Subposição · Capítulo 47 · Posição 4703
4703.19: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: cruas, de não coníferas
Descrição oficial De não coníferas
4703.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 4703 (pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução), capítulo 47.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4703 19 00 De não coníferas Isentokg 90 % sdt
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,9 M € | 93,1% | +154,6% | |
| 262 mil € | 6,2% | +31,3% | |
| 23 mil € | 0,5% | — | |
| 2 mil € | 0% | +1328,6% | |
| 891 € | 0% | -27,9% | |
| 52 € | 0% | +372,7% | |
| 48 € | 0% | — | |
| 4 € | 0% | -60% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 462,4 mil US$462,4 mil US$+3,7 M US$+8,4 M US$+> 17,7 M US$
Exportações: 30
- China: 17,7 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Espanha: 8,4 M US$
- Suécia: 5,7 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Estados Unidos: 4,6 M US$
- Portugal: 3,9 M US$
- Uruguai: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Bélgica: 957,9 mil US$
- Países Baixos: 823,7 mil US$
- França: 822,4 mil US$
- Japão: 707 mil US$
- Rússia: 462,4 mil US$
- Estónia: 406,9 mil US$
- Luxemburgo: 337,2 mil US$
- Áustria: 326,1 mil US$
- África do Sul: 266,3 mil US$
- Nova Zelândia: 254,3 mil US$
- Canadá: 147,2 mil US$
- Itália: 96,3 mil US$
- Chile: 54,3 mil US$
- Quénia: 45,1 mil US$
- Reino Unido: 5,3 mil US$
- Egito: 1,3 mil US$
- Taiwan: 1,3 mil US$
- Irlanda: 800 US$
- Seicheles: 300 US$
- Indonésia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57,6 mil US$57,6 mil US$+339,1 mil US$+8,2 M US$+> 12,8 M US$
Importações: 41
- Índia: 27,1 M US$
- França: 12,8 M US$
- China: 11,4 M US$
- Alemanha: 8,2 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- Itália: 3,4 M US$
- Canadá: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- África do Sul: 501,1 mil US$
- Bélgica: 339,1 mil US$
- Espanha: 313,7 mil US$
- Tailândia: 306,9 mil US$
- Polónia: 259,8 mil US$
- Japão: 183,8 mil US$
- Botsuana: 153,7 mil US$
- Tanzânia: 147,2 mil US$
- Coreia do Sul: 141,5 mil US$
- Roménia: 93,2 mil US$
- Israel: 88 mil US$
- Usbequistão: 57,6 mil US$
- Chéquia: 57,2 mil US$
- Taiwan: 55,9 mil US$
- Vietname: 50,2 mil US$
- Irlanda: 45,4 mil US$
- Malásia: 29,4 mil US$
- Suécia: 25,7 mil US$
- Áustria: 21,9 mil US$
- Síria: 18,7 mil US$
- México: 14,7 mil US$
- Finlândia: 7,4 mil US$
- Turquia: 3,8 mil US$
- Angola: 1,7 mil US$
- Arábia Saudita: 1,3 mil US$
- Letónia: 900 US$
- Reino Unido: 800 US$
- Noruega: 800 US$
- Chile: 700 US$
- Bulgária: 200 US$
- Guatemala: 100 US$
- Uganda: 100 US$
- Indonésia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,7 M US$ | 24% | |
| 2 | 13 M US$ | 17,6% | |
| 3 | 8,4 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 5,7 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 5,5 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 4,6 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 3,9 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 5% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 5% | |
| 10 | 1,9 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,1 M US$ | 36,7% | |
| 2 | 12,8 M US$ | 17,3% | |
| 3 | 11,4 M US$ | 15,4% | |
| 4 | 8,2 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 3,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 3,4 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 501,1 mil US$ | 0,7% | |
| 10 | 339,1 mil US$ | 0,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 25142 Chemical wood pulp, soda/sulphate, unbleached, non-coniferous
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 32112 Chemical wood pulp, other than dissolving grades
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4703.19 | inalterado |
| 2012 | 4703.19 | inalterado |
| 2007 | 4703.19 | inalterado |
| 2002 | 4703.19 | inalterado |
| 1996 | 4703.19 | inalterado |
| 1992 | 4703.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Pulp of wood (not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 4703.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4703.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4703.19 no valor de 4,2 M € (+142% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,55 € por quilo; o Brasil forneceu 93%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 73,8 M US$ em 2024, mais 16,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 24% do total, à frente do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4703.19 do Sistema Harmonizado (posição 4703), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4703.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4703.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4703.19?
A China, com 17,7 M US$ em 2024 (24% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4703.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (93%), os Estados Unidos (6%) e o Gana (1%), num total de importações de 4,2 M €.