Subposição · Capítulo 47 · Posição 4703
4703.11: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: cruas, de coníferas
Pasta kraft crua de coníferas
Descrição oficial De coníferas
A subposição SH 4703.11 – pasta kraft crua de coníferas – pertence à posição 4703, no capítulo 47.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4703 11 00 De coníferas Isentokg 90 % sdt
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,4 M € | 33,1% | +12,4% | |
| 3,4 M € | 26% | +5,5% | |
| 2,2 M € | 16,8% | -41,1% | |
| 2,1 M € | 15,9% | -51,4% | |
| 994 mil € | 7,5% | -54,2% | |
| 95 mil € | 0,7% | +389% | |
| 259 € | 0% | — | |
| 44 € | 0% | +266,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 350,9 mil US$350,9 mil US$+5,4 M US$+160 M US$+> 212,5 M US$
Exportações: 51
- Canadá: 212,5 M US$
- Rússia: 212,5 M US$
- Chile: 196,9 M US$
- Nova Zelândia: 175,7 M US$
- Suécia: 160 M US$
- Finlândia: 143,6 M US$
- França: 122,8 M US$
- Japão: 96,4 M US$
- Estados Unidos: 73,8 M US$
- Áustria: 30,1 M US$
- Alemanha: 11,9 M US$
- China: 8,5 M US$
- Países Baixos: 5,4 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Espanha: 4,4 M US$
- Brasil: 4,4 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Luxemburgo: 3,1 M US$
- Chipre: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Uruguai: 810,6 mil US$
- Portugal: 534,8 mil US$
- Noruega: 409,2 mil US$
- Itália: 350,9 mil US$
- Reino Unido: 334,8 mil US$
- Taiwan: 278,4 mil US$
- Paquistão: 258,9 mil US$
- Eslovénia: 258,3 mil US$
- Colômbia: 213,9 mil US$
- Peru: 157,7 mil US$
- África do Sul: 134,2 mil US$
- Suíça: 95,5 mil US$
- Chéquia: 95 mil US$
- Eslováquia: 92,9 mil US$
- Tailândia: 64,4 mil US$
- Tanzânia: 55,7 mil US$
- Ucrânia: 48,9 mil US$
- Austrália: 46,8 mil US$
- México: 32,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,6 mil US$
- Argentina: 25 mil US$
- Índia: 22,9 mil US$
- Letónia: 19,7 mil US$
- Lituânia: 18,6 mil US$
- Dinamarca: 4,5 mil US$
- Turquia: 1,7 mil US$
- Roménia: 300 US$
- Malta: 100 US$
- Barém: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+10,6 M US$+34,7 M US$+> 98,4 M US$
Importações: 86
- China: 587,3 M US$
- Coreia do Sul: 120,2 M US$
- Tailândia: 98,4 M US$
- Estados Unidos: 83,8 M US$
- Alemanha: 70,6 M US$
- Vietname: 48 M US$
- Malásia: 42,8 M US$
- Taiwan: 35,3 M US$
- Indonésia: 34,7 M US$
- Bélgica: 33,7 M US$
- Índia: 33,3 M US$
- Austrália: 30,6 M US$
- Finlândia: 27 M US$
- Turquia: 24,1 M US$
- Suíça: 20,9 M US$
- Polónia: 16,4 M US$
- Arábia Saudita: 14,4 M US$
- Nigéria: 12,2 M US$
- França: 11,9 M US$
- Países Baixos: 11,9 M US$
- Ucrânia: 10,6 M US$
- Japão: 10,2 M US$
- Laos: 8,7 M US$
- Colômbia: 8,2 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Tunísia: 6,9 M US$
- Reino Unido: 6,3 M US$
- México: 6,3 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Suécia: 4,6 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Chéquia: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Peru: 2,4 M US$
- Estónia: 2,3 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Azerbaijão: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Áustria: 949 mil US$
- Camboja: 819,5 mil US$
- Roménia: 751 mil US$
- Curaçau: 684,8 mil US$
- Israel: 674,9 mil US$
- Irlanda: 640,6 mil US$
- Brasil: 593,3 mil US$
- Angola: 574,1 mil US$
- Noruega: 542,3 mil US$
- Equador: 497,1 mil US$
- Argentina: 471 mil US$
- Luxemburgo: 398,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 367,6 mil US$
- Etiópia: 335,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 212,5 M US$ | 14,3% | |
| 2 | 212,5 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 196,9 M US$ | 13,3% | |
| 4 | 175,7 M US$ | 11,9% | |
| 5 | 160 M US$ | 10,8% | |
| 6 | 143,6 M US$ | 9,7% | |
| 7 | 122,8 M US$ | 8,3% | |
| 8 | 96,4 M US$ | 6,5% | |
| 9 | 73,8 M US$ | 5% | |
| 10 | 30,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 587,3 M US$ | 39,6% | |
| 2 | 120,2 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 98,4 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 83,8 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 70,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 48 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 42,8 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 35,3 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 34,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 33,7 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 71número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 25141 Chemical wood pulp, soda/sulphate, unbleached, coniferous
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 32112 Chemical wood pulp, other than dissolving grades
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4703.11 | inalterado |
| 2012 | 4703.11 | inalterado |
| 2007 | 4703.11 | inalterado |
| 2002 | 4703.11 | inalterado |
| 1996 | 4703.11 | inalterado |
| 1992 | 4703.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Pulp of wood (not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 4703.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4703.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4703.11 no valor de 13,2 M € (−25% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,64 € por quilo; o Chile forneceu 33%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,5 mM US$ em 2024, menos 2% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 14,3% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4703.11 do Sistema Harmonizado (posição 4703), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4703.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4703.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4703.11?
O Canadá, com 212,5 M US$ em 2024 (14,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pasta kraft crua de coníferas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Chile (33%), os Estados Unidos (26%) e o Brasil (17%), num total de importações de 13,2 M €.