Subposição · Capítulo 27 · Posição 2702
2702.20: Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche: linhites aglomeradas
Descrição oficial Linhites aglomeradas
A subposição 2702.20 pertence à posição 2702 (linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche), no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2702 20 00 Linhites aglomeradas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 608 mil € | 100% | +96,6% | |
| 43 € | 0% | — | |
| 8 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67,8 mil US$67,8 mil US$+370,5 mil US$+1,1 M US$+> 34,3 M US$
Exportações: 37
- Alemanha: 34,3 M US$
- Índia: 2,8 M US$
- China: 1,4 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Turquia: 845,5 mil US$
- Estados Unidos: 776 mil US$
- Chéquia: 767,8 mil US$
- Eslovénia: 541,3 mil US$
- Hungria: 370,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 328,6 mil US$
- Espanha: 265,5 mil US$
- Canadá: 177,5 mil US$
- Bélgica: 172,8 mil US$
- Reino Unido: 114,4 mil US$
- Japão: 109,5 mil US$
- Quirguistão: 79 mil US$
- Grécia: 67,8 mil US$
- França: 56,4 mil US$
- México: 56,2 mil US$
- Países Baixos: 47,6 mil US$
- África do Sul: 38,9 mil US$
- Irlanda: 14,3 mil US$
- Croácia: 8,1 mil US$
- Tanzânia: 5 mil US$
- Itália: 4,3 mil US$
- Áustria: 2 mil US$
- Dinamarca: 1,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 mil US$
- Taiwan: 1 mil US$
- Coreia do Sul: 900 US$
- Mianmar (Birmânia): 900 US$
- Letónia: 700 US$
- Marrocos: 100 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Singapura: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
- Suécia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 107,7 mil US$107,7 mil US$+619 mil US$+2,8 M US$+> 5,4 M US$
Importações: 51
- Chéquia: 16,9 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- Eslováquia: 5,2 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Bélgica: 910,2 mil US$
- Canadá: 820,3 mil US$
- Eslovénia: 642,3 mil US$
- Hungria: 619 mil US$
- França: 585,3 mil US$
- Roménia: 566,8 mil US$
- Japão: 486,1 mil US$
- Alemanha: 452,7 mil US$
- Itália: 425,2 mil US$
- Estados Unidos: 259,8 mil US$
- Croácia: 222,9 mil US$
- Indonésia: 208 mil US$
- Países Baixos: 167,1 mil US$
- Egito: 155,7 mil US$
- Suíça: 131,4 mil US$
- Grécia: 107,7 mil US$
- Luxemburgo: 95,8 mil US$
- Turquemenistão: 91,1 mil US$
- Espanha: 83,1 mil US$
- Coreia do Sul: 69,7 mil US$
- Índia: 61,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,7 mil US$
- Cazaquistão: 50,3 mil US$
- Zâmbia: 45,2 mil US$
- Usbequistão: 28,7 mil US$
- Colômbia: 20 mil US$
- Filipinas: 15,4 mil US$
- Azerbaijão: 13,9 mil US$
- Sudão: 12 mil US$
- Rússia: 10,5 mil US$
- Bulgária: 6,1 mil US$
- Maláui: 3,7 mil US$
- Islândia: 2,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 mil US$
- Etiópia: 1,5 mil US$
- Tailândia: 1,2 mil US$
- Lituânia: 600 US$
- Malta: 500 US$
- Taiwan: 100 US$
- Suécia: 100 US$
- Noruega: 0 US$
- Essuatíni: 0 US$
- Turquia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34,3 M US$ | 77% | |
| 2 | 2,8 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 1,4 M US$ | 3,2% | |
| 4 | 1,1 M US$ | 2,5% | |
| 5 | 845,5 mil US$ | 1,9% | |
| 6 | 776 mil US$ | 1,7% | |
| 7 | 767,8 mil US$ | 1,7% | |
| 8 | 541,3 mil US$ | 1,2% | |
| 9 | 370,5 mil US$ | 0,8% | |
| 10 | 328,6 mil US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,9 M US$ | 37,9% | |
| 2 | 5,4 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 5,2 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 3 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 2,8 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 1,1 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 910,2 mil US$ | 2% | |
| 10 | 820,3 mil US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 32222 Lignite, whether/not pulverized, agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 11040 Brown coal briquettes and similar solid fuels manufactured from brown coal
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2702.20 | inalterado |
| 2012 | 2702.20 | inalterado |
| 2007 | 2702.20 | inalterado |
| 2002 | 2702.20 | inalterado |
| 1996 | 2702.20 | inalterado |
| 1992 | 2702.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2702.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2702.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2702.20 na UE somaram 608,1 mil € (+79% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 100%, à frente da Indonésia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 44,6 M US$ (−80,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (34,3 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche: linhites aglomeradas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2702.20 do Sistema Harmonizado (posição 2702), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2702.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2702.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2702.20?
A Alemanha, com 34,3 M US$ em 2024 (77% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2702.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (100%), a Indonésia (0%) e o Bangladeche (0%), num total de importações de 608,1 mil €.