Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.70: Hidrocarbonetos cíclicos, cumeno
Descrição oficial Cumeno
2902.70 é uma subposição de seis dígitos da posição 2902 (hidrocarbonetos cíclicos), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 70 00 Cumeno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 119 mil € | 89,7% | +243 702% | |
| 6 mil € | 4,5% | +10,5% | |
| 5 mil € | 3,6% | -73,1% | |
| 3 mil € | 1,9% | -46,4% | |
| 270 € | 0,2% | +28% | |
| 48 € | 0% | +700% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 417,7 mil US$417,7 mil US$+5,8 M US$+104,2 M US$+> 271,6 M US$
Exportações: 29
- Singapura: 271,6 M US$
- Japão: 246,3 M US$
- Coreia do Sul: 104,2 M US$
- Estados Unidos: 37,1 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Alemanha: 7,3 M US$
- Espanha: 5,8 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- França: 2 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Rússia: 820,3 mil US$
- Bélgica: 457,3 mil US$
- Áustria: 417,7 mil US$
- Itália: 69,2 mil US$
- China: 26,4 mil US$
- Suíça: 19,6 mil US$
- África do Sul: 14,5 mil US$
- Reino Unido: 11,6 mil US$
- Letónia: 7,9 mil US$
- Países Baixos: 2,1 mil US$
- Malásia: 1,1 mil US$
- Turquia: 800 US$
- Croácia: 700 US$
- Índia: 300 US$
- Tailândia: 300 US$
- Chéquia: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
- Tunísia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 mil US$4 mil US$+1,7 M US$+15,8 M US$+> 42,3 M US$
Importações: 54
- China: 523,5 M US$
- Índia: 42,3 M US$
- Taiwan: 27,5 M US$
- Itália: 23,5 M US$
- Malásia: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 15,8 M US$
- Estados Unidos: 11,6 M US$
- Alemanha: 5,7 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- Chéquia: 4,1 M US$
- Finlândia: 3,3 M US$
- Indonésia: 2,6 M US$
- França: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Japão: 1 M US$
- Quirguistão: 820,3 mil US$
- Países Baixos: 580,2 mil US$
- México: 92,9 mil US$
- Suécia: 69,2 mil US$
- Suíça: 34,1 mil US$
- Zimbabué: 14,5 mil US$
- Espanha: 10 mil US$
- Estónia: 7,4 mil US$
- Tailândia: 7 mil US$
- Singapura: 6,3 mil US$
- Áustria: 4 mil US$
- Brasil: 3,1 mil US$
- Polónia: 2,8 mil US$
- Portugal: 1,2 mil US$
- Irlanda: 900 US$
- Turquia: 800 US$
- Bósnia e Herzegovina: 700 US$
- Canadá: 700 US$
- Croácia: 700 US$
- Letónia: 600 US$
- Rússia: 500 US$
- Argentina: 400 US$
- Hungria: 300 US$
- Irão: 300 US$
- Macedónia do Norte: 300 US$
- Tanzânia: 300 US$
- Dinamarca: 200 US$
- Guatemala: 200 US$
- Cazaquistão: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Grécia: 100 US$
- Islândia: 100 US$
- Israel: 100 US$
- Sérvia: 100 US$
- Eslováquia: 100 US$
- Eslovénia: 100 US$
- Ucrânia: 100 US$
- Roménia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 271,6 M US$ | 39,2% | |
| 2 | 246,3 M US$ | 35,6% | |
| 3 | 104,2 M US$ | 15% | |
| 4 | 37,1 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 9 M US$ | 1,3% | |
| 6 | 7,3 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 5,8 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 5,5 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 1,7 M US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 523,5 M US$ | 75,6% | |
| 2 | 42,3 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 27,5 M US$ | 4% | |
| 4 | 23,5 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 19,8 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 15,8 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 11,6 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 5,7 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 4,1 M US$ | 0,6% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2902.70 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2902.70 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.70 no valor de 133,1 mil € (+373% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,32 € por quilo; o Reino Unido forneceu 90%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 692,3 M US$ em 2024, menos 6,6% do que em 2023.
Singapura foi o maior exportador, com 39,2% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, cumeno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.70 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.70?
Singapura, com 271,6 M US$ em 2024 (39,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2902.70?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (90%), os Estados Unidos (5%) e a China (4%), num total de importações de 133,1 mil €.