Subposição · Capítulo 27 · Posição 2713
2713.11: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos: coque de petróleo, não calcinado
Coque de petróleo não calcinado
Descrição oficial Não calcinado
A subposição SH 2713.11 – coque de petróleo não calcinado – pertence à posição 2713, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2713 11 00 Não calcinado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 352,8 M € | 81,6% | +2,4% | |
| 26,2 M € | 6,1% | +560,4% | |
| 23,1 M € | 5,4% | +726,1% | |
| 10,2 M € | 2,4% | +292,1% | |
| 10,1 M € | 2,3% | +131,8% | |
| 3,6 M € | 0,8% | -33,1% | |
| 1,9 M € | 0,4% | +257% | |
| 1,5 M € | 0,3% | +467 661,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,2 M US$14,2 M US$+66,9 M US$+218,6 M US$+> 571,3 M US$
Exportações: 63
- Estados Unidos: 3,9 mM US$
- Arábia Saudita: 571,3 M US$
- Rússia: 412,7 M US$
- Venezuela: 391,7 M US$
- Espanha: 306,3 M US$
- Koweit: 222,5 M US$
- Brasil: 218,6 M US$
- Argentina: 182,4 M US$
- Canadá: 147,5 M US$
- Omã: 143,1 M US$
- Colômbia: 111,5 M US$
- Países Baixos: 89,7 M US$
- Alemanha: 86,3 M US$
- Taiwan: 81,2 M US$
- Bélgica: 80,4 M US$
- Cazaquistão: 66,9 M US$
- Roménia: 60,2 M US$
- China: 49,9 M US$
- Indonésia: 47,4 M US$
- Trindade e Tobago: 39,4 M US$
- Polónia: 39,2 M US$
- México: 37,9 M US$
- Malásia: 37,6 M US$
- Reino Unido: 37,2 M US$
- Hungria: 34,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,2 M US$
- Itália: 19 M US$
- Azerbaijão: 18,5 M US$
- Irlanda: 15,5 M US$
- Índia: 15,1 M US$
- Suíça: 14,2 M US$
- Geórgia: 12,7 M US$
- Japão: 12,2 M US$
- Turquia: 9,4 M US$
- Austrália: 6,9 M US$
- Chipre: 6,7 M US$
- Usbequistão: 6,1 M US$
- Sérvia: 5,4 M US$
- Chile: 3,6 M US$
- Quirguistão: 3,4 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Macedónia do Norte: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 714,9 mil US$
- França: 684,4 mil US$
- Tanzânia: 514,7 mil US$
- Áustria: 352,6 mil US$
- Grécia: 288,6 mil US$
- Coreia do Sul: 181,3 mil US$
- Malta: 158,3 mil US$
- Croácia: 132,7 mil US$
- Montenegro: 100 mil US$
- Peru: 98,2 mil US$
- Bulgária: 74 mil US$
- Nigéria: 61,9 mil US$
- Portugal: 46,3 mil US$
- Suécia: 9,1 mil US$
- África do Sul: 8,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8,1 M US$8,1 M US$+28,7 M US$+119,9 M US$+> 429,2 M US$
Importações: 118
- Índia: 1,8 mM US$
- China: 1,8 mM US$
- Japão: 503,4 M US$
- Brasil: 429,2 M US$
- Turquia: 411,4 M US$
- México: 179,9 M US$
- Barém: 145,1 M US$
- Países Baixos: 143,1 M US$
- Alemanha: 134,9 M US$
- Estados Unidos: 121,6 M US$
- Itália: 121,2 M US$
- Canadá: 119,9 M US$
- Marrocos: 102,7 M US$
- Espanha: 96,9 M US$
- Reino Unido: 89 M US$
- Guatemala: 87,3 M US$
- Tunísia: 82,4 M US$
- Coreia do Sul: 67,1 M US$
- Filipinas: 64,1 M US$
- França: 61,7 M US$
- Omã: 52,4 M US$
- Grécia: 45,6 M US$
- Indonésia: 41,6 M US$
- Egito: 40,8 M US$
- Tailândia: 39,4 M US$
- Portugal: 38,1 M US$
- Honduras: 35,5 M US$
- Bulgária: 34,3 M US$
- Equador: 29,2 M US$
- Jordânia: 28,7 M US$
- Israel: 28,6 M US$
- República Dominicana: 27,3 M US$
- Bélgica: 26,7 M US$
- Paquistão: 26,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,2 M US$
- Paraguai: 22,1 M US$
- Roménia: 20,8 M US$
- Cazaquistão: 20,6 M US$
- Ucrânia: 20,5 M US$
- Dinamarca: 19,6 M US$
- Malásia: 18,8 M US$
- Finlândia: 18 M US$
- Koweit: 17,8 M US$
- Quirguistão: 16,6 M US$
- Sérvia: 16,2 M US$
- Singapura: 16,1 M US$
- Tajiquistão: 15,8 M US$
- Uruguai: 14,2 M US$
- Eslováquia: 13,7 M US$
- Zâmbia: 13,6 M US$
- Salvador: 11,9 M US$
- Croácia: 11,6 M US$
- Austrália: 11,3 M US$
- Peru: 10,4 M US$
- Macedónia do Norte: 10,3 M US$
- Senegal: 10 M US$
- Costa Rica: 9,8 M US$
- Polónia: 9,4 M US$
- Áustria: 8,1 M US$
- Irlanda: 8,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,9 mM US$ | 51,3% | |
| 2 | 571,3 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 412,7 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 391,7 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 306,3 M US$ | 4% | |
| 6 | 222,5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 218,6 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 182,4 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 147,5 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 143,1 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 24,1% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 23,5% | |
| 3 | 503,4 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 429,2 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 411,4 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 179,9 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 145,1 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 143,1 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 134,9 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 121,6 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33542 Petroleum coke
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 33500 Petroleum jelly; paraffin wax, micro- crystalline petroleum wax, slack wax, ozokerite, lignite wax, peat wax, other mineral waxes, and similar products; petroleum coke, petroleum bitumen and other residues of petroleum oils or of oils obtained from bituminous materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2713.11 | inalterado |
| 2012 | 2713.11 | inalterado |
| 2007 | 2713.11 | inalterado |
| 2002 | 2713.11 | inalterado |
| 1996 | 2713.11 | inalterado |
| 1992 | 2713.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Excise climate levy rate changes starting 1 April 2026. Stop Press – 13 March 2026
Trade Tariff news 5246 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2713.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2713.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2713.11 na UE somaram 432,2 M € (+14% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 82%, à frente do México.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 7,6 mM US$ (−25,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (3,9 mM US$), seguido da Arábia Saudita.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2713.11 do Sistema Harmonizado (posição 2713), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2713.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2713.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2713.11?
Os Estados Unidos, com 3,9 mM US$ em 2024 (51,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «coque de petróleo não calcinado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (82%), o México (6%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 432,2 M €.