Subposição · Capítulo 41 · Posição 4113
4113.90: Couros preparados após curtimenta ou após secagem: outros
Descrição oficial Outros
4113.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 4113 (couros preparados após curtimenta ou após secagem), capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4113 90 00 Outros 2%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,5 M € | 73,4% | +17,2% | |
| 2,3 M € | 11,4% | +133,5% | |
| 1,1 M € | 5,6% | -12,6% | |
| 535 mil € | 2,7% | -58,3% | |
| 496 mil € | 2,5% | +172% | |
| 265 mil € | 1,3% | +2,9% | |
| 193 mil € | 1% | +129,7% | |
| 57 mil € | 0,3% | +150,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 112,9 mil US$112,9 mil US$+1 M US$+7,7 M US$+> 25,5 M US$
Exportações: 91
- Itália: 35,7 M US$
- África do Sul: 32,6 M US$
- Vietname: 25,5 M US$
- Espanha: 11,3 M US$
- China: 10,6 M US$
- Taiwan: 8,9 M US$
- Eslováquia: 8,4 M US$
- Austrália: 8,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,7 M US$
- Paquistão: 7 M US$
- Brasil: 6,5 M US$
- Egito: 4,1 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Tailândia: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Alemanha: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Zimbabué: 1,1 M US$
- França: 1 M US$
- Países Baixos: 967,2 mil US$
- Japão: 876,6 mil US$
- Chéquia: 468,7 mil US$
- Singapura: 457,8 mil US$
- Reino Unido: 363,3 mil US$
- Israel: 357,1 mil US$
- Islândia: 283,1 mil US$
- Irlanda: 275,9 mil US$
- Bélgica: 272,4 mil US$
- Malásia: 239,9 mil US$
- Nova Zelândia: 235,8 mil US$
- Bolívia: 223,3 mil US$
- Turquia: 220,7 mil US$
- Portugal: 217,9 mil US$
- Roménia: 209,8 mil US$
- Camboja: 200,1 mil US$
- Somália: 192,2 mil US$
- Suíça: 188,6 mil US$
- Áustria: 140,9 mil US$
- Bangladeche: 132,6 mil US$
- Nicarágua: 112,9 mil US$
- Irão: 97,1 mil US$
- Rússia: 84,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 60,3 mil US$
- Argentina: 59,4 mil US$
- Hungria: 57,4 mil US$
- Canadá: 48,8 mil US$
- Polónia: 39,7 mil US$
- Etiópia: 36,8 mil US$
- Croácia: 32,1 mil US$
- Uruguai: 30,8 mil US$
- Estónia: 27,3 mil US$
- Filipinas: 24,7 mil US$
- México: 23,5 mil US$
- Albânia: 22 mil US$
- Síria: 20,9 mil US$
- Colômbia: 19 mil US$
- Grécia: 18,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 89,9 mil US$89,9 mil US$+702,9 mil US$+4,1 M US$+> 14,7 M US$
Importações: 120
- Camboja: 38,9 M US$
- França: 21,4 M US$
- Estados Unidos: 17,5 M US$
- Vietname: 14,7 M US$
- México: 13 M US$
- Roménia: 11,5 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Alemanha: 8,8 M US$
- China: 6,4 M US$
- Filipinas: 4,9 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,1 M US$
- Indonésia: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
- Itália: 3 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Albânia: 2,4 M US$
- Espanha: 1,8 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Coreia do Sul: 969,8 mil US$
- África do Sul: 928,4 mil US$
- Suécia: 798,7 mil US$
- Hungria: 729,6 mil US$
- Tailândia: 710,3 mil US$
- Israel: 709,8 mil US$
- Áustria: 702,9 mil US$
- Nigéria: 649,3 mil US$
- República Dominicana: 648,4 mil US$
- Bélgica: 593,7 mil US$
- Singapura: 575,8 mil US$
- Tunísia: 573,1 mil US$
- Marrocos: 528,1 mil US$
- Bulgária: 496,4 mil US$
- Sri Lanca: 473,9 mil US$
- Canadá: 437,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 407,2 mil US$
- Brasil: 401 mil US$
- Chéquia: 309,5 mil US$
- Países Baixos: 298,9 mil US$
- Reino Unido: 266 mil US$
- Etiópia: 234,9 mil US$
- Austrália: 230,7 mil US$
- Maurícia: 228,2 mil US$
- Taiwan: 218 mil US$
- Macedónia do Norte: 209,8 mil US$
- Nova Zelândia: 208,6 mil US$
- Dinamarca: 192,8 mil US$
- Suíça: 186,6 mil US$
- Malásia: 183,2 mil US$
- Paquistão: 151,7 mil US$
- Croácia: 123,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 123,6 mil US$
- Noruega: 104,9 mil US$
- Lituânia: 96,7 mil US$
- Líbano: 96,2 mil US$
- Arménia: 89,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,7 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 32,6 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 25,5 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 11,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 10,6 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 8,9 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 8,4 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 8,1 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 7,7 M US$ | 4% | |
| 10 | 7 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38,9 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 21,4 M US$ | 11% | |
| 3 | 17,5 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 14,7 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 13 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 11,5 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 9,8 M US$ | 5% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 6,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 4,9 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Etiópia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 1,6% – 3,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 61179 Leather of other animals, other than leather of subgroup 611.8
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 29130 Other leather, without hair on (including sheep, lamb, goat or kid skin leather); composition leather with a basis of leather or leather fibre
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4113.90 | inalterado |
| 2012 | 4113.90 | inalterado |
| 2007 | 4113.90 | inalterado |
| 2002 | 4113.90 | inalterado |
| 1996 | 4107.90 | alterado |
| 1992 | 4107.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 4113.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4113.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4113.90 no valor de 19,8 M € (+15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 237,09 € por quilo; a África do Sul forneceu 73%, à frente da Coreia do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 195,3 M US$ em 2024, mais 8,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 18,3% do total, à frente da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couros preparados após curtimenta ou após secagem: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4113.90 do Sistema Harmonizado (posição 4113), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4113.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4113.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,6% e 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4113.90?
A Itália, com 35,7 M US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4113.90?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4113.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (73%), a Coreia do Sul (11%) e a Índia (6%), num total de importações de 19,8 M €.