Subposição · Capítulo 48 · Posição 4809

4809.90

4809.90: Papel químico: outros

Descrição oficial Outros

4809.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 4809 (papel químico), capítulo 48.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4809 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 103,16 EUR / t
    Apenas para
    4809 90 00 10 Lightweight thermal paper weighing 65 gr/m² or less; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Sul
    Ato jurídico
    Regulation 1330/23
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 15,8%
    Apenas para
    4809 90 00 20 Heavyweight thermal paper weighing more than 65|gr/m²; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Sul
    Ato jurídico
    Regulation 1524/20
  • Direito de compensaçãoDireito compensatório provisório 70,5%
    Apenas para
    4809 90 00 10 Lightweight thermal paper weighing 65 gr/m² or less; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1914/26
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Guandong Guanhao High-Tech Co. 88FO28,8%
  • Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
    Apenas para
    4809 90 00 20 Heavyweight thermal paper weighing more than 65|gr/m²; in rolls of a width of 20 cm or more, a weight of the roll (including the paper) of 50 kg or more and a diameter of the roll (including the paper) of 40 cm or more (‘jumbo rolls’); with or without a base coat on one or both sides; coated with a thermosensitive substance on one or both sides; and with or without a top coat
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Sul
    Ato jurídico
    Information 5537/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses13,4 M €-19,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,47 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,9 M €02/2024: 1,5 M €03/2024: 2 M €04/2024: 1,5 M €05/2024: 1,3 M €06/2024: 1,3 M €07/2024: 2,6 M €08/2024: 1,7 M €09/2024: 2,3 M €10/2024: 1,4 M €11/2024: 1,2 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 1,9 M €02/2025: 1,4 M €03/2025: 1,4 M €04/2025: 1,3 M €05/2025: 1,1 M €06/2025: 1,3 M €07/2025: 869 mil €08/2025: 1,3 M €09/2025: 1,1 M €10/2025: 1,2 M €11/2025: 1,1 M €12/2025: 1,2 M €01/2026: 1,6 M €02/2026: 1 M €03/2026: 908 mil €04/2026: 1 M €05/2026: 1 M €06/2026: 1,1 M €07/2026: 1,3 M €08/2026: 715 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 6,7 M € 50% -1,1%
Coreia do Sul 3 M € 22% -21,2%
Estados Unidos 2,7 M € 20,1% -30,7%
Reino Unido 533 mil € 4% -64,3%
Hong Kong, RAE da China 128 mil € 1% +3694%
Turquia 126 mil € 0,9% +9,1%
Japão 88 mil € 0,7% -58,3%
Suíça 77 mil € 0,6% +6,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4809.90 · 407,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,8 mil US$103,8 mil US$+651,4 mil US$+5,7 M US$+> 30,5 M US$

Exportações: 98
  1. China: 172,6 M US$
  2. Coreia do Sul: 111,2 M US$
  3. Países Baixos: 30,5 M US$
  4. Estados Unidos: 13,3 M US$
  5. Japão: 11,3 M US$
  6. Itália: 7,9 M US$
  7. Tailândia: 7,3 M US$
  8. Indonésia: 6,4 M US$
  9. Alemanha: 6 M US$
  10. Espanha: 5,7 M US$
  11. Brasil: 4,6 M US$
  12. Taiwan: 4,5 M US$
  13. Canadá: 3,4 M US$
  14. Reino Unido: 3,1 M US$
  15. Finlândia: 1,9 M US$
  16. Turquia: 1,9 M US$
  17. Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
  18. França: 1,3 M US$
  19. Polónia: 1,2 M US$
  20. Quénia: 930,4 mil US$
  21. África do Sul: 812,3 mil US$
  22. Índia: 706,9 mil US$
  23. Eslováquia: 661 mil US$
  24. Salvador: 651,4 mil US$
  25. Suécia: 532,1 mil US$
  26. Marrocos: 517,5 mil US$
  27. Bélgica: 485 mil US$
  28. Portugal: 461,8 mil US$
  29. Singapura: 458,1 mil US$
  30. Suíça: 439,5 mil US$
  31. Guatemala: 401,9 mil US$
  32. Macedónia do Norte: 337,1 mil US$
  33. Hungria: 333,4 mil US$
  34. Dinamarca: 332,2 mil US$
  35. Eslovénia: 315,2 mil US$
  36. Nova Zelândia: 308 mil US$
  37. Chéquia: 302 mil US$
  38. Rússia: 301,2 mil US$
  39. Áustria: 258,2 mil US$
  40. Malásia: 200,5 mil US$
  41. Irlanda: 153,1 mil US$
  42. Chile: 147,5 mil US$
  43. Arábia Saudita: 139,2 mil US$
  44. Emirados Árabes Unidos: 130 mil US$
  45. Peru: 112,1 mil US$
  46. Honduras: 109,3 mil US$
  47. Bulgária: 104,5 mil US$
  48. México: 103,8 mil US$
  49. Colômbia: 101,4 mil US$
  50. Egito: 97,8 mil US$
  51. Austrália: 90,8 mil US$
  52. Lituânia: 87 mil US$
  53. Croácia: 76,1 mil US$
  54. Grécia: 71,8 mil US$
  55. Vietname: 64,4 mil US$
  56. Noruega: 51,7 mil US$
  57. Sérvia: 35,8 mil US$
  58. Arménia: 33,3 mil US$
  59. Paquistão: 30,8 mil US$
  60. Roménia: 24,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 172,6 M US$ 42,3%
2 Coreia do Sul 111,2 M US$ 27,3%
3 Países Baixos 30,5 M US$ 7,5%
4 Estados Unidos 13,3 M US$ 3,3%
5 Japão 11,3 M US$ 2,8%
6 Itália 7,9 M US$ 1,9%
7 Tailândia 7,3 M US$ 1,8%
8 Indonésia 6,4 M US$ 1,6%
9 Alemanha 6 M US$ 1,5%
10 Espanha 5,7 M US$ 1,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 35,9 M US$ 8,8%
2 Estados Unidos 23,3 M US$ 5,7%
3 México 20,7 M US$ 5,1%
4 Índia 20 M US$ 4,9%
5 Filipinas 17,6 M US$ 4,3%
6 Colômbia 13,9 M US$ 3,4%
7 Paquistão 13,9 M US$ 3,4%
8 Vietname 12,4 M US$ 3%
9 Rússia 11,7 M US$ 2,9%
10 Chile 10,6 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 36número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Bermudas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 1% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 7,5% 5% – 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 7,5% 5% – 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 7,5% 5% – 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 3,3% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 4% 1% – 7% 2023
Gabão 7,5% 5% – 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 2,5% 0% – 5% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 7,5% 5% – 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 2,5% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 10% 2022 · HS 2017
Jamaica 5% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 7%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 13% 5% – 20% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 18% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 6,5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 2,5% 0% – 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 2,5% 0% – 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 10% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 20% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 7,5% 5% – 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 2,5% 0% – 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 18% 3% – 25% 2021 · HS 2017
Suíça 7,2%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 7% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 10% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 20% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,2% 0,1% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
64131 Carbon paper, self-copy paper & other copying/transfer papers (including coated/impregnated paper for duplicator stencils/offset plates), whether/not printed, in rolls/sheets
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 611220
Produto CPC 2.1
32149 Other paper and paperboard, cellulose wadding and webs of cellulose fibres, coated, impregnated, gummed or adhesive, covered, surface-coloured, surface-decorated or printed, in rolls or sheets
Atividade CITA Rev. 4
1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174809.90inalterado
20124809.90inalterado
20074809.90inalterado
20024809.10, 4809.90alterado
19964809.10, 4809.90alterado
19924809.10, 4809.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2311 of 19 October 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain heavyweight thermal paper originating in the Republic of Korea following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R2311 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Direito de compensação · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1914 of 5 August 2026 imposing a provisional countervailing duty on imports of certain lightweight thermal paper originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1914 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  4. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/313 of 6 February 2026 making imports of lightweight thermal paper originating in the People’s Republic of China subject to registration

    CELEX 32026R0313 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 4809.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4809.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Coreia do Sul estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 103,16 EUR / t.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 70,5%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4809.90 no valor de 13,4 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,47 € por quilo; a China forneceu 50%, à frente da Coreia do Sul.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 407,5 M US$ em 2024, menos 5,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 42,3% do total, à frente da Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Papel químico: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4809.90 do Sistema Harmonizado (posição 4809), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4809.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4809.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4809.90?

A China, com 172,6 M US$ em 2024 (42,3% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 4809.90?

A UE aplica um direito anti-dumping de 103,16 EUR / t às mercadorias originárias da Coreia do Sul. A UE aplica um direito de compensação de 70,5% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 15,8% às mercadorias originárias da Coreia do Sul. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4809.90?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (50%), a Coreia do Sul (22%) e os Estados Unidos (20%), num total de importações de 13,4 M €.

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