrição oficial De mármore
2517.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 2517 (calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão), capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2517 41 00 De mármore Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 124,4 M € | 88,9% | +2,8% | |
| 8,6 M € | 6,2% | -9,2% | |
| 4 M € | 2,8% | +19,2% | |
| 1,2 M € | 0,9% | +10,8% | |
| 1,2 M € | 0,9% | +222,9% | |
| 162 mil € | 0,1% | +62,8% | |
| 150 mil € | 0,1% | +465,2% | |
| 68 mil € | 0% | -16,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111 mil US$111 mil US$+3 M US$+13 M US$+> 70 M US$
Exportações: 97
- Noruega: 101 M US$
- Áustria: 78 M US$
- Croácia: 70 M US$
- Itália: 63 M US$
- Eslovénia: 51 M US$
- Chéquia: 27 M US$
- Turquia: 27 M US$
- Alemanha: 16 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Grécia: 13 M US$
- México: 13 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Sérvia: 8 M US$
- Colômbia: 7 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- França: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Irão: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Dinamarca: 929 mil US$
- Cazaquistão: 848 mil US$
- Reino Unido: 763 mil US$
- África do Sul: 680 mil US$
- Argentina: 502 mil US$
- Eslováquia: 422 mil US$
- Portugal: 398 mil US$
- Taiwan: 375 mil US$
- Irlanda: 324 mil US$
- Omã: 274 mil US$
- Hungria: 192 mil US$
- Koweit: 126 mil US$
- Paquistão: 126 mil US$
- Peru: 124 mil US$
- Marrocos: 119 mil US$
- República Dominicana: 112 mil US$
- Egito: 105 mil US$
- Uganda: 93 mil US$
- Singapura: 68 mil US$
- Tunísia: 63 mil US$
- Senegal: 57 mil US$
- Jordânia: 57 mil US$
- Guatemala: 57 mil US$
- Brasil: 56 mil US$
- Quénia: 56 mil US$
- Indonésia: 52 mil US$
- Tailândia: 48 mil US$
- Bulgária: 42 mil US$
- Nova Zelândia: 37 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 306 mil US$306 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 41 M US$
Importações: 163
- Alemanha: 129 M US$
- Suécia: 50 M US$
- Polónia: 44 M US$
- Áustria: 42 M US$
- Finlândia: 41 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- França: 22 M US$
- Itália: 21 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Israel: 10 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Venezuela: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Moldávia: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Argélia: 1 M US$
- Guatemala: 988 mil US$
- Luxemburgo: 968 mil US$
- Iraque: 953 mil US$
- Quirguistão: 927 mil US$
- Catar: 838 mil US$
- Egito: 832 mil US$
- Irlanda: 777 mil US$
- Macedónia do Norte: 752 mil US$
- Costa Rica: 744 mil US$
- Coreia do Sul: 725 mil US$
- Portugal: 724 mil US$
- Koweit: 682 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 101 M US$ | 17,8% | |
| 2 | 78 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 70 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 63 M US$ | 11% | |
| 5 | 51 M US$ | 9% | |
| 6 | 27 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 27 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 16 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 129 M US$ | 22,6% | |
| 2 | 50 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 44 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 42 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 41 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 32 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 22 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 21 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 15 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2734 Pebbles, gravel, broken/crushed stone, of a kind commonly used for concrete aggregates, for road metalling/for railway/other ballast, shingle & flint, whether/not heat-treated; macadam of slag, dross/similar industrial waste, whether ornot incorporating materials cited in the first part of the heading; tarred macadam; granules, chippings & powder, of stones of heading 273.12/273.13, whether/not heattreated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 15320 Pebbles, gravel, broken or crushed stone, macadam; granules, chippings and powder of stone
- Atividade CITA Rev. 4
- 0810 Quarrying of stone, sand and clay
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2517.41 | inalterado |
| 2012 | 2517.41 | inalterado |
| 2007 | 2517.41 | inalterado |
| 2002 | 2517.41 | inalterado |
| 1996 | 2517.41 | inalterado |
| 1992 | 2517.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2517.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2517.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2517.41 no valor de 140 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Noruega forneceu 89%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 571 M US$ em 2024, menos 9,5% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 17,8% do total, à frente da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515: de mármore»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2517.41 do Sistema Harmonizado (posição 2517), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2517.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2517.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2517.41?
A Noruega, com 101 M US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2517.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (89%), a Turquia (6%) e a Sérvia (3%), num total de importações de 140 M €.