Subposição · Capítulo 29 · Posição 2935
2935.90: Sulfonamidas, outras
Outras sulfonamidas
Descrição oficial Outras
A subposição SH 2935.90 – outras sulfonamidas – pertence à posição 2935, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2935 90 Outras:
- 2935 90 30 3-{1-[7-(Hexadecilsulfonilamino)-1H-indole-3-ilo]-3-oxo-1H,3H-nafto[1,8-cd]piran-1-ilo}-N,N-dimetil-1H-indole-7-sulfonamida; metosulam (ISO) Isento—
- 2935 90 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 40
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 10 Florasulam (ISO) (CAS RN 145701-23-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 16 2-Bromo-N-(4,5-dimethyl-1,2-oxazol-3-yl)-N-(methoxymethyl) benzene-1-sulfonamide (CAS RN 415697-57-3) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 18 4-Amino-2,5-dimethoxy-N-methylbenzenesulfonamide (CAS RN 49701-24-8) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 19 4-Amino-2,5-dimethoxy-N-phenylbenzenesulphonamide (CAS RN 52298-44-9) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 20 Toluenesulphonamides
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 21 Encorafenib (INN) (CAS 1269440-17-6) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 22 Methyl 2-(chlorosulfonyl)-4-(methylsulfonamidomethyl)benzoate (CAS RN 393509-79-0) with a purity by weight of 90 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 23 N-[4-(2-Chloroacetyl)phenyl]methanesulphonamide|(CAS RN 64488-52-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 24 3-({[(4-methylphenyl)sulfonyl]carbamoyl}amino)phenyl 4-methylbenzenesulfonate (CAS RN 232938-43-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 26 5-(2-Fluorophenyl)-1-(pyridin-3-ylsulfonyl)-1H-pyrrole-3-carbaldehyde (CAS RN 881677-11-8) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 27 Methyl (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorophenyl)-6-isopropyl-2-[methyl(methylsulfonyl)amino]pyrimidin-5-yl}-3,5-dihydroxyhept-6-enoate|(CAS RN 147118-40-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 29 Vemurafenib (INN) (CAS RN 918504-65-1) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 30 6-Aminopyridine-2-sulfonamide (CAS RN 75903-58-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 31 5-(N-3-methylphenyl-sulfonylamido)-(N',N''-bis-(3-methylphenyl)-isophthalicacid-diamide) (CAS RN 2375645-78-4) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 32 4-Chloro-3-nitro-5-sulphamoylbenzoic acid (CAS RN 22892-96-2) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 33 4-Chloro-3-pyridinesulphonamide (CAS RN 33263-43-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 37 1,3-Dimethyl-1H-pyrazole-4-sulfonamide (CAS RN 88398-53-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 40 Venetoclax (INN) (CAS 1257044-40-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 41 Lenacapavir sodium (INNM) (CAS RN 2283356-12-5) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 42 Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 44 4-[2-(7-Methoxy-4,4-dimethyl-1,3-dioxo-3,4-dihydroisoquinolin-2(1H)-yl)ethyl]bezenesulphonamide (CAS RN 33456-68-7) with a purity by weight of 99,5 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
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- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 45 Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 48 (3R,5S,6E)-7-[4-(4-Fluorophenyl)-2-[methyl(methylsulfonyl)amino]-6-(propan-2-yl)pyrimidin-5-yl]-3,5-dihydroxyhept-6-enoic acid|--|1-[(R)-(4-chlorophenyl)(phenyl)methyl]piperazine (1:1), (CAS RN 1235588-99-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 50 4,4'-Oxydi(benzenesulphonohydrazide)|(CAS RN 80-51-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 53 2,4-Dichloro-5-sulphamoylbenzoic acid (CAS RN 2736-23-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 54 Propoxycarbazone-sodium (ISO) (CAS RN 181274-15-7) with a purity by weight of 95|% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 55 Thifensulfuron-methyl (ISO) (CAS RN 79277-27-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 57 N-{2-[(phenylcarbamoyl)amino]phenyl}benzenesulphonamide (CAS|RN|215917-77-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 59 Flazasulfuron (ISO) (CAS RN 104040-78-0) with a purity of 94|% by weight or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 63 Nicosulphuron (ISO), (CAS RN 111991-09-4) of a purity by weight of 91 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 65 Tribenuron-methyl (ISO) (CAS RN 101200-48-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 70 (4S)-4-hydroxy-2-(3-methoxypropyl)-3,4-dihydro-2H-thieno[3,2-e]thiazine-6-sulfonamide-1,1-dioxide (CAS RN 154127-42-1) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 80 4-Chloro-3-sulphamoylbenzoic acid (CAS RN 1205-30-7) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 88 N-(2-(4-Amino-N-ethyl-m-toluidino)ethyl)methanesulphonamide sesquisulphate monohydrate (CAS RN|25646-71-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 89 3-(3-Bromo-6-fluoro-2-methylindol-1-ylsulphonyl)-N,N-dimethyl-1,2,4-triazol-1-sulphonamide (CAS RN 348635-87-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2935 90 90 79 4-[[(2-Methoxybenzoyl)amino]sulfonyl]benzoyl chloride (CAS RN 816431-72-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,3 mM € | 67,9% | -18,8% | |
| 516,9 M € | 15,5% | +193,1% | |
| 200,5 M € | 6% | -6,8% | |
| 103,4 M € | 3,1% | +92,9% | |
| 88,6 M € | 2,7% | +30,3% | |
| 66,6 M € | 2% | -45,2% | |
| 57,8 M € | 1,7% | -38,6% | |
| 7,3 M € | 0,2% | +4,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 517,3 mil US$517,3 mil US$+10,8 M US$+181,4 M US$+> 672,7 M US$
Exportações: 86
- Suíça: 2,7 mM US$
- Irlanda: 2,6 mM US$
- Índia: 672,7 M US$
- China: 662,3 M US$
- Singapura: 423,4 M US$
- Bélgica: 290,1 M US$
- França: 191,1 M US$
- Estados Unidos: 190,5 M US$
- Países Baixos: 181,4 M US$
- Alemanha: 148,1 M US$
- Reino Unido: 128 M US$
- Itália: 97,9 M US$
- Coreia do Sul: 82,1 M US$
- Espanha: 64,7 M US$
- Japão: 55,4 M US$
- Eslovénia: 44,5 M US$
- Croácia: 17,4 M US$
- Ucrânia: 12,4 M US$
- Hungria: 12 M US$
- Canadá: 11,1 M US$
- Israel: 10,8 M US$
- Taiwan: 10,2 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Portugal: 9,7 M US$
- Áustria: 8,9 M US$
- Finlândia: 6,8 M US$
- Indonésia: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,9 M US$
- Brasil: 4,5 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Venezuela: 1,1 M US$
- Camboja: 875,5 mil US$
- Lituânia: 733,2 mil US$
- Argentina: 724,1 mil US$
- Sérvia: 692,7 mil US$
- Chipre: 655 mil US$
- Luxemburgo: 606,6 mil US$
- México: 532,7 mil US$
- Roménia: 517,3 mil US$
- Malta: 405,1 mil US$
- Turquia: 394,8 mil US$
- África do Sul: 387 mil US$
- Guatemala: 356,5 mil US$
- Arménia: 289,1 mil US$
- Austrália: 258,4 mil US$
- Dinamarca: 243,7 mil US$
- Malásia: 239,4 mil US$
- Letónia: 209,6 mil US$
- Rússia: 160,3 mil US$
- Suécia: 141,5 mil US$
- Eslováquia: 104 mil US$
- Estónia: 90 mil US$
- Bulgária: 67,5 mil US$
- Panamá: 63,4 mil US$
- Peru: 46,3 mil US$
- Vietname: 45,7 mil US$
- Tailândia: 42,9 mil US$
- Salvador: 42,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+9,5 M US$+85,2 M US$+> 484,4 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Eslovénia: 1,6 mM US$
- Espanha: 839,9 M US$
- Alemanha: 551,1 M US$
- Itália: 484,4 M US$
- Bélgica: 335,4 M US$
- França: 330,5 M US$
- China: 290 M US$
- Canadá: 249,1 M US$
- Japão: 229,7 M US$
- Países Baixos: 175,5 M US$
- Brasil: 131,2 M US$
- Rússia: 120,2 M US$
- Argentina: 102,6 M US$
- Índia: 90,7 M US$
- Suíça: 88,9 M US$
- Irlanda: 85,2 M US$
- Egito: 81 M US$
- Coreia do Sul: 78,7 M US$
- Polónia: 61,1 M US$
- Portugal: 42,9 M US$
- Panamá: 40 M US$
- Reino Unido: 38,4 M US$
- Grécia: 31,1 M US$
- Turquia: 31 M US$
- México: 24,6 M US$
- Hungria: 23,4 M US$
- Paquistão: 22,2 M US$
- Bangladeche: 18 M US$
- Vietname: 18 M US$
- Argélia: 16,7 M US$
- Indonésia: 15,9 M US$
- Roménia: 15,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,1 M US$
- Singapura: 12,7 M US$
- Arábia Saudita: 12,6 M US$
- Colômbia: 12,2 M US$
- Letónia: 12,2 M US$
- Taiwan: 11,7 M US$
- Austrália: 10,8 M US$
- Ucrânia: 9,5 M US$
- Marrocos: 9,1 M US$
- Tailândia: 8,3 M US$
- Quénia: 8,2 M US$
- Israel: 8,1 M US$
- Chéquia: 8,1 M US$
- Suécia: 7,7 M US$
- Uruguai: 7,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,5 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- Nigéria: 6,4 M US$
- Paraguai: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,5 M US$
- Jordânia: 5,1 M US$
- Irão: 4,8 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Peru: 3,7 M US$
- Croácia: 3,6 M US$
- Gana: 3,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 31,1% | |
| 2 | 2,6 mM US$ | 29,7% | |
| 3 | 672,7 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 662,3 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 423,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 290,1 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 191,1 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 190,5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 181,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 148,1 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 23,8% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 18,9% | |
| 3 | 839,9 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 551,1 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 484,4 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 335,4 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 330,5 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 290 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 249,1 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 229,7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 7,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,2% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5158 Sulphonamides
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35230 Lactones n.e.c., heterocyclic compounds with nitrogen hetero-atom(s) only, containing an unfused pyrazole ring, a pyrimidine ring, a piperazine ring, an unfused triazine ring or a phenothiazine ring system not further fused; hydantoin and its derivatives; sulphonamides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2935.90 | inalterado |
| 2012 | 2935.00 | alterado |
| 2007 | 2935.00 | alterado |
| 2002 | 2935.00 | alterado |
| 1996 | 2935.00 | alterado |
| 1992 | 2935.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357263 U.S. CBP
The tariff classification of N-Phenyl-N-(trichloromethylsulfenyl)-benzenesulfonamide (CAS No. 2280-49-1) from China
- N360727 U.S. CBP
The tariff classification of Tenapanor Hydrochloride (CAS No. 1234365-97-9) in bulk form, from Taiwan
- N344340 U.S. CBP
The tariff classification of Color Developing Agent 3 (CAS No. 25646-71-3) and Color Developing Agent 4 (CAS No. 25646-77-9) from China imported in bulk form
- N334917 U.S. CBP
The tariff classification of Sodium bis(trifluoromethane)sulfonimide (CAS # 91742-21-1) from China
- N333617 U.S. CBP
The tariff classification of Pergafast 201 from China
- N331000 U.S. CBP
The tariff classification of a chemical intermediate from the United Kingdom.
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 24 June 2026
Trade Tariff news 6929 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2935.00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2935.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2935.90 em 13 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 6%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2935.90 no valor de 3,3 mM € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 224,37 € por quilo; a Suíça forneceu 68%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,6 mM US$ em 2024, mais 5,6% do que em 2023.
A Suíça foi o maior exportador, com 31,1% do total, à frente da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sulfonamidas, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2935.90 do Sistema Harmonizado (posição 2935), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2935.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2935.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2935.90?
A Suíça, com 2,7 mM US$ em 2024 (31,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras sulfonamidas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (68%), a China (16%) e a Índia (6%), num total de importações de 3,3 mM €.