Subposição · Capítulo 38 · Posição 3817
3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 2707 ou 2902
Misturas de alquilbenzenos ou alquilnaftalenos
A subposição SH 3817.00 – misturas de alquilbenzenos ou alquilnaftalenos – pertence à posição 3817, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3817 00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições
2707ou2902: - 3817 00 50 Alquilbenzeno linear 6,3%—
- 3817 00 80 Outras 6,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3817 00 50 10 Mixture of alkylbenzenes (C14-26) containing by weight: -|35|% or more but not more than 60|% of eicosylbenzene, -|25|% or more but not more than 50|% of docosylbenzene, -|5|% or more but not more than 25|% of tetracosylbenzene
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3817 00 80 10 Mixture of alkylnaphthalenes, containing by weight: -|88|% or more but not more than 98|% of hexadecylnaphthalene -|2|% or more but not more than 12|% of dihexadecylnaphthalene
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3817 00 80 20 Mixture of branched alkyl benzenes mainly containing dodecyl benzenes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3817 00 80 30 Mixed alkylnaphthalenes, modified with aliphatic chains, of a chain-length varying from 12|to 56|carbon atoms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 56 M € | 40,4% | +29% | |
| 39,6 M € | 28,5% | +69,7% | |
| 27,9 M € | 20,1% | -17,3% | |
| 8,2 M € | 5,9% | +79,9% | |
| 2,2 M € | 1,6% | +121,2% | |
| 1,6 M € | 1,1% | +23 655,1% | |
| 1,2 M € | 0,9% | +86,9% | |
| 1,2 M € | 0,8% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 559,6 mil US$559,6 mil US$+23 M US$+156,9 M US$+> 291,9 M US$
Exportações: 67
- Arábia Saudita: 594,3 M US$
- Estados Unidos: 291,9 M US$
- Canadá: 221,3 M US$
- Espanha: 218,7 M US$
- China: 197,4 M US$
- Coreia do Sul: 180,9 M US$
- Catar: 156,9 M US$
- Itália: 152,8 M US$
- Taiwan: 143,6 M US$
- Egito: 138,3 M US$
- Tailândia: 119,4 M US$
- França: 52,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 38,5 M US$
- Indonésia: 37,3 M US$
- Alemanha: 32,9 M US$
- Brasil: 28,1 M US$
- Bélgica: 23 M US$
- Turquia: 19,2 M US$
- Rússia: 12,5 M US$
- Irão: 9 M US$
- Países Baixos: 6,8 M US$
- Malásia: 6,7 M US$
- Argentina: 6,5 M US$
- Singapura: 5,6 M US$
- Iraque: 4,9 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- México: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Finlândia: 559,6 mil US$
- Dinamarca: 415,3 mil US$
- Suécia: 350,2 mil US$
- Tunísia: 213,5 mil US$
- Coreia do Norte: 196,7 mil US$
- Portugal: 187,2 mil US$
- Polónia: 145,7 mil US$
- África do Sul: 126,5 mil US$
- Barém: 119,7 mil US$
- Áustria: 97,8 mil US$
- Maurícia: 97,6 mil US$
- Estónia: 94,2 mil US$
- Lituânia: 84,2 mil US$
- Israel: 58,5 mil US$
- Quirguistão: 50,8 mil US$
- Noruega: 45,4 mil US$
- Roménia: 24,1 mil US$
- Eslovénia: 21,8 mil US$
- Chipre: 19,5 mil US$
- Austrália: 13,7 mil US$
- Suíça: 11,3 mil US$
- Bulgária: 3,1 mil US$
- Nova Zelândia: 2,9 mil US$
- Hungria: 1,7 mil US$
- Guatemala: 1,5 mil US$
- Gronelândia: 1,1 mil US$
- Bielorrússia: 800 US$
- Eslováquia: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 236,7 mil US$236,7 mil US$+14 M US$+50,6 M US$+> 131 M US$
Importações: 145
- Índia: 419,2 M US$
- México: 298,2 M US$
- Paquistão: 153,9 M US$
- Estados Unidos: 135 M US$
- Turquia: 131 M US$
- Vietname: 110 M US$
- Alemanha: 109,2 M US$
- África do Sul: 105,5 M US$
- Colômbia: 87,7 M US$
- Filipinas: 78,7 M US$
- China: 68,9 M US$
- Bélgica: 64,4 M US$
- Reino Unido: 54,2 M US$
- Guatemala: 52,2 M US$
- Polónia: 50,6 M US$
- Peru: 46,6 M US$
- Marrocos: 45,2 M US$
- Tanzânia: 44,3 M US$
- Japão: 42,3 M US$
- Singapura: 42,1 M US$
- Bangladeche: 40,7 M US$
- Hungria: 36,6 M US$
- Nigéria: 34,1 M US$
- Argélia: 33,3 M US$
- Malásia: 29,6 M US$
- França: 28,8 M US$
- Jordânia: 25,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,8 M US$
- Equador: 24,1 M US$
- Chéquia: 24,1 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Espanha: 19,5 M US$
- Indonésia: 18,8 M US$
- Quénia: 16,2 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- Israel: 14 M US$
- Itália: 12,9 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Austrália: 11,7 M US$
- Canadá: 10,8 M US$
- Costa Rica: 9,4 M US$
- Uruguai: 9,4 M US$
- Gana: 9,3 M US$
- Países Baixos: 9,2 M US$
- Coreia do Sul: 8,7 M US$
- Argentina: 8,3 M US$
- Arábia Saudita: 8,1 M US$
- Etiópia: 8 M US$
- Suécia: 6,7 M US$
- Chile: 5,3 M US$
- Síria: 5,2 M US$
- República Dominicana: 4,8 M US$
- Brasil: 4,5 M US$
- Iémen: 4,2 M US$
- Egito: 3,7 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Líbano: 1,1 M US$
- Iraque: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 594,3 M US$ | 21,9% | |
| 2 | 291,9 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 221,3 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 218,7 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 197,4 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 180,9 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 156,9 M US$ | 5,8% | |
| 8 | 152,8 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 143,6 M US$ | 5,3% | |
| 10 | 138,3 M US$ | 5,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 419,2 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 298,2 M US$ | 11% | |
| 3 | 153,9 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 135 M US$ | 5% | |
| 5 | 131 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 110 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 109,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 105,5 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 87,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 78,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,6% | 0,1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5984 Mixed alkylbenzenes & mixed alkylnaphthalenes, other than those of subgroups 335.2 & 511.2
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 35499 Other chemical products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3817.00 | inalterado |
| 2012 | 3817.00 | inalterado |
| 2007 | 3817.00 | inalterado |
| 2002 | 3817.00 | inalterado |
| 1996 | 3817.10, 3817.20 | alterado |
| 1992 | 3817.10, 3817.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Fuel Excise Duty Rates for Tax Types X542, X556 and X571– 8 June 2026
Trade Tariff news 6698 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3817.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3817.00 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 6,3%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3817.00 na UE somaram 138,9 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); o Egito forneceu 40%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,7 mM US$ (−4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Arábia Saudita (594,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3817.00 do Sistema Harmonizado (posição 3817), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3817.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3817.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3817.00?
A Arábia Saudita, com 594,3 M US$ em 2024 (21,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «misturas de alquilbenzenos ou alquilnaftalenos»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «misturas de alquilbenzenos ou alquilnaftalenos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (40%), a Coreia do Sul (29%) e os Estados Unidos (20%), num total de importações de 138,9 M €.