Subposição · Capítulo 28 · Posição 2811
2811.19: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados: outros ácidos inorgânicos, outros
Descrição oficial Outros
2811.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 2811 (outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos…), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2811 19 Outros:
- 2811 19 10 Brometo de hidrogénio (ácido hidrobrómico) Isento—
- 2811 19 80 Outros 5,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 122,8%
- Apenas para
- 2811 19 80 60 Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under Chemical Abstracts Service ('CAS') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. The Customs and Statistics (‘CUS’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0586/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2811 19 80 50 Sulphamidic acid (CAS RN 5329-14-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of the anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2811 19 80 40 Arsenic acid (CAS RN 7778-39-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2811 19 80 50 Sulphamidic acid (CAS RN 5329-14-6) with a purity by weight of 95 % or more, whether or not with not more than 5 % addition of the anti-caking agent silicon dioxide (CAS RN 112926-00-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2811 19 80 60 Phosphorous acid, in solid or liquid (aqueous) forms, also denominated phosphonic acid, usually falling under Chemical Abstracts Service ('CAS') numbers 13598-36-2 and 10294-56-1. The Customs and Statistics (‘CUS’) numbers usually corresponding to this product are 0021895-1 and 0043878-8.
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2811 19 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,7 M € | 35,1% | -19% | |
| 5,2 M € | 17,1% | -8,5% | |
| 3,8 M € | 12,5% | -10,5% | |
| 3,7 M € | 12% | +221,9% | |
| 2 M € | 6,4% | +19,9% | |
| 1,2 M € | 4,1% | +410,2% | |
| 1,2 M € | 4% | -50% | |
| 1,1 M € | 3,5% | -45,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 140,9 mil US$140,9 mil US$+2,5 M US$+14,5 M US$+> 63,7 M US$
Exportações: 92
- China: 137,5 M US$
- Israel: 73,9 M US$
- Jordânia: 63,7 M US$
- Japão: 57,6 M US$
- Estados Unidos: 28,2 M US$
- Alemanha: 27,3 M US$
- Malásia: 24 M US$
- Países Baixos: 20,3 M US$
- Taiwan: 14,5 M US$
- Índia: 9,6 M US$
- França: 9,6 M US$
- Marrocos: 9,1 M US$
- Polónia: 9,1 M US$
- Indonésia: 8,5 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,4 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- Tailândia: 4,8 M US$
- Bélgica: 4,6 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Suíça: 3,4 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- México: 1,5 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Eslovénia: 892,5 mil US$
- África do Sul: 782 mil US$
- Rússia: 759,1 mil US$
- Suécia: 683,9 mil US$
- Dinamarca: 581,4 mil US$
- Chéquia: 531,3 mil US$
- Noruega: 458,2 mil US$
- Turquia: 417,4 mil US$
- Irlanda: 314,7 mil US$
- Sérvia: 248,3 mil US$
- Chile: 245,2 mil US$
- Bulgária: 223,1 mil US$
- Estónia: 215 mil US$
- Lituânia: 209,2 mil US$
- Laos: 169 mil US$
- Cazaquistão: 140,9 mil US$
- Brasil: 137,3 mil US$
- Portugal: 132,4 mil US$
- Eslováquia: 123,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 115,4 mil US$
- Costa Rica: 106,3 mil US$
- Argentina: 73,1 mil US$
- Luxemburgo: 58,7 mil US$
- Chipre: 50 mil US$
- Vietname: 41,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 41,2 mil US$
- Letónia: 31,4 mil US$
- República Dominicana: 31,2 mil US$
- Guatemala: 26,9 mil US$
- Grécia: 26,7 mil US$
- Coreia do Norte: 19,7 mil US$
- Ucrânia: 19,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 114 mil US$114 mil US$+1,3 M US$+6,6 M US$+> 24,4 M US$
Importações: 173
- China: 131,6 M US$
- Estados Unidos: 72,4 M US$
- Alemanha: 33,4 M US$
- Coreia do Sul: 26,2 M US$
- Índia: 24,9 M US$
- Taiwan: 24,4 M US$
- Brasil: 20,9 M US$
- França: 15 M US$
- Espanha: 14,3 M US$
- Itália: 12,9 M US$
- Bélgica: 12,7 M US$
- Reino Unido: 9,5 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Tailândia: 7,5 M US$
- Canadá: 7,3 M US$
- Israel: 6,8 M US$
- Turquia: 6,7 M US$
- Japão: 6,6 M US$
- Suíça: 6,3 M US$
- México: 6 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Suécia: 5,9 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Países Baixos: 5,4 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Polónia: 4,7 M US$
- Chile: 3,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,7 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Peru: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Equador: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Gâmbia: 1 M US$
- Portugal: 945,5 mil US$
- Paquistão: 881,1 mil US$
- Roménia: 877,1 mil US$
- Filipinas: 806,8 mil US$
- Rússia: 789 mil US$
- Sérvia: 777,6 mil US$
- Cazaquistão: 647,7 mil US$
- Lituânia: 549,8 mil US$
- Dinamarca: 547,4 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 487,3 mil US$
- Eslovénia: 470,8 mil US$
- Angola: 376 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 137,5 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 73,9 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 63,7 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 57,6 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 28,2 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 27,3 M US$ | 5% | |
| 7 | 24 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 20,3 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 14,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 9,6 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 131,6 M US$ | 24% | |
| 2 | 72,4 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 33,4 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 26,2 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 24,9 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 24,4 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 20,9 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 15 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 12,9 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344646 U.S. CBP
The tariff classification of Hypophosphorous Acid from India
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0586 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2811.19 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2811.19 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,3% (média de 4,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 5,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 122,8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2811.19 no valor de 30,4 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,17 € por quilo; a China forneceu 35%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 548,5 M US$ em 2024, mais 3,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente de Israel.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2811.19 do Sistema Harmonizado (posição 2811), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2811.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2811.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2811.19?
A China, com 137,5 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2811.19?
A UE aplica um direito anti-dumping de 122,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2811.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (35%), os Estados Unidos (17%) e Taiwan (13%), num total de importações de 30,4 M €.