Subposição · Capítulo 38 · Posição 3823

3823.13

3823.13: Ácidos gordos (graxos) do tall oil

3823.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 3823 (ácidos gordos), capítulo 38.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,9% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3823 13 00 Ácidos gordos (graxos) do tall oil 2,9%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses811 mil €-31,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,27 € por kg
Taxa preferencial9%
01/2024: 227 mil €02/2024: 436 mil €03/2024: 349 mil €04/2024: 271 mil €05/2024: 435 mil €06/2024: 129 mil €07/2024: 332 mil €08/2024: 234 mil €09/2024: 298 mil €10/2024: 42 mil €11/2024: 62 mil €12/2024: 15 mil €01/2025: 9 mil €02/2025: 3 mil €03/2025: 128 mil €04/2025: 301 mil €05/2025: 115 mil €06/2025: 111 mil €07/2025: 31 mil €08/2025: 70 mil €09/2025: 218 mil €10/2025: 951 €11/2025: 35 mil €12/2025: 5 mil €01/2026: 1 mil €02/2026: 54 mil €03/2026: 63 mil €04/2026: 180 mil €05/2026: 6 mil €06/2026: 180 mil €07/2026: 18 mil €08/2026: 48 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 566 mil € 69,8% -13%
Nova Zelândia 104 mil € 12,8% -40,7%
Reino Unido 101 mil € 12,5% +42,4%
Malásia 25 mil € 3,1% —
China 6 mil € 0,8% -88%
Turquia 5 mil € 0,6% +23 059,1%
Noruega 1 mil € 0,2% +773,6%
Brasil 610 € 0,1% +351,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3823.13 · 469,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,1 mil US$177,1 mil US$+1,4 M US$+9 M US$+> 73 M US$

Exportações: 71
  1. Finlândia: 166,2 M US$
  2. Suécia: 73 M US$
  3. Países Baixos: 73 M US$
  4. Estados Unidos: 67,5 M US$
  5. França: 24,2 M US$
  6. Alemanha: 13,5 M US$
  7. Espanha: 9 M US$
  8. Singapura: 6,7 M US$
  9. Bélgica: 5,8 M US$
  10. Áustria: 4,2 M US$
  11. China: 3,1 M US$
  12. Índia: 2,5 M US$
  13. Reino Unido: 2,4 M US$
  14. Nova Zelândia: 2,3 M US$
  15. Malásia: 2,3 M US$
  16. Japão: 1,6 M US$
  17. Rússia: 1,4 M US$
  18. Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
  19. Emirados Árabes Unidos: 966,3 mil US$
  20. Turquia: 957 mil US$
  21. Egito: 798,1 mil US$
  22. Sérvia: 751,8 mil US$
  23. Itália: 686,6 mil US$
  24. Brasil: 645,1 mil US$
  25. Tailândia: 609,3 mil US$
  26. Portugal: 552,1 mil US$
  27. África do Sul: 483,2 mil US$
  28. Dinamarca: 287,1 mil US$
  29. Indonésia: 276,5 mil US$
  30. Canadá: 271,8 mil US$
  31. Roménia: 256,9 mil US$
  32. Irlanda: 204,1 mil US$
  33. Guatemala: 182,1 mil US$
  34. Paquistão: 177,1 mil US$
  35. Austrália: 163,9 mil US$
  36. Cazaquistão: 159,8 mil US$
  37. Hungria: 159,6 mil US$
  38. Polónia: 158 mil US$
  39. Taiwan: 157,3 mil US$
  40. Croácia: 148,4 mil US$
  41. Arábia Saudita: 147,2 mil US$
  42. Luxemburgo: 87,7 mil US$
  43. Bolívia: 85,3 mil US$
  44. Colômbia: 79,4 mil US$
  45. Panamá: 75,5 mil US$
  46. Zâmbia: 66,9 mil US$
  47. Mauritânia: 51 mil US$
  48. República Dominicana: 50 mil US$
  49. Eslováquia: 49,2 mil US$
  50. Chile: 40,9 mil US$
  51. Zimbabué: 38,8 mil US$
  52. Benim: 37,1 mil US$
  53. Macedónia do Norte: 32,1 mil US$
  54. México: 31,9 mil US$
  55. Suíça: 25,7 mil US$
  56. Noruega: 20,7 mil US$
  57. Coreia do Sul: 13,6 mil US$
  58. Angola: 9,9 mil US$
  59. Honduras: 6,9 mil US$
  60. Chéquia: 3,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Finlândia 166,2 M US$ 35,4%
2 Suécia 73 M US$ 15,5%
3 Países Baixos 73 M US$ 15,5%
4 Estados Unidos 67,5 M US$ 14,4%
5 França 24,2 M US$ 5,1%
6 Alemanha 13,5 M US$ 2,9%
7 Espanha 9 M US$ 1,9%
8 Singapura 6,7 M US$ 1,4%
9 Bélgica 5,8 M US$ 1,2%
10 Áustria 4,2 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 61,8 M US$ 13,2%
2 Estados Unidos 46,5 M US$ 9,9%
3 França 33,4 M US$ 7,1%
4 Arábia Saudita 32,6 M US$ 6,9%
5 Alemanha 31,9 M US$ 6,8%
6 Austrália 26,8 M US$ 5,7%
7 Bélgica 22 M US$ 4,7%
8 Reino Unido 19,9 M US$ 4,2%
9 Itália 17,8 M US$ 3,8%
10 Singapura 15,1 M US$ 3,2%

A subposição 3823.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,9%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3823.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,9%.

As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,9%; 150 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3823.13 no valor de 810,5 mil € (−32% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,27 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 70%, à frente da Nova Zelândia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 469,8 M US$ em 2024, menos 2,7% do que em 2023.

A Finlândia foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente da Suécia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ácidos gordos (graxos) do tall oil»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3823.13 do Sistema Harmonizado (posição 3823), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3823.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3823.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3823.13?

A Finlândia, com 166,2 M US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3823.13?

150 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3823.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (70%), a Nova Zelândia (13%) e o Reino Unido (13%), num total de importações de 810,5 mil €.

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