Subposição · Capítulo 55 · Posição 5513
5513.49: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham: estampados, outros tecidos
Descrição oficial Outros tecidos
A subposição 5513.49 pertence à posição 5513 (tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em…), no capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5513 49 00 Outros tecidos 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 89,7% | -25,6% | |
| 234 mil € | 6% | -53,1% | |
| 73 mil € | 1,9% | -52,1% | |
| 19 mil € | 0,5% | — | |
| 18 mil € | 0,5% | -56,6% | |
| 13 mil € | 0,3% | -75,5% | |
| 8 mil € | 0,2% | -26,8% | |
| 8 mil € | 0,2% | +137,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,2 mil US$5,2 mil US$+124,9 mil US$+769,2 mil US$+> 3,3 M US$
Exportações: 110
- China: 27,4 M US$
- Paquistão: 5,9 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 769,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 761,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 743 mil US$
- Turquia: 670,6 mil US$
- Reino Unido: 551,2 mil US$
- Taiwan: 488,6 mil US$
- Portugal: 488,2 mil US$
- Coreia do Sul: 477,2 mil US$
- Chéquia: 418,1 mil US$
- Singapura: 382,4 mil US$
- Áustria: 369,6 mil US$
- França: 344 mil US$
- Indonésia: 223,6 mil US$
- Guatemala: 221 mil US$
- Rússia: 173,2 mil US$
- Japão: 124,9 mil US$
- África do Sul: 113,6 mil US$
- Grécia: 99,8 mil US$
- Hungria: 87,4 mil US$
- Salvador: 67,7 mil US$
- Países Baixos: 65,4 mil US$
- Egito: 56,8 mil US$
- Uganda: 51,7 mil US$
- Bangladeche: 47,6 mil US$
- Chile: 41 mil US$
- Austrália: 27,8 mil US$
- Nova Zelândia: 25,5 mil US$
- Dinamarca: 23,5 mil US$
- Suécia: 20,9 mil US$
- Panamá: 19,8 mil US$
- Tunísia: 19,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 17,3 mil US$
- Lituânia: 14,1 mil US$
- Polónia: 13,1 mil US$
- Equador: 10,8 mil US$
- Quénia: 7,6 mil US$
- Laos: 7,1 mil US$
- Suíça: 6,9 mil US$
- Malásia: 6,5 mil US$
- México: 6,3 mil US$
- Canadá: 5,2 mil US$
- Benim: 5 mil US$
- Brasil: 4,9 mil US$
- Arábia Saudita: 4,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,3 mil US$
- Jordânia: 3,5 mil US$
- Nigéria: 3,5 mil US$
- Gana: 3,4 mil US$
- Letónia: 3,4 mil US$
- Estónia: 2,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76,3 mil US$76,3 mil US$+473,6 mil US$+1,2 M US$+> 2,5 M US$
Importações: 134
- Uganda: 9,6 M US$
- Sri Lanca: 4,1 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Marrocos: 2,6 M US$
- Moldávia: 2,5 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Gana: 1,1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Camboja: 985,7 mil US$
- Vietname: 978,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 913,8 mil US$
- Tunísia: 906,8 mil US$
- Quirguistão: 718,6 mil US$
- Eslovénia: 705,3 mil US$
- Alemanha: 603,2 mil US$
- Bélgica: 598,8 mil US$
- África do Sul: 579,5 mil US$
- Nova Zelândia: 550,3 mil US$
- Chéquia: 543,9 mil US$
- Zâmbia: 525,8 mil US$
- Ucrânia: 518 mil US$
- Maurícia: 514,2 mil US$
- Bulgária: 503,4 mil US$
- Nigéria: 484,5 mil US$
- Polónia: 473,6 mil US$
- Senegal: 405 mil US$
- Colômbia: 401,6 mil US$
- México: 385,9 mil US$
- França: 367,1 mil US$
- Brasil: 366,2 mil US$
- Arábia Saudita: 350,8 mil US$
- Estados Unidos: 327,6 mil US$
- Albânia: 319,4 mil US$
- Equador: 302,7 mil US$
- Argélia: 293,9 mil US$
- Usbequistão: 240,8 mil US$
- Quénia: 222,7 mil US$
- Hungria: 212,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 194,1 mil US$
- Reino Unido: 184,2 mil US$
- Nepal: 181,2 mil US$
- Canadá: 170,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 168,3 mil US$
- Chile: 166,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 166,3 mil US$
- Turquia: 132,6 mil US$
- Tailândia: 127,2 mil US$
- Lituânia: 122,9 mil US$
- Suíça: 121,9 mil US$
- Peru: 120,5 mil US$
- Bolívia: 98,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,4 M US$ | 46% | |
| 2 | 5,9 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 3,6 M US$ | 6% | |
| 4 | 3,3 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 2,4 M US$ | 4% | |
| 6 | 2,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,6 M US$ | 16% | |
| 2 | 4,1 M US$ | 6,9% | |
| 3 | 3 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 2,6 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 2,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 2,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 41%o mais elevado: Índia, Sudão, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 12% | 8,5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 41%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,6% | 6,6% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65332 Fabrics, woven, of a weight not > 170 g/m2, of other synthetic staple fibres
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26760 Woven fabrics of man-made staple fibres, containing less than 85% of such fibres, mixed mainly or solely with cotton
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5513.49 | inalterado |
| 2012 | 5513.49 | inalterado |
| 2007 | 5513.49 | inalterado |
| 2002 | 5513.42, 5513.43, 5513.49 | alterado |
| 1996 | 5513.42, 5513.43, 5513.49 | alterado |
| 1992 | 5513.42, 5513.43, 5513.49 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5513.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5513.49 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5513.49 na UE somaram 3,9 M € (−32% face aos 12 meses anteriores); o Paquistão forneceu 90%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 59,5 M US$ (−26,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (27,4 M US$), seguido do Paquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5513.49 do Sistema Harmonizado (posição 5513), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5513.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5513.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 8,5% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5513.49?
A China, com 27,4 M US$ em 2024 (46% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5513.49?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5513.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Paquistão (90%), a China (6%) e a Turquia (2%), num total de importações de 3,9 M €.