Subposição · Capítulo 27 · Posição 2704
2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa
A subposição SH 2704.00 – coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa – pertence à posição 2704, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2704 00 Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta:
- 2704 00 10 Coques e semicoques, de hulha Isento—
- 2704 00 30 Coques e semicoques, de linhite Isento—
- 2704 00 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y033 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 125,9 M € | 40,6% | -22,8% | |
| 81,9 M € | 26,4% | -31,8% | |
| 37 M € | 11,9% | -44,2% | |
| 26,2 M € | 8,4% | +109,1% | |
| 8,4 M € | 2,7% | -9% | |
| 8,2 M € | 2,7% | +822 268 800% | |
| 6,6 M € | 2,1% | +20,4% | |
| 6,4 M € | 2,1% | -10,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 616,7 mil US$616,7 mil US$+39,2 M US$+274,2 M US$+> 1,5 mM US$
Exportações: 88
- Polónia: 2,1 mM US$
- China: 2,1 mM US$
- Indonésia: 1,5 mM US$
- Colômbia: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 578,9 M US$
- Japão: 527,5 M US$
- Alemanha: 441,5 M US$
- Rússia: 276,2 M US$
- Chéquia: 274,2 M US$
- Moçambique: 256,6 M US$
- Austrália: 201,1 M US$
- Zimbabué: 169,5 M US$
- Itália: 147,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 83,3 M US$
- Hungria: 57,7 M US$
- Espanha: 56,7 M US$
- Países Baixos: 52,1 M US$
- Índia: 46 M US$
- Turquia: 43,1 M US$
- França: 42,9 M US$
- África do Sul: 39,2 M US$
- Bélgica: 29,7 M US$
- Cazaquistão: 29,3 M US$
- Suécia: 20,6 M US$
- Canadá: 20,3 M US$
- Finlândia: 18,7 M US$
- Reino Unido: 14,7 M US$
- Chile: 14,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,9 M US$
- Quirguistão: 11,1 M US$
- Taiwan: 11,1 M US$
- Irão: 6,4 M US$
- Zâmbia: 5 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Ucrânia: 4,4 M US$
- Nigéria: 4,2 M US$
- Malásia: 2,5 M US$
- Uganda: 2,2 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Mongólia: 1,1 M US$
- Áustria: 755,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 616,7 mil US$
- Egito: 512,9 mil US$
- Eslovénia: 451,2 mil US$
- Croácia: 322,9 mil US$
- Coreia do Sul: 262,4 mil US$
- Catar: 260,4 mil US$
- Omã: 250 mil US$
- Brasil: 239,2 mil US$
- Roménia: 236,7 mil US$
- Singapura: 219,6 mil US$
- México: 211,1 mil US$
- Arábia Saudita: 202,4 mil US$
- Sérvia: 155,1 mil US$
- Venezuela: 123,4 mil US$
- Eslováquia: 114,1 mil US$
- Tailândia: 90,9 mil US$
- Portugal: 62 mil US$
- Barém: 55,7 mil US$
- Cuba: 48,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+48,8 M US$+235,8 M US$+> 484,2 M US$
Importações: 140
- Índia: 1,8 mM US$
- Brasil: 944,6 M US$
- Alemanha: 902,1 M US$
- Indonésia: 509,1 M US$
- Reino Unido: 484,2 M US$
- Áustria: 436,2 M US$
- Turquia: 428,5 M US$
- França: 397,7 M US$
- Bélgica: 391,7 M US$
- Canadá: 382,5 M US$
- Malásia: 295,8 M US$
- Japão: 273,6 M US$
- Vietname: 241,2 M US$
- Ucrânia: 235,8 M US$
- África do Sul: 205,7 M US$
- Cazaquistão: 161,2 M US$
- Espanha: 160,4 M US$
- Sérvia: 156,9 M US$
- México: 152,9 M US$
- Austrália: 140,6 M US$
- Noruega: 137,9 M US$
- Roménia: 111 M US$
- Chéquia: 104,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 87,7 M US$
- Omã: 76,2 M US$
- Países Baixos: 76 M US$
- Bulgária: 75,3 M US$
- Polónia: 72,8 M US$
- Argentina: 72,5 M US$
- Coreia do Sul: 63,1 M US$
- Estados Unidos: 54,5 M US$
- Eslováquia: 53,7 M US$
- Itália: 52,1 M US$
- Finlândia: 50,2 M US$
- Suécia: 48,8 M US$
- Taiwan: 47,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 45,8 M US$
- Paquistão: 39,9 M US$
- Argélia: 35,4 M US$
- Filipinas: 33,5 M US$
- Croácia: 33,1 M US$
- Butão: 30,1 M US$
- China: 29,5 M US$
- Arábia Saudita: 27,9 M US$
- Egito: 22 M US$
- Zâmbia: 20,5 M US$
- Gabão: 19,7 M US$
- Marrocos: 16,3 M US$
- Eslovénia: 15,1 M US$
- Rússia: 14,9 M US$
- Usbequistão: 10,5 M US$
- Nova Caledónia: 10,2 M US$
- Bangladeche: 8,8 M US$
- Albânia: 8,7 M US$
- Congo-Kinshasa: 8,5 M US$
- Hungria: 7,6 M US$
- Tailândia: 7,3 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Singapura: 5,7 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 20% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 20% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 14,8% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 11,5% | |
| 5 | 578,9 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 527,5 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 441,5 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 276,2 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 274,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 256,6 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 17,4% | |
| 2 | 944,6 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 902,1 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 509,1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 484,2 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 436,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 428,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 397,7 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 391,7 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 382,5 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,2%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 1,6% | 0% – 3,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3250 Coke & semi-coke (including char) of coal, of lignite/of peat, whether/not agglomerated; retort carbon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 33100 Coke and semi-coke of coal, of lignite or of peat; retort carbon
- Atividade CITA Rev. 4
- 1910 Manufacture of coke oven products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2704.00 | inalterado |
| 2012 | 2704.00 | inalterado |
| 2007 | 2704.00 | inalterado |
| 2002 | 2704.00 | inalterado |
| 1996 | 2704.00 | inalterado |
| 1992 | 2704.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Excise climate levy rate changes starting 1 April 2026. Stop Press – 13 March 2026
Trade Tariff news 5246 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2704.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2704.00 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2704.00 na UE somaram 310,2 M € (−24% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 41%, à frente da Colômbia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,4 mM US$ (−13,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (2,1 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2704.00 do Sistema Harmonizado (posição 2704), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2704.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2704.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2704.00?
A Polónia, com 2,1 mM US$ em 2024 (20% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (41%), a Colômbia (26%) e a China (12%), num total de importações de 310,2 M €.