Subposição · Capítulo 29 · Posição 2906
2906.13: Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: esteróis e inositóis
Descrição oficial Esteróis e inositóis
A subposição 2906.13 pertence à posição 2906 (álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2906 13 Esteróis e inositóis:
- 2906 13 10 Esteróis 5,5%—
- 2906 13 90 Inositóis Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,9 M € | 63% | -17,7% | |
| 4,3 M € | 11,3% | +21,2% | |
| 3,8 M € | 10% | -31,8% | |
| 2,3 M € | 6,1% | -0,1% | |
| 1,9 M € | 5,1% | +382,1% | |
| 1,4 M € | 3,6% | -32,7% | |
| 68 mil € | 0,2% | -41,7% | |
| 59 mil € | 0,2% | +57,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121 mil US$121 mil US$+1 M US$+9 M US$+> 44 M US$
Exportações: 66
- China: 139 M US$
- Estados Unidos: 44 M US$
- Países Baixos: 25 M US$
- Alemanha: 21 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Japão: 15 M US$
- Irlanda: 9 M US$
- Índia: 9 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Peru: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Suíça: 870 mil US$
- Itália: 772 mil US$
- Equador: 748 mil US$
- Canadá: 577 mil US$
- Singapura: 507 mil US$
- Polónia: 506 mil US$
- Tailândia: 374 mil US$
- Chile: 275 mil US$
- África do Sul: 270 mil US$
- Dinamarca: 197 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 169 mil US$
- Turquia: 129 mil US$
- Áustria: 126 mil US$
- Eslováquia: 125 mil US$
- Argentina: 121 mil US$
- Eslovénia: 115 mil US$
- Roménia: 106 mil US$
- Costa Rica: 84 mil US$
- Israel: 68 mil US$
- Chéquia: 56 mil US$
- Hungria: 47 mil US$
- Letónia: 43 mil US$
- Lituânia: 38 mil US$
- Suécia: 25 mil US$
- Malásia: 23 mil US$
- Paquistão: 23 mil US$
- Grécia: 21 mil US$
- México: 18 mil US$
- Nova Zelândia: 17 mil US$
- Colômbia: 11 mil US$
- Croácia: 10 mil US$
- Ucrânia: 10 mil US$
- Austrália: 10 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 mil US$
- Cazaquistão: 7 mil US$
- Indonésia: 4 mil US$
- Sérvia: 3 mil US$
- Guatemala: 2 mil US$
- Portugal: 2 mil US$
- Estónia: 2 mil US$
- Taiwan: 1 mil US$
- Paraguai: 1 mil US$
- Bulgária: 300 US$
- Filipinas: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124 mil US$124 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 25 M US$
Importações: 134
- China: 39 M US$
- Equador: 38 M US$
- Estados Unidos: 27 M US$
- Alemanha: 25 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Itália: 10 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Índia: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Venezuela: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Filipinas: 976 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 900 mil US$
- Rússia: 893 mil US$
- Nova Zelândia: 824 mil US$
- Colômbia: 769 mil US$
- Argélia: 747 mil US$
- Chile: 688 mil US$
- Eslovénia: 667 mil US$
- Suíça: 601 mil US$
- Ucrânia: 556 mil US$
- Irão: 517 mil US$
- Suécia: 495 mil US$
- Argentina: 478 mil US$
- Bangladeche: 474 mil US$
- Macedónia do Norte: 433 mil US$
- Camboja: 409 mil US$
- Hungria: 385 mil US$
- Roménia: 353 mil US$
- Chéquia: 350 mil US$
- Noruega: 333 mil US$
- Arábia Saudita: 301 mil US$
- Sérvia: 219 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 139 M US$ | 44,1% | |
| 2 | 44 M US$ | 14% | |
| 3 | 25 M US$ | 8% | |
| 4 | 21 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 19 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 15 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 9 M US$ | 3% | |
| 8 | 9 M US$ | 3% | |
| 9 | 8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 38 M US$ | 12% | |
| 3 | 27 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 25 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 20 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 13 M US$ | 4% | |
| 7 | 12 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 10 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 10 M US$ | 3% | |
| 10 | 8 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H261078 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No. 1601-14-100187; Classification of phytostanol prills
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2906.13 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,5% (média de 2,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2906.13 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2906.13 na UE somaram 37,9 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 315 M US$ (−19,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (139 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: esteróis e inositóis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2906.13 do Sistema Harmonizado (posição 2906), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2906.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2906.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2906.13?
A China, com 139 M US$ em 2024 (44,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2906.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Coreia do Sul (11%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 37,9 M €.