Subposição · Capítulo 47 · Posição 4703
4703.29: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: semibranqueadas ou branqueadas, de não coníferas
Pasta kraft de folhosas, branqueada ou semibranqueada
Descrição oficial De não coníferas
A subposição SH 4703.29 – pasta kraft de folhosas, branqueada ou semibranqueada – pertence à posição 4703, no capítulo 47.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4703 29 00 De não coníferas Isentokg 90 % sdt
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,2 mM € | 70,8% | -5,4% | |
| 694,1 M € | 22,5% | -15,8% | |
| 198,5 M € | 6,4% | -0,5% | |
| 10,2 M € | 0,3% | -74,6% | |
| 424 mil € | 0% | -95% | |
| 281 mil € | 0% | -86% | |
| 175 mil € | 0% | -2,8% | |
| 171 mil € | 0% | -2,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,5 M US$21,5 M US$+82,3 M US$+569,4 M US$+> 2,8 mM US$
Exportações: 59
- Brasil: 10,1 mM US$
- Uruguai: 2,8 mM US$
- Indonésia: 2,7 mM US$
- Chile: 1,6 mM US$
- Portugal: 906 M US$
- Espanha: 569,4 M US$
- Estados Unidos: 425,5 M US$
- Canadá: 268,8 M US$
- Países Baixos: 266,8 M US$
- Finlândia: 244,7 M US$
- Suécia: 213,9 M US$
- Alemanha: 156,1 M US$
- Rússia: 134,4 M US$
- Bélgica: 110,4 M US$
- França: 82,3 M US$
- Singapura: 82,2 M US$
- Japão: 77,5 M US$
- África do Sul: 70,6 M US$
- Áustria: 66,6 M US$
- Bulgária: 65,8 M US$
- China: 61,6 M US$
- Polónia: 54,9 M US$
- Itália: 49,2 M US$
- Turquia: 46,7 M US$
- Coreia do Sul: 46,2 M US$
- Eslováquia: 32,1 M US$
- Tailândia: 30,7 M US$
- Taiwan: 24,4 M US$
- Estónia: 23,7 M US$
- Bielorrússia: 21,5 M US$
- Letónia: 17,2 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Roménia: 8,3 M US$
- Lituânia: 3,7 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Belize: 2,9 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Suíça: 839,4 mil US$
- Uganda: 830,5 mil US$
- Malásia: 706,9 mil US$
- Ucrânia: 642,7 mil US$
- Dinamarca: 471,8 mil US$
- Reino Unido: 328 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 239,7 mil US$
- Índia: 204,4 mil US$
- Austrália: 129,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 36,7 mil US$
- Usbequistão: 35,1 mil US$
- Croácia: 34,5 mil US$
- Vietname: 29,6 mil US$
- Equador: 5,3 mil US$
- Noruega: 2,2 mil US$
- Micronésia: 200 US$
- Argentina: 100 US$
- Paquistão: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,5 M US$16,5 M US$+86,4 M US$+311,2 M US$+> 1,4 mM US$
Importações: 120
- China: 8,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,8 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- Alemanha: 982,3 M US$
- Coreia do Sul: 707,7 M US$
- Turquia: 546,4 M US$
- Polónia: 516,5 M US$
- França: 440,4 M US$
- Espanha: 406,9 M US$
- México: 324,7 M US$
- Índia: 311,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 273,8 M US$
- Áustria: 264,7 M US$
- Taiwan: 213,3 M US$
- Japão: 206,1 M US$
- Reino Unido: 191,4 M US$
- Suécia: 156,3 M US$
- Vietname: 153,4 M US$
- Bangladeche: 132 M US$
- Argentina: 119,3 M US$
- Arábia Saudita: 117,1 M US$
- Eslovénia: 107,6 M US$
- Peru: 106,7 M US$
- Bélgica: 103,9 M US$
- Chéquia: 101,3 M US$
- Canadá: 98,7 M US$
- Roménia: 93,4 M US$
- Egito: 87,8 M US$
- Singapura: 86,4 M US$
- Tailândia: 83,3 M US$
- Colômbia: 79 M US$
- Finlândia: 73,3 M US$
- Grécia: 70,4 M US$
- Austrália: 66,5 M US$
- Israel: 65,6 M US$
- Hungria: 65,2 M US$
- Indonésia: 61,8 M US$
- Sérvia: 57,8 M US$
- Estónia: 52,3 M US$
- Jordânia: 49,2 M US$
- Paquistão: 46,6 M US$
- Irão: 44,6 M US$
- África do Sul: 36 M US$
- Eslováquia: 34,8 M US$
- Salvador: 34,6 M US$
- Nova Zelândia: 29,9 M US$
- Argélia: 28,9 M US$
- Ucrânia: 27,5 M US$
- Bolívia: 27,2 M US$
- Malásia: 25,5 M US$
- Tunísia: 25,2 M US$
- Suíça: 22,3 M US$
- Portugal: 19,6 M US$
- Guatemala: 19,3 M US$
- Usbequistão: 19,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 18,5 M US$
- Rússia: 17,2 M US$
- Lituânia: 16,5 M US$
- Noruega: 16,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,1 mM US$ | 47,1% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 13,1% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 12,7% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 7,5% | |
| 5 | 906 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 569,4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 425,5 M US$ | 2% | |
| 8 | 268,8 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 266,8 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 244,7 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,4 mM US$ | 39,1% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 8,6% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 7,1% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 6,6% | |
| 5 | 982,3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 707,7 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 546,4 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 516,5 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 440,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 406,9 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,2%direito mediano
- 73número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 25152 Chemical wood pulp, soda/sulphate, bleached, non-coniferous
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 32112 Chemical wood pulp, other than dissolving grades
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4703.29 | inalterado |
| 2012 | 4703.29 | inalterado |
| 2007 | 4703.29 | inalterado |
| 2002 | 4703.29 | inalterado |
| 1996 | 4703.29 | inalterado |
| 1992 | 4703.29 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Pulp of wood (not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4703.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4703.29 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4703.29 na UE somaram 3,1 mM € (−9% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 71%, à frente do Uruguai.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 21,4 mM US$ (+15,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (10,1 mM US$), seguido do Uruguai.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4703.29 do Sistema Harmonizado (posição 4703), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4703.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4703.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4703.29?
O Brasil, com 10,1 mM US$ em 2024 (47,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pasta kraft de folhosas, branqueada ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (71%), o Uruguai (23%) e o Chile (6%), num total de importações de 3,1 mM €.