Subposição · Capítulo 38 · Posição 3823
3823.13: Ácidos gordos (graxos) do tall oil
3823.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 3823 (ácidos gordos), capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3823 13 00 Ácidos gordos (graxos) do tall oil 2,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 566 mil € | 69,8% | -13% | |
| 104 mil € | 12,8% | -40,7% | |
| 101 mil € | 12,5% | +42,4% | |
| 25 mil € | 3,1% | — | |
| 6 mil € | 0,8% | -88% | |
| 5 mil € | 0,6% | +23 059,1% | |
| 1 mil € | 0,2% | +773,6% | |
| 610 € | 0,1% | +351,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,1 mil US$177,1 mil US$+1,4 M US$+9 M US$+> 73 M US$
Exportações: 71
- Finlândia: 166,2 M US$
- Suécia: 73 M US$
- Países Baixos: 73 M US$
- Estados Unidos: 67,5 M US$
- França: 24,2 M US$
- Alemanha: 13,5 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Singapura: 6,7 M US$
- Bélgica: 5,8 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- China: 3,1 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Nova Zelândia: 2,3 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 966,3 mil US$
- Turquia: 957 mil US$
- Egito: 798,1 mil US$
- Sérvia: 751,8 mil US$
- Itália: 686,6 mil US$
- Brasil: 645,1 mil US$
- Tailândia: 609,3 mil US$
- Portugal: 552,1 mil US$
- África do Sul: 483,2 mil US$
- Dinamarca: 287,1 mil US$
- Indonésia: 276,5 mil US$
- Canadá: 271,8 mil US$
- Roménia: 256,9 mil US$
- Irlanda: 204,1 mil US$
- Guatemala: 182,1 mil US$
- Paquistão: 177,1 mil US$
- Austrália: 163,9 mil US$
- Cazaquistão: 159,8 mil US$
- Hungria: 159,6 mil US$
- Polónia: 158 mil US$
- Taiwan: 157,3 mil US$
- Croácia: 148,4 mil US$
- Arábia Saudita: 147,2 mil US$
- Luxemburgo: 87,7 mil US$
- Bolívia: 85,3 mil US$
- Colômbia: 79,4 mil US$
- Panamá: 75,5 mil US$
- Zâmbia: 66,9 mil US$
- Mauritânia: 51 mil US$
- República Dominicana: 50 mil US$
- Eslováquia: 49,2 mil US$
- Chile: 40,9 mil US$
- Zimbabué: 38,8 mil US$
- Benim: 37,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 32,1 mil US$
- México: 31,9 mil US$
- Suíça: 25,7 mil US$
- Noruega: 20,7 mil US$
- Coreia do Sul: 13,6 mil US$
- Angola: 9,9 mil US$
- Honduras: 6,9 mil US$
- Chéquia: 3,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 267 mil US$267 mil US$+3,5 M US$+12,4 M US$+> 32,6 M US$
Importações: 115
- Países Baixos: 61,8 M US$
- Estados Unidos: 46,5 M US$
- França: 33,4 M US$
- Arábia Saudita: 32,6 M US$
- Alemanha: 31,9 M US$
- Austrália: 26,8 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- Reino Unido: 19,9 M US$
- Itália: 17,8 M US$
- Singapura: 15,1 M US$
- México: 13,3 M US$
- Coreia do Sul: 12,4 M US$
- Turquia: 10,5 M US$
- Polónia: 9,4 M US$
- Japão: 8,3 M US$
- Suécia: 8,3 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Áustria: 6,4 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Estónia: 5,8 M US$
- China: 5,8 M US$
- Índia: 4,3 M US$
- Noruega: 4,3 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Tailândia: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Finlândia: 3,1 M US$
- Vietname: 3,1 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Colômbia: 2,8 M US$
- Grécia: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Catar: 2 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Roménia: 658,5 mil US$
- Eslovénia: 608 mil US$
- Dinamarca: 587,4 mil US$
- Israel: 579,8 mil US$
- Indonésia: 524,8 mil US$
- Panamá: 520,2 mil US$
- Maláui: 500,3 mil US$
- Paquistão: 466,8 mil US$
- Guiana: 456,3 mil US$
- Croácia: 450,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 441,5 mil US$
- Argentina: 335,8 mil US$
- Eslováquia: 323 mil US$
- Senegal: 312,8 mil US$
- Letónia: 304,2 mil US$
- Suriname: 275,2 mil US$
- Equador: 267 mil US$
- Bulgária: 244,3 mil US$
- Nigéria: 237,2 mil US$
- Cazaquistão: 235,6 mil US$
- Costa Rica: 234,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 166,2 M US$ | 35,4% | |
| 2 | 73 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 73 M US$ | 15,5% | |
| 4 | 67,5 M US$ | 14,4% | |
| 5 | 24,2 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 13,5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 9 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 6,7 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 5,8 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 4,2 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 61,8 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 46,5 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 33,4 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 32,6 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 31,9 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 26,8 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 22 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 19,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 17,8 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 15,1 M US$ | 3,2% |
A subposição 3823.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,9%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3823.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,9%.
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,9%; 150 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3823.13 no valor de 810,5 mil € (−32% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,27 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 70%, à frente da Nova Zelândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 469,8 M US$ em 2024, menos 2,7% do que em 2023.
A Finlândia foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos gordos (graxos) do tall oil»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3823.13 do Sistema Harmonizado (posição 3823), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3823.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3823.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3823.13?
A Finlândia, com 166,2 M US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3823.13?
150 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3823.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (70%), a Nova Zelândia (13%) e o Reino Unido (13%), num total de importações de 810,5 mil €.