Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.21: Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)
4407.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 4407 (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou…), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 21 Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.):
- 4407 21 10 Lixada; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada 4,9%m3
- Outra:
- 4407 21 91 Aplainada 4%m3
- 4407 21 99 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18, Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 4,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 2% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 221 mil € | 25% | +44% | |
| 186 mil € | 21% | +31,9% | |
| 165 mil € | 18,6% | +5425,1% | |
| 140 mil € | 15,8% | +635,5% | |
| 48 mil € | 5,4% | -7,7% | |
| 30 mil € | 3,4% | +1,6% | |
| 29 mil € | 3,3% | -86,9% | |
| 26 mil € | 2,9% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 102,5 mil US$102,5 mil US$+308,3 mil US$+1,4 M US$+> 3,8 M US$
Exportações: 72
- Congo-Kinshasa: 17,3 M US$
- Fiji: 9,1 M US$
- Guatemala: 3,8 M US$
- Estados Unidos: 2,1 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Belize: 1,4 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Índia: 827 mil US$
- México: 627,6 mil US$
- Lituânia: 567,4 mil US$
- Gana: 539,3 mil US$
- China: 412 mil US$
- Portugal: 338,7 mil US$
- Alemanha: 318,5 mil US$
- Camarões: 308,3 mil US$
- África do Sul: 245,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 242,3 mil US$
- Honduras: 237,1 mil US$
- Coreia do Sul: 223,2 mil US$
- Sri Lanca: 221,8 mil US$
- Itália: 202,2 mil US$
- Chéquia: 169,9 mil US$
- Suécia: 169 mil US$
- Noruega: 164,2 mil US$
- Filipinas: 141,5 mil US$
- Reino Unido: 135,1 mil US$
- Dinamarca: 131,8 mil US$
- Bolívia: 118,8 mil US$
- Bélgica: 112,2 mil US$
- Sudão do Sul: 105,5 mil US$
- Nova Zelândia: 104,7 mil US$
- Malásia: 102,5 mil US$
- Espanha: 93,5 mil US$
- Congo-Brazzaville: 92,5 mil US$
- Letónia: 72,1 mil US$
- Grécia: 67,1 mil US$
- Países Baixos: 65,8 mil US$
- Áustria: 63,1 mil US$
- Chile: 61,2 mil US$
- Peru: 46,3 mil US$
- França: 41,6 mil US$
- Arábia Saudita: 38,8 mil US$
- Argentina: 33,9 mil US$
- Ucrânia: 30,4 mil US$
- Canadá: 30,2 mil US$
- Eslovénia: 30 mil US$
- Zâmbia: 18,7 mil US$
- Suíça: 18 mil US$
- República Dominicana: 14,8 mil US$
- Croácia: 9 mil US$
- Gabão: 8,3 mil US$
- Venezuela: 7,8 mil US$
- Irlanda: 6 mil US$
- República Centro-Africana: 5,3 mil US$
- Colômbia: 3,5 mil US$
- Japão: 1,7 mil US$
- Equador: 1,4 mil US$
- Gâmbia: 1,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,2 mil US$42,2 mil US$+129,4 mil US$+659,7 mil US$+> 1,7 M US$
Importações: 87
- Quénia: 16,5 M US$
- Estados Unidos: 15,4 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- México: 1,4 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Uganda: 938,7 mil US$
- Indonésia: 659,7 mil US$
- Espanha: 540,1 mil US$
- Índia: 454,1 mil US$
- Arábia Saudita: 384,7 mil US$
- França: 372,9 mil US$
- Nova Zelândia: 346,7 mil US$
- Países Baixos: 326,2 mil US$
- Alemanha: 296,1 mil US$
- Israel: 292 mil US$
- China: 253,4 mil US$
- Suécia: 200,7 mil US$
- Koweit: 172,4 mil US$
- Irlanda: 170,1 mil US$
- Baamas: 129,4 mil US$
- Tailândia: 116,4 mil US$
- Filipinas: 114,3 mil US$
- Singapura: 111,9 mil US$
- Japão: 111,5 mil US$
- Maldivas: 105,2 mil US$
- Taiwan: 105 mil US$
- Áustria: 100 mil US$
- Chipre: 93,9 mil US$
- Tunísia: 89,3 mil US$
- Suíça: 87,1 mil US$
- Bulgária: 85,7 mil US$
- Barbados: 82,7 mil US$
- Bélgica: 75,7 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 73,5 mil US$
- Itália: 61,7 mil US$
- Curaçau: 59,7 mil US$
- Lituânia: 48,2 mil US$
- Reino Unido: 46,4 mil US$
- Honduras: 46,4 mil US$
- Grécia: 44,8 mil US$
- Islândia: 42,2 mil US$
- Ilhas Cook: 38,8 mil US$
- Dinamarca: 34 mil US$
- Moldávia: 30,4 mil US$
- Zimbabué: 29 mil US$
- Hungria: 28,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,7 mil US$
- Cazaquistão: 21,2 mil US$
- Nauru: 20,8 mil US$
- Catar: 19,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 19,1 mil US$
- Guatemala: 18,5 mil US$
- Domínica: 17,4 mil US$
- Iraque: 16,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 15 mil US$
- Vietname: 15 mil US$
- Eslovénia: 11,8 mil US$
- Coreia do Sul: 11,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,3 M US$ | 36,8% | |
| 2 | 9,1 M US$ | 19,4% | |
| 3 | 3,8 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 2,1 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 1,7 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 1,4 M US$ | 3% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 827 mil US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,5 M US$ | 35% | |
| 2 | 15,4 M US$ | 32,7% | |
| 3 | 1,7 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 1,6 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 1,6 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 1,4 M US$ | 3% | |
| 7 | 1 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 938,7 mil US$ | 2% | |
| 9 | 659,7 mil US$ | 1,4% | |
| 10 | 540,1 mil US$ | 1,1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4407.21 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,9%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4407.21 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 1,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 4,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4407.21 no valor de 884,2 mil € (+15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,91 € por quilo; o Reino Unido forneceu 25%, à frente da Guatemala.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 47,1 M US$ em 2024, menos 10,6% do que em 2023.
Congo-Kinshasa foi o maior exportador, com 36,8% do total, à frente de Fiji.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.21 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.21?
Congo-Kinshasa, com 17,3 M US$ em 2024 (36,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4407.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (25%), a Guatemala (21%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 884,2 mil €.