Subposição · Capítulo 41 · Posição 4114
4114.10: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)
A subposição 4114.10 pertence à posição 4114 (couros e peles acamurçados), no capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4114 10 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada):
- 4114 10 10 De ovinos 2,5%p/st
- 4114 10 90 De outros animais 2,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6 M € | 46,4% | +27,2% | |
| 2 M € | 15,1% | -40,8% | |
| 1,7 M € | 13,4% | +138,1% | |
| 1,6 M € | 12% | +21,9% | |
| 624 mil € | 4,8% | +57,9% | |
| 595 mil € | 4,6% | -54,9% | |
| 86 mil € | 0,7% | -48,1% | |
| 84 mil € | 0,6% | -17,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,2 mil US$60,2 mil US$+605,3 mil US$+3,3 M US$+> 9,9 M US$
Exportações: 80
- Itália: 50,7 M US$
- Espanha: 20,5 M US$
- México: 9,9 M US$
- Brasil: 7,6 M US$
- Turquia: 7,1 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- China: 3,5 M US$
- Alemanha: 3,3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Camboja: 1,5 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 627,4 mil US$
- Vietname: 624,9 mil US$
- França: 605,3 mil US$
- Eslovénia: 464,1 mil US$
- Reino Unido: 428,9 mil US$
- Áustria: 373,7 mil US$
- Croácia: 349,6 mil US$
- Bélgica: 299,6 mil US$
- Indonésia: 298,8 mil US$
- Hungria: 242,8 mil US$
- Sérvia: 231,3 mil US$
- Nigéria: 218,9 mil US$
- Marrocos: 177,8 mil US$
- Paquistão: 140,3 mil US$
- Coreia do Sul: 130,8 mil US$
- Benim: 118,8 mil US$
- Guatemala: 114,1 mil US$
- Grécia: 96,9 mil US$
- Suíça: 69,7 mil US$
- África do Sul: 60,6 mil US$
- Chile: 60,2 mil US$
- Eslováquia: 59,2 mil US$
- Colômbia: 57,2 mil US$
- Suécia: 53,6 mil US$
- Albânia: 45,7 mil US$
- Estónia: 43,8 mil US$
- Taiwan: 36,2 mil US$
- Ucrânia: 26,7 mil US$
- Japão: 25,5 mil US$
- Tunísia: 21,5 mil US$
- Dinamarca: 19,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 14,2 mil US$
- Noruega: 12,4 mil US$
- Finlândia: 12,1 mil US$
- Bangladeche: 11,8 mil US$
- Tajiquistão: 9,5 mil US$
- Etiópia: 8,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,7 mil US$
- Islândia: 2,9 mil US$
- Canadá: 2,7 mil US$
- Quirguistão: 2,6 mil US$
- Tailândia: 2,6 mil US$
- Bulgária: 2,3 mil US$
- Barém: 2,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50,1 mil US$50,1 mil US$+672,6 mil US$+3,2 M US$+> 7,3 M US$
Importações: 132
- Alemanha: 24,4 M US$
- Portugal: 10,5 M US$
- China: 7,5 M US$
- Tunísia: 7,3 M US$
- Espanha: 7,3 M US$
- Albânia: 6,3 M US$
- Itália: 6,1 M US$
- Estados Unidos: 4,7 M US$
- França: 4,5 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Áustria: 3,8 M US$
- Roménia: 3,5 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,9 M US$
- México: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,5 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Turquia: 993 mil US$
- Hungria: 949,1 mil US$
- Indonésia: 903,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 852,2 mil US$
- Canadá: 774,5 mil US$
- Filipinas: 767,9 mil US$
- Bélgica: 696,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 696,1 mil US$
- Nicarágua: 688 mil US$
- África do Sul: 672,6 mil US$
- Chéquia: 644,3 mil US$
- Índia: 593,9 mil US$
- Rússia: 593,9 mil US$
- Nigéria: 545,8 mil US$
- Bielorrússia: 485,5 mil US$
- Suécia: 471,4 mil US$
- Suíça: 445,4 mil US$
- Bulgária: 371,3 mil US$
- Coreia do Sul: 289,9 mil US$
- Tailândia: 262,7 mil US$
- Chile: 261,5 mil US$
- Brasil: 259,6 mil US$
- Sri Lanca: 234,7 mil US$
- Israel: 205 mil US$
- Dinamarca: 182,9 mil US$
- Salvador: 163,7 mil US$
- Colômbia: 158,7 mil US$
- Angola: 145 mil US$
- Camboja: 144,5 mil US$
- Japão: 138,6 mil US$
- Ucrânia: 138,6 mil US$
- Moldávia: 133,6 mil US$
- Grécia: 121,4 mil US$
- Barém: 99,6 mil US$
- Uruguai: 99,1 mil US$
- Arménia: 90,6 mil US$
- Austrália: 90,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,7 M US$ | 39,8% | |
| 2 | 20,5 M US$ | 16,1% | |
| 3 | 9,9 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 7,6 M US$ | 6% | |
| 5 | 7,1 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 4,4 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 3,5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,4 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 10,5 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 7,5 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 7,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 7,3 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 5% | |
| 7 | 6,1 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 4,5 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 4,1 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 61181 Chamois (including combination chamois) leather
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 29110 Chamois leather; patent leather and patent laminated leather; metallized leather
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4114.10 | inalterado |
| 2012 | 4114.10 | inalterado |
| 2007 | 4114.10 | inalterado |
| 2002 | 4114.10 | inalterado |
| 1996 | 4108.00 | alterado |
| 1992 | 4108.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4114.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4114.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,5%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4114.10 na UE somaram 13 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 46%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 127,1 M US$ (−9,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (50,7 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4114.10 do Sistema Harmonizado (posição 4114), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4114.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4114.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4114.10?
A Itália, com 50,7 M US$ em 2024 (39,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4114.10?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4114.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (46%), a Turquia (15%) e o Camboja (13%), num total de importações de 13 M €.