Subposição · Capítulo 29 · Posição 2904
2904.99: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados: outros, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2904.99 pertence à posição 2904 (derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2904 99 00 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 14
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 20 1-Chloro-2,4-dinitrobenzene (CAS RN 97-00-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 25 Difluoromethanesulphonyl chloride (CAS RN 1512-30-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 30 Tosyl chloride (CAS RN 98-59-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 40 4-Chlorobenzenesulphonyl chloride (CAS RN 98-60-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 50 Ethanesulphonyl chloride (CAS RN 594-44-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 55 2,4-dichloro-1,3-dinitro-5-(trifluoromethyl)benzene (CAS RN 29091-09-6) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 60 4,4'-Dinitrostilbene-2,2'-disulfonic acid (CAS RN 128-42-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 65 4-Nitrotoluene-2-sulphonic acid (CAS RN 121-03-9) in powder form, with a purity by weight of 80 % or more and a content of water by weight of 15 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 75 Trifluoromethanesulfonic acid (CAS RN 1493-13-6) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2904 99 00 78 1-Chloro-2-nitrobenzene (CAS RN 88-73-3) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,5 M € | 46,8% | -15,3% | |
| 13,6 M € | 44% | +0,8% | |
| 1,1 M € | 3,5% | +68,2% | |
| 721 mil € | 2,3% | -17% | |
| 335 mil € | 1,1% | -65,3% | |
| 217 mil € | 0,7% | — | |
| 172 mil € | 0,6% | +36,7% | |
| 100 mil € | 0,3% | +106,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76,8 mil US$76,8 mil US$+683,1 mil US$+8,3 M US$+> 40,8 M US$
Exportações: 74
- Koweit: 801,6 M US$
- China: 146,1 M US$
- Índia: 40,8 M US$
- Itália: 13,8 M US$
- França: 12,3 M US$
- Alemanha: 11,8 M US$
- Estados Unidos: 8,3 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Taiwan: 3,2 M US$
- Bélgica: 3,2 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 2,4 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Reino Unido: 855,6 mil US$
- Suíça: 790 mil US$
- Canadá: 683,1 mil US$
- Turquia: 629,4 mil US$
- Ucrânia: 508,3 mil US$
- Singapura: 485,6 mil US$
- Malásia: 424,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 375,2 mil US$
- Letónia: 336,1 mil US$
- México: 251,2 mil US$
- Rússia: 191,6 mil US$
- África do Sul: 187 mil US$
- Áustria: 129,2 mil US$
- Chile: 115,6 mil US$
- Eslovénia: 115,2 mil US$
- Hungria: 113,1 mil US$
- Chéquia: 103,1 mil US$
- Malta: 90,5 mil US$
- Colômbia: 79,8 mil US$
- Eslováquia: 76,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,6 mil US$
- Irlanda: 55,3 mil US$
- Austrália: 50,8 mil US$
- Portugal: 49,4 mil US$
- Brasil: 48,9 mil US$
- Israel: 41,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 38,3 mil US$
- Polónia: 36,5 mil US$
- Suécia: 23,4 mil US$
- Estónia: 22,7 mil US$
- Dinamarca: 21,1 mil US$
- Peru: 10,8 mil US$
- Honduras: 8,3 mil US$
- Grécia: 7,6 mil US$
- Lituânia: 7,1 mil US$
- Maurícia: 6 mil US$
- Bulgária: 4,8 mil US$
- Irão: 3,9 mil US$
- Zâmbia: 3 mil US$
- Venezuela: 1,6 mil US$
- Sérvia: 1,4 mil US$
- Arménia: 800 US$
- Noruega: 800 US$
- Tunísia: 800 US$
- Guiné: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,2 mil US$51,2 mil US$+588 mil US$+9,4 M US$+> 57,5 M US$
Importações: 129
- Índia: 494,2 M US$
- Paquistão: 189,4 M US$
- China: 109,6 M US$
- Malásia: 57,5 M US$
- Taiwan: 38,9 M US$
- Japão: 27,3 M US$
- Coreia do Sul: 18,9 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Estados Unidos: 11,9 M US$
- Alemanha: 11,1 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Tailândia: 9,8 M US$
- Indonésia: 9,4 M US$
- Países Baixos: 6,9 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Espanha: 4,7 M US$
- Suíça: 4,7 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,8 M US$
- França: 3,8 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- México: 1,8 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 963,2 mil US$
- Bangladeche: 888,7 mil US$
- Dinamarca: 847 mil US$
- Singapura: 696 mil US$
- Rússia: 588 mil US$
- Vietname: 581,6 mil US$
- África do Sul: 550,7 mil US$
- Portugal: 477,1 mil US$
- Nova Zelândia: 442,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 442,1 mil US$
- Zâmbia: 409,9 mil US$
- Áustria: 387,5 mil US$
- Peru: 359,2 mil US$
- Malta: 325,2 mil US$
- Quirguistão: 294,9 mil US$
- Estónia: 255,9 mil US$
- Arábia Saudita: 250 mil US$
- Eslovénia: 246,5 mil US$
- Polónia: 235,5 mil US$
- Suécia: 204,2 mil US$
- Colômbia: 194,1 mil US$
- Gana: 186,3 mil US$
- Chéquia: 179,4 mil US$
- Lituânia: 175 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 170,6 mil US$
- Ucrânia: 154,2 mil US$
- Filipinas: 145,2 mil US$
- Guatemala: 131,4 mil US$
- Bulgária: 118,2 mil US$
- Usbequistão: 95,5 mil US$
- Argélia: 94,3 mil US$
- Letónia: 91 mil US$
- Finlândia: 75,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 801,6 M US$ | 75,4% | |
| 2 | 146,1 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 40,8 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 13,8 M US$ | 1,3% | |
| 5 | 12,3 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 11,8 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 8,3 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 4,9 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 3,2 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 494,2 M US$ | 46,5% | |
| 2 | 189,4 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 109,6 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 57,5 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 38,9 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 27,3 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 18,9 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 13 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 11,9 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 11,1 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 3,7% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 1,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5114 Sulphonated, nitrated/nitrosated derivatives of hydrocarbons, whether/not halogenated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2904.99 | inalterado |
| 2012 | 2904.90 | alterado |
| 2007 | 2904.90 | alterado |
| 2002 | 2904.90 | alterado |
| 1996 | 2904.90 | alterado |
| 1992 | 2904.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N323592 U.S. CBP
The tariff classification of 4-(trifluoromethyl)benzene-1-sulfonyl bromide (CAS # 1694090-08-8) from Hungary.
- N312847 U.S. CBP
The tariff classification of 5-Chloro-2-NitroBenzotrifluoride (CAS # 118-83-2) from China
- N297043 U.S. CBP
The tariff classification of Various Chemical Compounds from China and Switzerland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 29 May 2026
Trade Tariff news 6533 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2904.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2904.99 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2904.99 abrange 16 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2904.99 na UE somaram 31 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 47%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−13,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Koweit (801,6 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2904.99 do Sistema Harmonizado (posição 2904), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2904.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2904.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2904.99?
O Koweit, com 801,6 M US$ em 2024 (75,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2904.99?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2904.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (47%), a China (44%) e o Canadá (4%), num total de importações de 31 M €.