Subposição · Capítulo 28 · Posição 2811

2811.19

2811.19: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados: outros ácidos inorgânicos, outros

Descrição oficial Outros

2811.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 2811 (outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos…), capítulo 28.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 5,3% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2811 19 Outros:
  2. 2811 19 10 Brometo de hidrogénio (ácido hidrobrómico) Isento—
  3. 2811 19 80 Outros 5,3%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 122,8%
    Apenas para
    2811 19 80 60 Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under Chemical Abstracts Service ('CAS') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. The Customs and Statistics (‘CUS’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0586/26
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    2811 19 80 50 Sulphamidic acid (CAS RN 5329-14-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of the anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2614/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2811 19 80 40 Arsenic acid (CAS RN 7778-39-4)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
    • Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
    • Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2811 19 80 50 Sulphamidic acid (CAS RN 5329-14-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of the anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2811 19 80 60 Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under Chemical Abstracts Service ('CAS') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. The Customs and Statistics (‘CUS’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Apenas para
    2811 19 80 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 5,3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses30,4 M €-9,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,17 € por kg
Taxa preferencial15%
01/2024: 2,8 M €02/2024: 2,3 M €03/2024: 4,2 M €04/2024: 3,7 M €05/2024: 3,2 M €06/2024: 2,4 M €07/2024: 2,4 M €08/2024: 2,6 M €09/2024: 2,7 M €10/2024: 2,6 M €11/2024: 2,6 M €12/2024: 2,4 M €01/2025: 2,6 M €02/2025: 3 M €03/2025: 3,1 M €04/2025: 3,5 M €05/2025: 2,7 M €06/2025: 3,5 M €07/2025: 2,5 M €08/2025: 2,4 M €09/2025: 2 M €10/2025: 1,9 M €11/2025: 2,1 M €12/2025: 1,8 M €01/2026: 1,7 M €02/2026: 2,5 M €03/2026: 2,5 M €04/2026: 3 M €05/2026: 2,6 M €06/2026: 4 M €07/2026: 3,7 M €08/2026: 2,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 10,7 M € 35,1% -19%
Estados Unidos 5,2 M € 17,1% -8,5%
Taiwan 3,8 M € 12,5% -10,5%
Jordânia 3,7 M € 12% +221,9%
Japão 2 M € 6,4% +19,9%
Israel 1,2 M € 4,1% +410,2%
Indonésia 1,2 M € 4% -50%
Suíça 1,1 M € 3,5% -45,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2811.19 · 548,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 140,9 mil US$140,9 mil US$+2,5 M US$+14,5 M US$+> 63,7 M US$

Exportações: 92
  1. China: 137,5 M US$
  2. Israel: 73,9 M US$
  3. Jordânia: 63,7 M US$
  4. Japão: 57,6 M US$
  5. Estados Unidos: 28,2 M US$
  6. Alemanha: 27,3 M US$
  7. Malásia: 24 M US$
  8. Países Baixos: 20,3 M US$
  9. Taiwan: 14,5 M US$
  10. Índia: 9,6 M US$
  11. França: 9,6 M US$
  12. Marrocos: 9,1 M US$
  13. Polónia: 9,1 M US$
  14. Indonésia: 8,5 M US$
  15. Espanha: 8,2 M US$
  16. Coreia do Sul: 5,4 M US$
  17. Reino Unido: 5,2 M US$
  18. Tailândia: 4,8 M US$
  19. Bélgica: 4,6 M US$
  20. Finlândia: 3,8 M US$
  21. Suíça: 3,4 M US$
  22. Áustria: 2,5 M US$
  23. Itália: 2,4 M US$
  24. Austrália: 2 M US$
  25. Canadá: 1,7 M US$
  26. México: 1,5 M US$
  27. Singapura: 1,1 M US$
  28. Hungria: 1 M US$
  29. Eslovénia: 892,5 mil US$
  30. África do Sul: 782 mil US$
  31. Rússia: 759,1 mil US$
  32. Suécia: 683,9 mil US$
  33. Dinamarca: 581,4 mil US$
  34. Chéquia: 531,3 mil US$
  35. Noruega: 458,2 mil US$
  36. Turquia: 417,4 mil US$
  37. Irlanda: 314,7 mil US$
  38. Sérvia: 248,3 mil US$
  39. Chile: 245,2 mil US$
  40. Bulgária: 223,1 mil US$
  41. Estónia: 215 mil US$
  42. Lituânia: 209,2 mil US$
  43. Laos: 169 mil US$
  44. Cazaquistão: 140,9 mil US$
  45. Brasil: 137,3 mil US$
  46. Portugal: 132,4 mil US$
  47. Eslováquia: 123,2 mil US$
  48. Hong Kong, RAE da China: 115,4 mil US$
  49. Costa Rica: 106,3 mil US$
  50. Argentina: 73,1 mil US$
  51. Luxemburgo: 58,7 mil US$
  52. Chipre: 50 mil US$
  53. Vietname: 41,9 mil US$
  54. Trindade e Tobago: 41,2 mil US$
  55. Letónia: 31,4 mil US$
  56. República Dominicana: 31,2 mil US$
  57. Guatemala: 26,9 mil US$
  58. Grécia: 26,7 mil US$
  59. Coreia do Norte: 19,7 mil US$
  60. Ucrânia: 19,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 137,5 M US$ 25,1%
2 Israel 73,9 M US$ 13,5%
3 Jordânia 63,7 M US$ 11,6%
4 Japão 57,6 M US$ 10,5%
5 Estados Unidos 28,2 M US$ 5,1%
6 Alemanha 27,3 M US$ 5%
7 Malásia 24 M US$ 4,4%
8 Países Baixos 20,3 M US$ 3,7%
9 Taiwan 14,5 M US$ 2,6%
10 Índia 9,6 M US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 131,6 M US$ 24%
2 Estados Unidos 72,4 M US$ 13,2%
3 Alemanha 33,4 M US$ 6,1%
4 Coreia do Sul 26,2 M US$ 4,8%
5 Índia 24,9 M US$ 4,5%
6 Taiwan 24,4 M US$ 4,4%
7 Brasil 20,9 M US$ 3,8%
8 França 15 M US$ 2,7%
9 Espanha 14,3 M US$ 2,6%
10 Itália 12,9 M US$ 2,3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344646 U.S. CBP 3 de janeiro de 2025 · 2811.19.61.90

    The tariff classification of Hypophosphorous Acid from India

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1465 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2283 opening and providing for the management of autonomous tariff quotas of the Union for certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/586 of 17 March 2026 imposing a definitive anti-dumping duty and definitively collecting the provisional duty imposed on imports of phosphorous acid originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R0586 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2811.19 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2811.19 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,3% (média de 4,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 5,3%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 122,8%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2811.19 no valor de 30,4 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,17 € por quilo; a China forneceu 35%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 548,5 M US$ em 2024, mais 3,2% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente de Israel.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2811.19 do Sistema Harmonizado (posição 2811), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2811.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2811.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2811.19?

A China, com 137,5 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2811.19?

A UE aplica um direito anti-dumping de 122,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2811.19?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (35%), os Estados Unidos (17%) e Taiwan (13%), num total de importações de 30,4 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)