Subposição · Capítulo 29 · Posição 2918
2918.21: Ácido salicílico e seus sais
A subposição 2918.21 pertence à posição 2918 (ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus…), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2918 21 00 Ácido salicílico e seus sais 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,6 M € | 88% | +30,9% | |
| 644 mil € | 6,6% | -46,1% | |
| 120 mil € | 1,2% | -36,3% | |
| 110 mil € | 1,1% | -25,1% | |
| 101 mil € | 1% | +107,1% | |
| 90 mil € | 0,9% | — | |
| 23 mil € | 0,2% | -17,4% | |
| 20 mil € | 0,2% | -6,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,8 mil US$36,8 mil US$+478 mil US$+3,5 M US$+> 32,5 M US$
Exportações: 68
- China: 60,7 M US$
- França: 32,5 M US$
- Alemanha: 14,6 M US$
- Índia: 12,6 M US$
- Itália: 10,3 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- México: 3,5 M US$
- Estados Unidos: 3,1 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 963,7 mil US$
- Coreia do Sul: 891,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 672,8 mil US$
- Bélgica: 645,4 mil US$
- Polónia: 645,1 mil US$
- Israel: 512,9 mil US$
- Tailândia: 478 mil US$
- Japão: 468 mil US$
- Turquia: 398,2 mil US$
- Dinamarca: 370,8 mil US$
- Suécia: 369,1 mil US$
- Eslovénia: 260 mil US$
- Indonésia: 204,8 mil US$
- Reino Unido: 181,3 mil US$
- Suíça: 179,9 mil US$
- Chéquia: 118,3 mil US$
- Singapura: 111,4 mil US$
- República Dominicana: 100,2 mil US$
- Sérvia: 69,4 mil US$
- Guatemala: 50,2 mil US$
- Irlanda: 47,6 mil US$
- Hungria: 39,1 mil US$
- Salvador: 36,8 mil US$
- Croácia: 29,8 mil US$
- Roménia: 28 mil US$
- Brasil: 26,2 mil US$
- Grécia: 25,3 mil US$
- Finlândia: 16,1 mil US$
- Taiwan: 15,2 mil US$
- Lituânia: 13,4 mil US$
- África do Sul: 13 mil US$
- Canadá: 12,4 mil US$
- Áustria: 12,2 mil US$
- Ucrânia: 12 mil US$
- Macedónia do Norte: 11,1 mil US$
- Colômbia: 9,7 mil US$
- Letónia: 8,8 mil US$
- Rússia: 8,1 mil US$
- Portugal: 5,7 mil US$
- Malásia: 4,4 mil US$
- Austrália: 4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 mil US$
- Arménia: 1,6 mil US$
- Cazaquistão: 1,6 mil US$
- Bulgária: 1,5 mil US$
- Vietname: 800 US$
- Peru: 700 US$
- Chile: 600 US$
- Costa Rica: 600 US$
- Quénia: 300 US$
- Afeganistão: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,8 mil US$45,8 mil US$+376,7 mil US$+2,2 M US$+> 4,6 M US$
Importações: 158
- Índia: 41,4 M US$
- Estados Unidos: 22,6 M US$
- Alemanha: 18,2 M US$
- México: 6,5 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Japão: 4,1 M US$
- Canadá: 3,6 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- França: 3 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Indonésia: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- China: 1,7 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Malásia: 935,7 mil US$
- Israel: 898,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 821,3 mil US$
- Vietname: 784,4 mil US$
- Filipinas: 707,7 mil US$
- Roménia: 618,1 mil US$
- Taiwan: 604,5 mil US$
- Paquistão: 589,4 mil US$
- Bangladeche: 575,8 mil US$
- Arábia Saudita: 551,7 mil US$
- Colômbia: 537,6 mil US$
- África do Sul: 526,6 mil US$
- Peru: 507,1 mil US$
- Suíça: 403,7 mil US$
- Tunísia: 376,7 mil US$
- Singapura: 360,6 mil US$
- Austrália: 313,9 mil US$
- Irão: 297,6 mil US$
- Nigéria: 296,6 mil US$
- Argentina: 261,3 mil US$
- Chéquia: 233,2 mil US$
- Grécia: 230,3 mil US$
- Hungria: 195,9 mil US$
- Eslovénia: 195,9 mil US$
- Equador: 195,5 mil US$
- Marrocos: 174,9 mil US$
- Croácia: 169,4 mil US$
- Guatemala: 153,8 mil US$
- Irlanda: 147 mil US$
- Líbano: 139 mil US$
- Jordânia: 115,1 mil US$
- Chile: 100,2 mil US$
- Sri Lanca: 90,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 85,1 mil US$
- Argélia: 82 mil US$
- Sérvia: 80,4 mil US$
- Ucrânia: 78,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 60,7 M US$ | 40,5% | |
| 2 | 32,5 M US$ | 21,7% | |
| 3 | 14,6 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 12,6 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 10,3 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 3,5 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 3,5 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 963,7 mil US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41,4 M US$ | 27,6% | |
| 2 | 22,6 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 18,2 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 6,5 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 4,6 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 4,1 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 3 M US$ | 2% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 2% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302429 U.S. CBP
The tariff classification of various chemical products from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2918.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2918.21 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2918.21 na UE somaram 9,7 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 88%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 149,9 M US$ (+3,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (60,7 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácido salicílico e seus sais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2918.21 do Sistema Harmonizado (posição 2918), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2918.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2918.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2918.21?
A China, com 60,7 M US$ em 2024 (40,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2918.21?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2918.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), a Índia (7%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 9,7 M €.