Subposição · Capítulo 29 · Posição 2916
2916.13: Ácido metacrílico e seus sais
2916.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 2916 (ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2916 13 00 Ácido metacrílico e seus sais 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 13 00 30 Zinc monomethacrylate powder (CAS|RN|63451-47-8) whether or not containing not more than 17|% by weight of manufacturing impurities
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2916 13 00 40 Zinc Dimethacrylate (CAS RN 13189-00-9) in the form of powder with a purity by weight of 99 % or more, with not more than 1 % of a stabiliser
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,2 M € | 34,3% | -7,3% | |
| 8,2 M € | 25% | +20,6% | |
| 5,4 M € | 16,6% | -20,4% | |
| 5,4 M € | 16,6% | -33% | |
| 945 mil € | 2,9% | -28,8% | |
| 879 mil € | 2,7% | +15,7% | |
| 414 mil € | 1,3% | +3202,5% | |
| 85 mil € | 0,3% | +6329,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 81 mil US$81 mil US$+1 M US$+33 M US$+> 59 M US$
Exportações: 48
- Coreia do Sul: 82 M US$
- Alemanha: 59 M US$
- China: 49 M US$
- Tailândia: 34 M US$
- Estados Unidos: 33 M US$
- Japão: 23 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Áustria: 899 mil US$
- Espanha: 852 mil US$
- Singapura: 621 mil US$
- França: 618 mil US$
- Eslovénia: 540 mil US$
- Canadá: 176 mil US$
- Malásia: 146 mil US$
- Roménia: 97 mil US$
- Brasil: 81 mil US$
- Suíça: 53 mil US$
- Turquia: 41 mil US$
- Hungria: 39 mil US$
- Dinamarca: 39 mil US$
- Itália: 33 mil US$
- Colômbia: 29 mil US$
- Arábia Saudita: 27 mil US$
- Polónia: 22 mil US$
- Costa Rica: 18 mil US$
- Koweit: 7 mil US$
- África do Sul: 4 mil US$
- Austrália: 4 mil US$
- Chile: 4 mil US$
- Cazaquistão: 3 mil US$
- Irlanda: 1 mil US$
- Rússia: 400 US$
- Bulgária: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Letónia: 100 US$
- Portugal: 100 US$
- Suécia: 100 US$
- Chéquia: 0 US$
- Grécia: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
- Ucrânia: 0 US$
- Vietname: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 360 mil US$360 mil US$+3 M US$+17 M US$+> 28 M US$
Importações: 92
- França: 40 M US$
- Índia: 36 M US$
- Estados Unidos: 28 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Bélgica: 19 M US$
- Reino Unido: 19 M US$
- Países Baixos: 18 M US$
- China: 17 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Itália: 11 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Noruega: 9 M US$
- Rússia: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Finlândia: 843 mil US$
- Austrália: 775 mil US$
- Japão: 706 mil US$
- Portugal: 705 mil US$
- Hungria: 688 mil US$
- Áustria: 656 mil US$
- Eslovénia: 653 mil US$
- Tailândia: 633 mil US$
- Colômbia: 608 mil US$
- Roménia: 607 mil US$
- Chile: 555 mil US$
- Chéquia: 472 mil US$
- Bangladeche: 460 mil US$
- Argentina: 453 mil US$
- Croácia: 360 mil US$
- República Dominicana: 346 mil US$
- Quénia: 312 mil US$
- Uruguai: 288 mil US$
- Sri Lanca: 184 mil US$
- Paquistão: 169 mil US$
- Grécia: 154 mil US$
- Sérvia: 148 mil US$
- Irão: 84 mil US$
- Peru: 84 mil US$
- Tunísia: 79 mil US$
- Equador: 79 mil US$
- Irlanda: 65 mil US$
- Jordânia: 60 mil US$
- Venezuela: 59 mil US$
- Usbequistão: 58 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 59 M US$ | 18% | |
| 3 | 49 M US$ | 15,1% | |
| 4 | 34 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 33 M US$ | 10,1% | |
| 6 | 23 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 15 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 14 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 8 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40 M US$ | 12,2% | |
| 2 | 36 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 28 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 26 M US$ | 8% | |
| 5 | 19 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 19 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 18 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 17 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 17 M US$ | 5,2% | |
| 10 | 11 M US$ | 3,3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2916.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2916.13 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2916.13 no valor de 32,6 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,83 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 34%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 326 M US$ em 2024, mais 8,4% do que em 2023.
A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácido metacrílico e seus sais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2916.13 do Sistema Harmonizado (posição 2916), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2916.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2916.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2916.13?
A Coreia do Sul, com 82 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2916.13?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2916.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (34%), a China (25%) e a Tailândia (17%), num total de importações de 32,6 M €.