Subposição · Capítulo 29 · Posição 2938
2938.90: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus: outros
Outros heterosídeos (glicosídeos), exceto rutosídeo
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2938.90 – outros heterosídeos (glicosídeos), exceto rutosídeo – pertence à posição 2938, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2938 90 Outros:
- 2938 90 10 Heterósidos das digitais 6%—
- 2938 90 30 Glicirrizina e glicirrizatos 5,7%—
- 2938 90 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2938 90 30 10 Ammonium glycyrrhizate (CAS RN 53956-04-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2938 90 90 10 Hesperidin (CAS RN 520-26-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2938 90 90 20 Ethylvanillin beta-D-glucopyranoside (CAS RN 122397-96-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2938 90 90 30 Rebaudioside A (CAS RN 58543-16-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 2
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,7% – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,5% – 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 120,2 M € | 57,1% | -1,5% | |
| 38,4 M € | 18,2% | +57,4% | |
| 14,7 M € | 7% | +24,3% | |
| 9,7 M € | 4,6% | -6,8% | |
| 5,1 M € | 2,4% | +56% | |
| 4,9 M € | 2,3% | +12,8% | |
| 4,1 M € | 1,9% | -16,4% | |
| 3,3 M € | 1,5% | -22,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 220,3 mil US$220,3 mil US$+5,9 M US$+31,7 M US$+> 83 M US$
Exportações: 94
- China: 702,5 M US$
- França: 181,4 M US$
- Malásia: 83 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 64,4 M US$
- Espanha: 60,9 M US$
- Índia: 46,5 M US$
- Alemanha: 39,8 M US$
- Estados Unidos: 35,7 M US$
- Usbequistão: 31,7 M US$
- Coreia do Sul: 28,1 M US$
- Dinamarca: 27,7 M US$
- Japão: 23,9 M US$
- Países Baixos: 23,8 M US$
- Marrocos: 21,7 M US$
- Eslováquia: 19,1 M US$
- Suíça: 18,9 M US$
- Tailândia: 16,1 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Itália: 12,2 M US$
- Irlanda: 9,3 M US$
- Chile: 9,2 M US$
- Brasil: 9,2 M US$
- Polónia: 5,9 M US$
- Guatemala: 5,9 M US$
- Peru: 5,2 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Taiwan: 2,9 M US$
- Macau, RAE da China: 2,5 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- México: 1 M US$
- Indonésia: 943,7 mil US$
- Grécia: 863,1 mil US$
- Áustria: 632 mil US$
- Hungria: 542,1 mil US$
- Azerbaijão: 458,8 mil US$
- África do Sul: 445,9 mil US$
- Tajiquistão: 444,6 mil US$
- Israel: 390,8 mil US$
- Rússia: 230,8 mil US$
- Vietname: 220,3 mil US$
- Austrália: 206,9 mil US$
- Colômbia: 154,3 mil US$
- Lituânia: 146,9 mil US$
- Chéquia: 135,3 mil US$
- Eslovénia: 121,5 mil US$
- Malta: 103,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 90,9 mil US$
- Portugal: 68,9 mil US$
- Paraguai: 65,1 mil US$
- Salvador: 51,8 mil US$
- Arábia Saudita: 51,6 mil US$
- Equador: 43,8 mil US$
- Letónia: 42,5 mil US$
- Croácia: 36,7 mil US$
- Sérvia: 34,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 230,2 mil US$230,2 mil US$+3,6 M US$+34,3 M US$+> 74,2 M US$
Importações: 168
- Estados Unidos: 295,5 M US$
- China: 131,3 M US$
- França: 82,4 M US$
- Brasil: 75,1 M US$
- Rússia: 74,2 M US$
- Índia: 72,8 M US$
- Alemanha: 72,4 M US$
- Coreia do Sul: 56,6 M US$
- Espanha: 54,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 51,5 M US$
- Japão: 51,3 M US$
- Malásia: 50,2 M US$
- Singapura: 39,5 M US$
- Países Baixos: 37,4 M US$
- México: 36,1 M US$
- Irlanda: 34,3 M US$
- Reino Unido: 28,2 M US$
- Indonésia: 23,3 M US$
- Canadá: 20,9 M US$
- Itália: 18,4 M US$
- Hungria: 14,8 M US$
- Áustria: 13,8 M US$
- Turquia: 13,6 M US$
- Polónia: 13 M US$
- Marrocos: 13 M US$
- Taiwan: 12,9 M US$
- Tailândia: 12,8 M US$
- Vietname: 10,5 M US$
- Colômbia: 8,8 M US$
- Suíça: 8,6 M US$
- Austrália: 7,5 M US$
- Egito: 7,4 M US$
- Argentina: 6,6 M US$
- Chile: 6,3 M US$
- Paquistão: 5,9 M US$
- Dinamarca: 4,4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Bangladeche: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Guatemala: 2,1 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Uganda: 1,9 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,4 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Peru: 1,3 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Sri Lanca: 987,8 mil US$
- Costa Rica: 943,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 936,4 mil US$
- Ucrânia: 914,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 702,5 M US$ | 46,1% | |
| 2 | 181,4 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 83 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 64,4 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 60,9 M US$ | 4% | |
| 6 | 46,5 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 39,8 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 35,7 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 31,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 28,1 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 295,5 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 131,3 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 82,4 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 75,1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 74,2 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 72,8 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 72,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 56,6 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 54,5 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 51,5 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,2% | 5,7% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 5,7% – 6,5% | 2023 | |
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54161 Glycosides, natural/reproduced by synthesis, & their salts, ethers, esters & other derivatives
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2938.90 | inalterado |
| 2012 | 2938.90 | inalterado |
| 2007 | 2938.90 | inalterado |
| 2002 | 2938.90 | inalterado |
| 1996 | 2938.90 | inalterado |
| 1992 | 2938.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2938.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 5,7% e 6,5% (média de 6,1%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2938.90 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 5,7% e 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,7% – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2938.90 na UE somaram 210,7 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,5 mM US$ (−5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (702,5 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2938.90 do Sistema Harmonizado (posição 2938), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2938.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,7% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2938.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2938.90?
A China, com 702,5 M US$ em 2024 (46,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros heterosídeos»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,7% – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros heterosídeos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), a Índia (18%) e a Malásia (7%), num total de importações de 210,7 M €.