Subposição · Capítulo 37 · Posição 3705
3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos
Chapas e filmes fotográficos revelados (não cinema)
A subposição SH 3705.00 – chapas e filmes fotográficos revelados (não cinema) – pertence à posição 3705, no capítulo 37.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3705 00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos:
- 3705 00 10 Para reprodução offset 5,3%—
- 3705 00 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 640,9 M € | 92,7% | +25,7% | |
| 22,5 M € | 3,3% | +13,3% | |
| 15 M € | 2,2% | +35,9% | |
| 5,7 M € | 0,8% | +61,8% | |
| 3,6 M € | 0,5% | -30,9% | |
| 2,2 M € | 0,3% | +2224,9% | |
| 498 mil € | 0,1% | +212,1% | |
| 330 mil € | 0% | +29,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,2 mil US$41,2 mil US$+667,9 mil US$+30,6 M US$+> 402 M US$
Exportações: 82
- Estados Unidos: 910,9 M US$
- Taiwan: 422,5 M US$
- Japão: 402 M US$
- Coreia do Sul: 221,9 M US$
- Alemanha: 160 M US$
- China: 60,5 M US$
- Irlanda: 59,6 M US$
- Reino Unido: 30,6 M US$
- Itália: 24,9 M US$
- França: 19,9 M US$
- Países Baixos: 15,7 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Bélgica: 4,7 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Áustria: 790,9 mil US$
- Vietname: 667,9 mil US$
- Chéquia: 470,6 mil US$
- Líbano: 286,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 218,2 mil US$
- Coreia do Norte: 201,1 mil US$
- Israel: 196,9 mil US$
- Polónia: 164,1 mil US$
- Costa Rica: 130,5 mil US$
- Hungria: 130,5 mil US$
- Roménia: 120,6 mil US$
- Croácia: 115,4 mil US$
- Portugal: 98,9 mil US$
- África do Sul: 94,5 mil US$
- Suécia: 86,4 mil US$
- Bulgária: 85,8 mil US$
- Sri Lanca: 85,3 mil US$
- Tailândia: 80,7 mil US$
- Dinamarca: 68,9 mil US$
- México: 68 mil US$
- Noruega: 41,2 mil US$
- Índia: 38,9 mil US$
- Brasil: 38,4 mil US$
- Finlândia: 27,1 mil US$
- Eslovénia: 26,7 mil US$
- Lituânia: 26,6 mil US$
- Turquia: 16,7 mil US$
- Austrália: 15,7 mil US$
- Indonésia: 13,9 mil US$
- Grécia: 13,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 13 mil US$
- Nova Zelândia: 13 mil US$
- Estónia: 10,7 mil US$
- Eslováquia: 9,8 mil US$
- Malta: 6,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 mil US$
- Luxemburgo: 4 mil US$
- Cazaquistão: 2,8 mil US$
- Sérvia: 2,5 mil US$
- Arménia: 1,9 mil US$
- Gibraltar: 1,8 mil US$
- Honduras: 1,4 mil US$
- Nigéria: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 30,3 mil US$30,3 mil US$+269,6 mil US$+9,6 M US$+> 217 M US$
Importações: 136
- China: 562 M US$
- Irlanda: 465,7 M US$
- Taiwan: 281,7 M US$
- Estados Unidos: 217 M US$
- Israel: 199 M US$
- Coreia do Sul: 184,4 M US$
- Singapura: 156,8 M US$
- Japão: 104,5 M US$
- França: 49,2 M US$
- Países Baixos: 32,7 M US$
- Alemanha: 27 M US$
- Malásia: 13,8 M US$
- Áustria: 9,6 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Itália: 7,8 M US$
- Suíça: 4,4 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Finlândia: 882,3 mil US$
- Portugal: 881,5 mil US$
- Austrália: 796,2 mil US$
- Filipinas: 750,6 mil US$
- Chéquia: 612,9 mil US$
- Roménia: 599,1 mil US$
- Camboja: 492,5 mil US$
- Grécia: 427,8 mil US$
- Hungria: 361,8 mil US$
- Costa Rica: 282,5 mil US$
- México: 269,6 mil US$
- Noruega: 250,9 mil US$
- Venezuela: 244,9 mil US$
- Dinamarca: 237,1 mil US$
- Indonésia: 234,4 mil US$
- Índia: 210,8 mil US$
- Polónia: 188,1 mil US$
- Tunísia: 163 mil US$
- Sri Lanca: 158,4 mil US$
- Guatemala: 149,4 mil US$
- Tailândia: 135,9 mil US$
- Eslovénia: 131,7 mil US$
- Honduras: 129,9 mil US$
- Turquia: 129,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 81 mil US$
- Bulgária: 78,8 mil US$
- Eslováquia: 73,6 mil US$
- Argélia: 67,5 mil US$
- Rússia: 67,5 mil US$
- Nova Zelândia: 64,7 mil US$
- Luxemburgo: 58,9 mil US$
- Brasil: 53 mil US$
- Bolívia: 52,8 mil US$
- Baamas: 51,5 mil US$
- Croácia: 47,9 mil US$
- Ucrânia: 46,5 mil US$
- Angola: 46,2 mil US$
- Nigéria: 40,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 910,9 M US$ | 38,8% | |
| 2 | 422,5 M US$ | 18% | |
| 3 | 402 M US$ | 17,1% | |
| 4 | 221,9 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 160 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 60,5 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 59,6 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 30,6 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 24,9 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 19,9 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 562 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 465,7 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 281,7 M US$ | 12% | |
| 4 | 217 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 199 M US$ | 8,5% | |
| 6 | 184,4 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 156,8 M US$ | 6,7% | |
| 8 | 104,5 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 49,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 32,7 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6,3%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Tuvalu
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 4,7% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 1,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 1,5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 5,3% | 2023 | |
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,5% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8826 Photographic plates & film, exposed & developed, other than cinematographic film
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 38942 Photographic plates and film, exposed and developed, other than cinematographic film
- Atividade CITA Rev. 4
- 7420 Photographic activities
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3705.00 | inalterado |
| 2012 | 3705.10, 3705.90 | alterado |
| 2007 | 3705.10, 3705.90 | alterado |
| 2002 | 3705.10, 3705.20, 3705.90 | alterado |
| 1996 | 3705.10, 3705.20, 3705.90 | alterado |
| 1992 | 3705.10, 3705.20, 3705.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600012271 HMRC
Photomask. A high precision plate containing microscopic images of electronic circuits. The photomask is made from a very flat piece of quartz or glass with a layer of chrome on one side. Etched in the chrome is a portion of an electronic circuit. The photomask is used in wafer fabrication, mostly…
- 600011368 HMRC
Photomask. An item made from highly polished flat glass or synthetic quartz substrate which is coated with a thin metal film (e.g. chromium) and a photoresist or electron-beam resist. The resist is sensitised by UV or electron-beam radiation in patterns relating to integrated circuit design. The…
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3705.10, 3705.90.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3705.00 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,3% (média de 2,7%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3705.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 5,3%.
153 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3705.00 na UE somaram 691,2 M € (+26% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 93%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+23,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (910,9 M US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3705.00 do Sistema Harmonizado (posição 3705), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3705.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3705.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3705.00?
Os Estados Unidos, com 910,9 M US$ em 2024 (38,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e filmes fotográficos revelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (93%), o Reino Unido (3%) e o Japão (2%), num total de importações de 691,2 M €.