Subposição · Capítulo 29 · Posição 2906

2906.13

2906.13: Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: esteróis e inositóis

Descrição oficial Esteróis e inositóis

A subposição 2906.13 pertence à posição 2906 (álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…), no capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 5,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2906 13 Esteróis e inositóis:
  2. 2906 13 10 Esteróis 5,5%—
  3. 2906 13 90 Inositóis Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 5,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,4%

UE: importações mensais

últimos 12 meses37,9 M €-12,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação11,87 € por kg
Taxa preferencial11%
01/2024: 2,7 M €02/2024: 7,8 M €03/2024: 5,6 M €04/2024: 3,5 M €05/2024: 3,8 M €06/2024: 2,8 M €07/2024: 3,5 M €08/2024: 4,1 M €09/2024: 2,4 M €10/2024: 2,8 M €11/2024: 6,8 M €12/2024: 3,8 M €01/2025: 2,3 M €02/2025: 2,8 M €03/2025: 3,3 M €04/2025: 3,4 M €05/2025: 2,8 M €06/2025: 2,1 M €07/2025: 2,7 M €08/2025: 7,9 M €09/2025: 1,2 M €10/2025: 2,3 M €11/2025: 2,4 M €12/2025: 2,5 M €01/2026: 6,8 M €02/2026: 1,6 M €03/2026: 3,5 M €04/2026: 2,2 M €05/2026: 2,9 M €06/2026: 5,3 M €07/2026: 2,6 M €08/2026: 4,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 23,9 M € 63% -17,7%
Coreia do Sul 4,3 M € 11,3% +21,2%
Reino Unido 3,8 M € 10% -31,8%
Estados Unidos 2,3 M € 6,1% -0,1%
Índia 1,9 M € 5,1% +382,1%
Japão 1,4 M € 3,6% -32,7%
Suíça 68 mil € 0,2% -41,7%
África do Sul 59 mil € 0,2% +57,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2906.13 · 315 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121 mil US$121 mil US$+1 M US$+9 M US$+> 44 M US$

Exportações: 66
  1. China: 139 M US$
  2. Estados Unidos: 44 M US$
  3. Países Baixos: 25 M US$
  4. Alemanha: 21 M US$
  5. Espanha: 19 M US$
  6. Japão: 15 M US$
  7. Irlanda: 9 M US$
  8. Índia: 9 M US$
  9. Reino Unido: 8 M US$
  10. Coreia do Sul: 5 M US$
  11. França: 5 M US$
  12. Finlândia: 3 M US$
  13. Brasil: 2 M US$
  14. Bélgica: 2 M US$
  15. Peru: 1 M US$
  16. Jordânia: 1 M US$
  17. Suíça: 870 mil US$
  18. Itália: 772 mil US$
  19. Equador: 748 mil US$
  20. Canadá: 577 mil US$
  21. Singapura: 507 mil US$
  22. Polónia: 506 mil US$
  23. Tailândia: 374 mil US$
  24. Chile: 275 mil US$
  25. África do Sul: 270 mil US$
  26. Dinamarca: 197 mil US$
  27. Hong Kong, RAE da China: 169 mil US$
  28. Turquia: 129 mil US$
  29. Áustria: 126 mil US$
  30. Eslováquia: 125 mil US$
  31. Argentina: 121 mil US$
  32. Eslovénia: 115 mil US$
  33. Roménia: 106 mil US$
  34. Costa Rica: 84 mil US$
  35. Israel: 68 mil US$
  36. Chéquia: 56 mil US$
  37. Hungria: 47 mil US$
  38. Letónia: 43 mil US$
  39. Lituânia: 38 mil US$
  40. Suécia: 25 mil US$
  41. Malásia: 23 mil US$
  42. Paquistão: 23 mil US$
  43. Grécia: 21 mil US$
  44. México: 18 mil US$
  45. Nova Zelândia: 17 mil US$
  46. Colômbia: 11 mil US$
  47. Croácia: 10 mil US$
  48. Ucrânia: 10 mil US$
  49. Austrália: 10 mil US$
  50. Emirados Árabes Unidos: 7 mil US$
  51. Cazaquistão: 7 mil US$
  52. Indonésia: 4 mil US$
  53. Sérvia: 3 mil US$
  54. Guatemala: 2 mil US$
  55. Portugal: 2 mil US$
  56. Estónia: 2 mil US$
  57. Taiwan: 1 mil US$
  58. Paraguai: 1 mil US$
  59. Bulgária: 300 US$
  60. Filipinas: 200 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 139 M US$ 44,1%
2 Estados Unidos 44 M US$ 14%
3 Países Baixos 25 M US$ 8%
4 Alemanha 21 M US$ 6,6%
5 Espanha 19 M US$ 6,1%
6 Japão 15 M US$ 4,8%
7 Irlanda 9 M US$ 3%
8 Índia 9 M US$ 3%
9 Reino Unido 8 M US$ 2,4%
10 Coreia do Sul 5 M US$ 1,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 39 M US$ 12,4%
2 Equador 38 M US$ 12%
3 Estados Unidos 27 M US$ 8,7%
4 Alemanha 25 M US$ 7,8%
5 Países Baixos 20 M US$ 6,2%
6 Bélgica 13 M US$ 4%
7 Coreia do Sul 12 M US$ 3,8%
8 Itália 10 M US$ 3,3%
9 Espanha 10 M US$ 3%
10 Finlândia 8 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H261078 U.S. CBP 2 de maio de 2016 · 2906.13.50.00

    Protest and Application for Further Review No. 1601-14-100187; Classification of phytostanol prills

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2906.13 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,5% (média de 2,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2906.13 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2906.13 na UE somaram 37,9 M € (−12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente da Coreia do Sul.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 315 M US$ (−19,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (139 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos: esteróis e inositóis»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2906.13 do Sistema Harmonizado (posição 2906), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2906.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2906.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2906.13?

A China, com 139 M US$ em 2024 (44,1% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2906.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Coreia do Sul (11%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 37,9 M €.

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