Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.90: Hidrocarbonetos cíclicos, outros
Descrição oficial Outros
2902.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2902 (hidrocarbonetos cíclicos), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,3 M € | 34,3% | +23,3% | |
| 21,6 M € | 23,6% | -4,3% | |
| 15,7 M € | 17,1% | -11,7% | |
| 12 M € | 13,1% | -25,9% | |
| 7,8 M € | 8,5% | +47,1% | |
| 1,8 M € | 2% | -41,7% | |
| 715 mil € | 0,8% | +15,8% | |
| 130 mil € | 0,1% | -50,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 231 mil US$231 mil US$+5 M US$+34 M US$+> 87 M US$
Exportações: 79
- China: 167 M US$
- Índia: 88 M US$
- Alemanha: 87 M US$
- Estados Unidos: 67 M US$
- Bélgica: 49 M US$
- Japão: 41 M US$
- Taiwan: 35 M US$
- Reino Unido: 34 M US$
- Espanha: 31 M US$
- Singapura: 25 M US$
- França: 18 M US$
- Rússia: 17 M US$
- Itália: 14 M US$
- Suíça: 12 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- África do Sul: 752 mil US$
- Áustria: 693 mil US$
- Irão: 674 mil US$
- Tailândia: 507 mil US$
- Austrália: 485 mil US$
- Luxemburgo: 419 mil US$
- México: 373 mil US$
- Croácia: 365 mil US$
- Suécia: 362 mil US$
- Turquia: 359 mil US$
- Finlândia: 259 mil US$
- Hungria: 231 mil US$
- Bulgária: 226 mil US$
- Polónia: 201 mil US$
- Paquistão: 198 mil US$
- Malásia: 189 mil US$
- Geórgia: 108 mil US$
- Barém: 97 mil US$
- Eslováquia: 95 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 88 mil US$
- Egito: 86 mil US$
- Peru: 70 mil US$
- Grécia: 47 mil US$
- Colômbia: 42 mil US$
- Argentina: 40 mil US$
- Noruega: 36 mil US$
- Eslovénia: 35 mil US$
- Portugal: 33 mil US$
- Lituânia: 31 mil US$
- Ucrânia: 28 mil US$
- Vietname: 17 mil US$
- Estónia: 17 mil US$
- Letónia: 16 mil US$
- Irlanda: 12 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 194 mil US$194 mil US$+2 M US$+15 M US$+> 55 M US$
Importações: 149
- Estados Unidos: 76 M US$
- Índia: 73 M US$
- Alemanha: 58 M US$
- Coreia do Sul: 55 M US$
- Países Baixos: 55 M US$
- Japão: 52 M US$
- China: 43 M US$
- Bélgica: 43 M US$
- França: 34 M US$
- Taiwan: 28 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Itália: 20 M US$
- Reino Unido: 19 M US$
- Arábia Saudita: 16 M US$
- México: 15 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Áustria: 10 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Dinamarca: 943 mil US$
- Austrália: 912 mil US$
- Uruguai: 820 mil US$
- Bangladeche: 804 mil US$
- Argentina: 770 mil US$
- Cazaquistão: 759 mil US$
- Finlândia: 742 mil US$
- Colômbia: 696 mil US$
- Luxemburgo: 683 mil US$
- Paquistão: 672 mil US$
- Jordânia: 659 mil US$
- Sri Lanca: 629 mil US$
- Eslováquia: 628 mil US$
- Portugal: 565 mil US$
- Angola: 490 mil US$
- Nova Zelândia: 476 mil US$
- Gana: 475 mil US$
- Equador: 469 mil US$
- Croácia: 452 mil US$
- Salvador: 441 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 167 M US$ | 22,3% | |
| 2 | 88 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 87 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 67 M US$ | 9% | |
| 5 | 49 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 41 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 35 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 34 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 31 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 25 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 76 M US$ | 10,1% | |
| 2 | 73 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 58 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 55 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 55 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 52 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 43 M US$ | 5,8% | |
| 8 | 43 M US$ | 5,7% | |
| 9 | 34 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 28 M US$ | 3,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 74número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51129 Cyclic hydrocarbons, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.90 | inalterado |
| 2012 | 2902.90 | inalterado |
| 2007 | 2902.90 | inalterado |
| 2002 | 2902.90 | inalterado |
| 1996 | 2902.90 | inalterado |
| 1992 | 2902.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N271057 U.S. CBP
The tariff classification 2,3-dimethyl-2,3-diphenylbutane, (CAS No. 1889-67-4).
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2902.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2902.90 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.90 no valor de 91,4 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,71 € por quilo; a China forneceu 34%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 749 M US$ em 2024, menos 7,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,3% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.90 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.90?
A China, com 167 M US$ em 2024 (22,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2902.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), o Reino Unido (24%) e os Estados Unidos (17%), num total de importações de 91,4 M €.