Subposição · Capítulo 25 · Posição 2525

2525.30

2525.30: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares: desperdícios de mica

Descrição oficial Desperdícios de mica

A subposição 2525.30 pertence à posição 2525 (mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings)…), no capítulo 25.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2525 30 00 Desperdícios de mica Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses63 mil €-63,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,20 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 16 mil €02/2024: 42 mil €03/2024: 64 mil €04/2024: 23 mil €05/2024: 18 €06/2024: 19 mil €07/2024: 130 €08/2024: 19 mil €09/2024: 28 mil €10/2024: 318 €11/2024: 49 mil €12/2024: 793 €01/2025: 24 mil €02/2025: 241 €03/2025: 24 mil €04/2025: 19 mil €05/2025: 210 €06/2025: 117 €07/2025: 26 mil €08/2025: 722 €09/2025: 478 €10/2025: 707 €11/2025: 363 €12/2025: 22 mil €01/2026: 632 €02/2026: 710 €03/2026: 575 €04/2026: 445 €05/2026: 19 mil €06/2026: 393 €07/2026: 18 mil €08/2026: 54 € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 58 mil € 91,9% -62,2%
China 4 mil € 5,7% -81,6%
Reino Unido 1 mil € 1,8% +131%
Estados Unidos 149 € 0,2% +44,7%
Japão 35 € 0,1% —
Brasil 31 € 0% -86%
Nigéria 26 € 0% —
Tunísia 2 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2525.30 · 6,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,7 mil US$5,7 mil US$+23,5 mil US$+350,2 mil US$+> 5,1 M US$

Exportações: 25
  1. Índia: 5,1 M US$
  2. Madagáscar: 514,4 mil US$
  3. Tanzânia: 350,2 mil US$
  4. Sri Lanca: 47,1 mil US$
  5. China: 24 mil US$
  6. Bélgica: 23,5 mil US$
  7. Brasil: 22,9 mil US$
  8. Zâmbia: 15,2 mil US$
  9. Reino Unido: 14,9 mil US$
  10. Nigéria: 11,9 mil US$
  11. Estados Unidos: 5,7 mil US$
  12. Espanha: 5,2 mil US$
  13. Itália: 5 mil US$
  14. Coreia do Sul: 2 mil US$
  15. Turquia: 1 mil US$
  16. França: 700 US$
  17. Malásia: 700 US$
  18. Quénia: 300 US$
  19. Emirados Árabes Unidos: 100 US$
  20. Alemanha: 100 US$
  21. Japão: 100 US$
  22. África do Sul: 100 US$
  23. Chéquia: 0 US$
  24. Quirguistão: 0 US$
  25. Suécia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 5,1 M US$ 83%
2 Madagáscar 514,4 mil US$ 8,3%
3 Tanzânia 350,2 mil US$ 5,7%
4 Sri Lanca 47,1 mil US$ 0,8%
5 China 24 mil US$ 0,4%
6 Bélgica 23,5 mil US$ 0,4%
7 Brasil 22,9 mil US$ 0,4%
8 Zâmbia 15,2 mil US$ 0,2%
9 Reino Unido 14,9 mil US$ 0,2%
10 Nigéria 11,9 mil US$ 0,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 4 M US$ 64,9%
2 Roménia 399,8 mil US$ 6,5%
3 França 290,9 mil US$ 4,7%
4 Bélgica 233,7 mil US$ 3,8%
5 Japão 216,8 mil US$ 3,5%
6 Rússia 156 mil US$ 2,5%
7 Brasil 142,4 mil US$ 2,3%
8 Índia 116 mil US$ 1,9%
9 Estados Unidos 106,7 mil US$ 1,7%
10 Koweit 74 mil US$ 1,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 53número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 10% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 10% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 3% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,2%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,1%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 0% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
27852 Mica (including splittings); mica waste
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 3111
Produto CPC 2.1
39290 Other non-metal waste or scrap
Atividade CITA Rev. 4
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172525.30inalterado
20122525.30inalterado
20072525.30inalterado
20022525.30inalterado
19962525.30inalterado
19922525.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2525.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 2525.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2525.30 na UE somaram 62,8 mil € (−64% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 92%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,2 M US$ (−43% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Índia (5,1 M US$), seguido de Madagáscar.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares: desperdícios…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2525.30 do Sistema Harmonizado (posição 2525), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2525.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2525.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2525.30?

A Índia, com 5,1 M US$ em 2024 (83% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2525.30?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (92%), a China (6%) e o Reino Unido (2%), num total de importações de 62,8 mil €.

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