Subposição · Capítulo 27 · Posição 2706
2706.00: Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos
A subposição 2706.00 pertence à posição 2706 (alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais), no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2706 00 00 Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 33,7 M € | 63,3% | +498,6% | |
| 10,6 M € | 19,9% | — | |
| 5,6 M € | 10,5% | +39 918 028,6% | |
| 3 M € | 5,7% | — | |
| 232 mil € | 0,4% | -88,3% | |
| 74 mil € | 0,1% | -25,7% | |
| 1 mil € | 0% | -68,4% | |
| 106 € | 0% | -29,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+14,2 M US$+38,9 M US$+> 115,9 M US$
Exportações: 64
- Polónia: 145,2 M US$
- Indonésia: 115,9 M US$
- Estados Unidos: 76,1 M US$
- Turquia: 73,8 M US$
- Vietname: 50,9 M US$
- Malásia: 38,9 M US$
- Ucrânia: 34,9 M US$
- Japão: 33,6 M US$
- França: 30,3 M US$
- Países Baixos: 29,3 M US$
- Brasil: 19,2 M US$
- Áustria: 18 M US$
- Itália: 15 M US$
- Finlândia: 14,7 M US$
- Eslováquia: 14,2 M US$
- Cazaquistão: 13,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 12,9 M US$
- Alemanha: 11,6 M US$
- Canadá: 9,6 M US$
- Bélgica: 9,3 M US$
- Dinamarca: 8,7 M US$
- Zimbabué: 4 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- China: 1,2 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Hungria: 349,6 mil US$
- África do Sul: 216,3 mil US$
- Roménia: 193,5 mil US$
- Nova Zelândia: 190,8 mil US$
- Coreia do Sul: 161,2 mil US$
- Taiwan: 146,9 mil US$
- Rússia: 127,8 mil US$
- México: 58,9 mil US$
- Arábia Saudita: 58,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,5 mil US$
- Suécia: 26,1 mil US$
- Singapura: 24,7 mil US$
- Tailândia: 23,1 mil US$
- Zâmbia: 21,5 mil US$
- Nepal: 14,7 mil US$
- Afeganistão: 9,6 mil US$
- Austrália: 7,9 mil US$
- Arménia: 2,5 mil US$
- Quirguistão: 2,3 mil US$
- Grécia: 1,7 mil US$
- Nigéria: 1,6 mil US$
- Portugal: 1,4 mil US$
- Tunísia: 1,4 mil US$
- Guatemala: 500 US$
- Argélia: 300 US$
- Bulgária: 200 US$
- Sri Lanca: 200 US$
- Egito: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Irlanda: 0 US$
- Camboja: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,4 mil US$51,4 mil US$+553,7 mil US$+15 M US$+> 85,5 M US$
Importações: 97
- China: 138 M US$
- Espanha: 118,1 M US$
- Canadá: 85,5 M US$
- Dinamarca: 84,1 M US$
- Coreia do Sul: 73,1 M US$
- Bélgica: 63,6 M US$
- Alemanha: 56,7 M US$
- Chéquia: 56,4 M US$
- Austrália: 25,7 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Rússia: 14 M US$
- Índia: 10 M US$
- Polónia: 8,5 M US$
- Egito: 5,7 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- Bangladeche: 2,3 M US$
- França: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Roménia: 734,9 mil US$
- Brasil: 553,7 mil US$
- Tailândia: 552,4 mil US$
- Taiwan: 550,6 mil US$
- México: 495,2 mil US$
- Itália: 450,5 mil US$
- Áustria: 448,5 mil US$
- Reino Unido: 406,3 mil US$
- Noruega: 350,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 349,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 319 mil US$
- Hungria: 304,7 mil US$
- Koweit: 258,6 mil US$
- Botsuana: 216 mil US$
- Sri Lanca: 210,5 mil US$
- Ucrânia: 193,5 mil US$
- Vietname: 182,8 mil US$
- Israel: 174,7 mil US$
- Baamas: 153,1 mil US$
- Portugal: 111,9 mil US$
- Zâmbia: 110,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 87,1 mil US$
- Lesoto: 61,9 mil US$
- Turquia: 57,3 mil US$
- Jamaica: 52,5 mil US$
- Indonésia: 51,4 mil US$
- Irlanda: 51,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 50,5 mil US$
- Suíça: 36,9 mil US$
- Colômbia: 33,7 mil US$
- Haiti: 30,2 mil US$
- Venezuela: 30 mil US$
- Maldivas: 27,6 mil US$
- Costa Rica: 25 mil US$
- Zimbabué: 24,7 mil US$
- Iémen: 23 mil US$
- Filipinas: 22,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 145,2 M US$ | 18,2% | |
| 2 | 115,9 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 76,1 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 73,8 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 50,9 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 38,9 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 34,9 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 33,6 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 30,3 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 29,3 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 138 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 118,1 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 85,5 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 84,1 M US$ | 10,6% | |
| 5 | 73,1 M US$ | 9,2% | |
| 6 | 63,6 M US$ | 8% | |
| 7 | 56,7 M US$ | 7,1% | |
| 8 | 56,4 M US$ | 7,1% | |
| 9 | 25,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 15 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, África do Sul
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 3% – 11% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33521 Tar distilled from coal, from lignite/from peat, & other mineral tars, whether/not dehydrated/partially distilled (including reconstituted tars)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 33200 Tar distilled from coal, from lignite or from peat, and other mineral tars
- Atividade CITA Rev. 4
- 1910 Manufacture of coke oven products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2706.00 | inalterado |
| 2012 | 2706.00 | inalterado |
| 2007 | 2706.00 | inalterado |
| 2002 | 2706.00 | inalterado |
| 1996 | 2706.00 | inalterado |
| 1992 | 2706.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2706.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2706.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2706.00 na UE somaram 53,2 M € (+417% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 63%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 795,9 M US$ (−6,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (145,2 M US$), seguido da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2706.00 do Sistema Harmonizado (posição 2706), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2706.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2706.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2706.00?
A Polónia, com 145,2 M US$ em 2024 (18,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2706.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (63%), o Brasil (20%) e a Colômbia (11%), num total de importações de 53,2 M €.