Subposição · Capítulo 27 · Posição 2713
2713.20: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos: betume de petróleo
Betume de petróleo
Descrição oficial Betume de petróleo
A subposição SH 2713.20 – betume de petróleo – pertence à posição 2713, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2713 20 00 Betume de petróleo Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 119,1 M € | 59,9% | -46,4% | |
| 31,7 M € | 15,9% | +47,2% | |
| 10,8 M € | 5,5% | -71,4% | |
| 8,6 M € | 4,3% | +1,1% | |
| 4,4 M € | 2,2% | +178,7% | |
| 4,1 M € | 2,1% | — | |
| 3,1 M € | 1,5% | -70,3% | |
| 865 mil € | 0,4% | +370,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9 M US$9 M US$+100,1 M US$+500,5 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 108
- Canadá: 2,2 mM US$
- Singapura: 1,4 mM US$
- Iraque: 1,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 mM US$
- Alemanha: 761,5 M US$
- Coreia do Sul: 612,8 M US$
- Grécia: 588,8 M US$
- Espanha: 580,9 M US$
- Estados Unidos: 545,7 M US$
- Turquia: 520,3 M US$
- Itália: 500,5 M US$
- Países Baixos: 395,7 M US$
- China: 267 M US$
- Hungria: 238,1 M US$
- França: 226,3 M US$
- Suécia: 221,2 M US$
- Tailândia: 210,6 M US$
- Malásia: 194 M US$
- Irão: 188,8 M US$
- Rússia: 183,3 M US$
- Colômbia: 162,9 M US$
- Polónia: 155,4 M US$
- Áustria: 147,4 M US$
- Omã: 145,8 M US$
- Lituânia: 133,5 M US$
- Chéquia: 130,6 M US$
- Eslováquia: 100,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 95,1 M US$
- Venezuela: 86,8 M US$
- Bélgica: 83,2 M US$
- Taiwan: 73,4 M US$
- Bulgária: 70,8 M US$
- Barém: 64,5 M US$
- Índia: 63,3 M US$
- Reino Unido: 59,7 M US$
- Togo: 41,1 M US$
- Guatemala: 37,2 M US$
- Cazaquistão: 33,6 M US$
- Turquemenistão: 33,3 M US$
- África do Sul: 31,4 M US$
- Paquistão: 27,9 M US$
- Sérvia: 25,4 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Arábia Saudita: 23,2 M US$
- Albânia: 18,8 M US$
- Quirguistão: 16,1 M US$
- Irlanda: 14,5 M US$
- Letónia: 13,7 M US$
- Egito: 12,7 M US$
- Curaçau: 11,8 M US$
- Eslovénia: 9,9 M US$
- Suíça: 9,3 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Senegal: 7,6 M US$
- Portugal: 6,6 M US$
- Croácia: 6,1 M US$
- Usbequistão: 5,7 M US$
- Indonésia: 5,6 M US$
- Chipre: 5,6 M US$
- Barbados: 5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,5 M US$10,5 M US$+56,7 M US$+156 M US$+> 429,9 M US$
Importações: 184
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- China: 1,4 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- Indonésia: 452 M US$
- Malásia: 448,2 M US$
- França: 429,9 M US$
- Turquia: 415,8 M US$
- Reino Unido: 409,7 M US$
- Roménia: 387,4 M US$
- Austrália: 366,1 M US$
- Vietname: 315,7 M US$
- Argélia: 297,1 M US$
- Marrocos: 241,8 M US$
- Bélgica: 219,9 M US$
- Tailândia: 174,1 M US$
- Noruega: 173,1 M US$
- Polónia: 167 M US$
- Chéquia: 156,9 M US$
- Países Baixos: 156 M US$
- Japão: 145,5 M US$
- Brasil: 143,2 M US$
- Irlanda: 141,3 M US$
- Áustria: 138,4 M US$
- Togo: 133,3 M US$
- Suécia: 132,6 M US$
- México: 132,2 M US$
- Hungria: 130,2 M US$
- Suíça: 126,1 M US$
- África do Sul: 124,4 M US$
- Canadá: 120 M US$
- Portugal: 107,4 M US$
- Cazaquistão: 106,6 M US$
- Finlândia: 99,8 M US$
- Alemanha: 98,7 M US$
- Nigéria: 94,9 M US$
- Dinamarca: 88,8 M US$
- Espanha: 87,1 M US$
- Uruguai: 84,2 M US$
- Nova Zelândia: 81,4 M US$
- Usbequistão: 80,8 M US$
- Eslováquia: 76,4 M US$
- Croácia: 74,6 M US$
- Líbia: 70,1 M US$
- Gibraltar: 60,2 M US$
- Sérvia: 59 M US$
- Bulgária: 56,7 M US$
- Filipinas: 56 M US$
- Nepal: 50,7 M US$
- Eslovénia: 49,9 M US$
- Chile: 49,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 49,3 M US$
- Senegal: 44,8 M US$
- Camarões: 42,5 M US$
- Ucrânia: 41,7 M US$
- Argentina: 40,9 M US$
- Letónia: 40,4 M US$
- Benim: 38,9 M US$
- República Dominicana: 35 M US$
- Tunísia: 34,4 M US$
- Estónia: 33,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 15,7% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 7,7% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 7,5% | |
| 5 | 761,5 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 612,8 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 588,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 580,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 545,7 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 520,3 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 17,6% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 9,8% | |
| 3 | 1 mM US$ | 7,3% | |
| 4 | 452 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 448,2 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 429,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 415,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 409,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 387,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 366,1 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Barbados, Belize, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 7,5%* | 6,5% – 8,4% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33541 Petroleum bitumen & other residues of petroleum oils/of oils obtained from bituminous minerals
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 33500 Petroleum jelly; paraffin wax, micro- crystalline petroleum wax, slack wax, ozokerite, lignite wax, peat wax, other mineral waxes, and similar products; petroleum coke, petroleum bitumen and other residues of petroleum oils or of oils obtained from bituminous materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2713.20 | inalterado |
| 2012 | 2713.20 | inalterado |
| 2007 | 2713.20 | inalterado |
| 2002 | 2713.20 | inalterado |
| 1996 | 2713.20 | inalterado |
| 1992 | 2713.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2713.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2713.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2713.20 na UE somaram 198,8 M € (−38% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 60%, à frente do Iraque.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 13,9 mM US$ (−8,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (2,2 mM US$), seguido de Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2713.20 do Sistema Harmonizado (posição 2713), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2713.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2713.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2713.20?
O Canadá, com 2,2 mM US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «betume de petróleo»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (60%), o Iraque (16%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 198,8 M €.