Subposição · Capítulo 25 · Posição 2523
2523.21: Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
A subposição 2523.21 pertence à posição 2523 (cimentos hidráulicos), no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2523 21 00 Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 52,7 M € | 55,7% | +11,7% | |
| 17,9 M € | 18,9% | -3,4% | |
| 11 M € | 11,6% | +64,4% | |
| 8,6 M € | 9,1% | +0,6% | |
| 2,8 M € | 3% | -6,2% | |
| 671 mil € | 0,7% | +24,1% | |
| 568 mil € | 0,6% | — | |
| 128 mil € | 0,1% | +693,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 311 mil US$311 mil US$+4 M US$+25 M US$+> 57 M US$
Exportações: 117
- Turquia: 156 M US$
- Egito: 97 M US$
- Espanha: 60 M US$
- Canadá: 57 M US$
- Dinamarca: 56 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 55 M US$
- México: 40 M US$
- Malásia: 34 M US$
- Eslováquia: 30 M US$
- Tunísia: 25 M US$
- Argélia: 25 M US$
- Alemanha: 22 M US$
- Estados Unidos: 20 M US$
- Tailândia: 19 M US$
- Itália: 17 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Portugal: 12 M US$
- Arábia Saudita: 11 M US$
- China: 11 M US$
- Irão: 11 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- França: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Trindade e Tobago: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Honduras: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Panamá: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Tanzânia: 924 mil US$
- Rússia: 772 mil US$
- Coreia do Sul: 678 mil US$
- Peru: 665 mil US$
- Turquemenistão: 627 mil US$
- Nova Zelândia: 616 mil US$
- Singapura: 606 mil US$
- Uganda: 423 mil US$
- Cazaquistão: 356 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 311 mil US$
- Hungria: 260 mil US$
- Irlanda: 227 mil US$
- Fiji: 197 mil US$
- Eslovénia: 159 mil US$
- Senegal: 157 mil US$
- Albânia: 152 mil US$
- Austrália: 106 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 546 mil US$546 mil US$+3 M US$+11 M US$+> 28 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 170 M US$
- Polónia: 40 M US$
- Países Baixos: 39 M US$
- França: 38 M US$
- Itália: 32 M US$
- Israel: 30 M US$
- Índia: 28 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- Austrália: 25 M US$
- Iraque: 20 M US$
- Grécia: 18 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Marrocos: 15 M US$
- Filipinas: 15 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Baamas: 13 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Suíça: 12 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Koweit: 9 M US$
- Guatemala: 8 M US$
- Botsuana: 8 M US$
- Líbia: 8 M US$
- Albânia: 7 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Peru: 7 M US$
- Vietname: 6 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Síria: 5 M US$
- Quénia: 5 M US$
- Honduras: 5 M US$
- Usbequistão: 5 M US$
- Tanzânia: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Camboja: 4 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Salvador: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Barbados: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Geórgia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Uganda: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Venezuela: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 156 M US$ | 18,2% | |
| 2 | 97 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 60 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 57 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 56 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 55 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 40 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 34 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 30 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 25 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 170 M US$ | 19,8% | |
| 2 | 40 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 39 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 38 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 32 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 30 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 26 M US$ | 3% | |
| 9 | 25 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 20 M US$ | 2,3% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2523.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2523.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
151 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2523.21 na UE somaram 94,6 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 56%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 862 M US$ (+0,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (156 M US$), seguido do Egito.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2523.21 do Sistema Harmonizado (posição 2523), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2523.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2523.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2523.21?
A Turquia, com 156 M US$ em 2024 (18,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2523.21?
151 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2523.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (56%), o Egito (19%) e a Argélia (12%), num total de importações de 94,6 M €.