Subposição · Capítulo 44 · Posição 4408

4408.39

4408.39: Folhas para folheados: de madeiras tropicais, outras

Descrição oficial Outras

4408.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 4408 (folhas para folheados), capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 6% direito de país terceiro · em 7 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4408 39 Outras:
  2. Acaju d'Afrique, Limba, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Sapelli, Sipo, Virola e White Lauan:
  3. 4408 39 15 Lixadas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou lixadas 4,9%m3
  4. Outras:
  5. 4408 39 21 Aplainadas 4%m3
  6. 4408 39 30 Outras 6%m3
  7. Outras:
  8. 4408 39 55 Aplainadas; lixadas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou lixadas 3%m3
  9. Outras:
  10. 4408 39 70 Pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis Isentom3
  11. Outras:
  12. 4408 39 85 De espessura não superior a 1 mm 4%m3
  13. 4408 39 95 De espessura superior a 1 mm 4%m3

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 9

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 6 de 7 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    4408 39 30 10 Okoumé sheets for veneering for plywood panels - with a largest dimension of 900mm or more, but not more than 3 250mm, - with a smallest dimension of 95mm or more but not more than 2 000mm, - with a thickness of 0,5mm or more, but not more than 4mm, - unsanded, - not planed, and - sawn, sliced or peeled lengthwise
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    4408 39 95 10 Iroko sheets for veneering for plywood panels: -with a largest dimension of 900 mm or more, but not more than 3 250 mm, -with a smallest dimension of 95 mm or more but not more than 2 000 mm, -with a thickness of more than 1 mm, but not more than 4 mm, -unsanded, -not planed, and -sawn, sliced or peeled lengthwise
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    4408 39 95 20 Igaganga sheets for veneering for plywood panels: -with a largest dimension of 900 mm or more, but not more than 3 250 mm, -with a smallest dimension of 95 mm or more but not more than 2 000 mm, -with a thickness of more than 1 mm, but not more than 4 mm, -unsanded, -not planed, and -sawn, sliced or peeled lengthwise
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    4408 39 95 30 Ozigo sheets for veneering for plywood panels: -with a largest dimension of 900 mm or more, but not more than 3 250 mm, -with a smallest dimension of 95 mm or more but not more than 2 000 mm, -with a thickness of more than 1 mm, but not more than 4 mm, -unsanded, -not planed, and -sawn, sliced or peeled lengthwise
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 4,8%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses152 M €+7,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,37 € por kg
Taxa preferencial34%
01/2024: 11,5 M €02/2024: 10 M €03/2024: 12,5 M €04/2024: 13,3 M €05/2024: 8,1 M €06/2024: 13,4 M €07/2024: 14,4 M €08/2024: 9,7 M €09/2024: 14,1 M €10/2024: 13,1 M €11/2024: 12,2 M €12/2024: 14,5 M €01/2025: 8,4 M €02/2025: 12 M €03/2025: 14 M €04/2025: 9,9 M €05/2025: 13,8 M €06/2025: 11,8 M €07/2025: 12,2 M €08/2025: 5,6 M €09/2025: 14,4 M €10/2025: 12,4 M €11/2025: 16,9 M €12/2025: 8,9 M €01/2026: 9,1 M €02/2026: 13,7 M €03/2026: 11,9 M €04/2026: 13,6 M €05/2026: 11,5 M €06/2026: 12,7 M €07/2026: 13,4 M €08/2026: 13,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Gabão 76 M € 50% +3,2%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 25,3 M € 16,7% +0,8%
Camarões 24,8 M € 16,3% +22,9%
Congo-Brazzaville 6,9 M € 4,6% +26,2%
Gana 6,3 M € 4,1% +3,5%
China 3,4 M € 2,2% +14,4%
Congo-Kinshasa 2,2 M € 1,4% —
Indonésia 2 M € 1,3% -12,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4408.39 · 904,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 372,4 mil US$372,4 mil US$+4,9 M US$+17,5 M US$+> 79,4 M US$

Exportações: 95
  1. China: 193,7 M US$
  2. Gabão: 167 M US$
  3. Indonésia: 79,4 M US$
  4. Vietname: 71,6 M US$
  5. Camarões: 55,8 M US$
  6. Itália: 55,2 M US$
  7. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 42,7 M US$
  8. Tailândia: 34,4 M US$
  9. Mianmar (Birmânia): 29,1 M US$
  10. Índia: 17,5 M US$
  11. Malásia: 16,5 M US$
  12. Gana: 10,7 M US$
  13. Estados Unidos: 9,4 M US$
  14. Croácia: 9,3 M US$
  15. Espanha: 8,6 M US$
  16. Congo-Brazzaville: 7,6 M US$
  17. Alemanha: 7,4 M US$
  18. França: 7 M US$
  19. Guiné Equatorial: 6,7 M US$
  20. Tanzânia: 6,6 M US$
  21. Ilhas Salomão: 6,3 M US$
  22. Portugal: 6 M US$
  23. Bélgica: 5,4 M US$
  24. Quénia: 4,9 M US$
  25. Laos: 3,9 M US$
  26. Taiwan: 3,5 M US$
  27. Uganda: 3,4 M US$
  28. Brasil: 3,3 M US$
  29. África do Sul: 2,5 M US$
  30. Polónia: 2,3 M US$
  31. Estónia: 2,3 M US$
  32. Reino Unido: 2,2 M US$
  33. Canadá: 2,1 M US$
  34. Áustria: 1,7 M US$
  35. Eslovénia: 1,7 M US$
  36. Sri Lanca: 1,6 M US$
  37. Roménia: 1,6 M US$
  38. Honduras: 1,4 M US$
  39. Países Baixos: 1,4 M US$
  40. Chéquia: 1,3 M US$
  41. Bolívia: 1,2 M US$
  42. Hungria: 1,1 M US$
  43. México: 875,9 mil US$
  44. Turquia: 722,9 mil US$
  45. Paraguai: 574,2 mil US$
  46. Japão: 565,1 mil US$
  47. Peru: 428,3 mil US$
  48. Filipinas: 372,4 mil US$
  49. Hong Kong, RAE da China: 351,6 mil US$
  50. Bulgária: 297,6 mil US$
  51. Grécia: 245,6 mil US$
  52. Madagáscar: 243,3 mil US$
  53. Moçambique: 199 mil US$
  54. Emirados Árabes Unidos: 182,7 mil US$
  55. Uruguai: 171,6 mil US$
  56. Dinamarca: 165,4 mil US$
  57. Guiné: 158,1 mil US$
  58. Nigéria: 148,5 mil US$
  59. Finlândia: 140,8 mil US$
  60. Rússia: 139,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 193,7 M US$ 21,4%
2 Gabão 167 M US$ 18,5%
3 Indonésia 79,4 M US$ 8,8%
4 Vietname 71,6 M US$ 7,9%
5 Camarões 55,8 M US$ 6,2%
6 Itália 55,2 M US$ 6,1%
7 Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 42,7 M US$ 4,7%
8 Tailândia 34,4 M US$ 3,8%
9 Mianmar (Birmânia) 29,1 M US$ 3,2%
10 Índia 17,5 M US$ 1,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 173,5 M US$ 19,2%
2 Nigéria 151,4 M US$ 16,7%
3 Índia 139,2 M US$ 15,4%
4 França 70,7 M US$ 7,8%
5 Itália 58,3 M US$ 6,4%
6 Marrocos 48,5 M US$ 5,4%
7 Estados Unidos 36,1 M US$ 4%
8 Espanha 19,9 M US$ 2,2%
9 Grécia 14,1 M US$ 1,6%
10 Taiwan 13,8 M US$ 1,5%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343597 U.S. CBP 26 de novembro de 2024 · 4408.39.02.50

    The tariff classification engineered wood veneer sheets with fleece backing from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4408.90.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4408.39 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4408.39 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6% (média de 3,9%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4408.39 no valor de 152 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,37 € por quilo; o Gabão forneceu 50%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 904,7 M US$ em 2024, menos 4,4% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 21,4% do total, à frente do Gabão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Folhas para folheados: de madeiras tropicais, outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4408.39 do Sistema Harmonizado (posição 4408), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4408.39)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4408.39?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4408.39?

A China, com 193,7 M US$ em 2024 (21,4% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4408.39?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Gabão (50%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (17%) e Camarões (16%), num total de importações de 152 M €.

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