Subposição · Capítulo 55 · Posição 5516
5516.21: Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais: crus ou branqueados
Descrição oficial Crus ou branqueados
5516.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 5516 (tecidos de fibras artificiais descontínuas), capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5516 21 00 Crus ou branqueados 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,8 M € | 94,2% | -12,2% | |
| 372 mil € | 3,6% | -3,6% | |
| 123 mil € | 1,2% | -57,2% | |
| 82 mil € | 0,8% | -13% | |
| 18 mil € | 0,2% | — | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 2 mil € | 0% | +43,5% | |
| 2 mil € | 0% | -91,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32 mil US$32 mil US$+613 mil US$+2 M US$+> 4 M US$
Exportações: 52
- China: 37 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Itália: 2 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Egito: 957 mil US$
- Chéquia: 900 mil US$
- Coreia do Sul: 861 mil US$
- França: 808 mil US$
- Polónia: 613 mil US$
- Índia: 484 mil US$
- Paquistão: 417 mil US$
- Malásia: 313 mil US$
- Eslováquia: 292 mil US$
- Portugal: 208 mil US$
- Países Baixos: 116 mil US$
- Taiwan: 112 mil US$
- Lituânia: 106 mil US$
- Japão: 100 mil US$
- Estónia: 55 mil US$
- Grécia: 35 mil US$
- Hungria: 32 mil US$
- Marrocos: 23 mil US$
- Áustria: 20 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 20 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 17 mil US$
- Eslovénia: 12 mil US$
- Austrália: 12 mil US$
- Colômbia: 10 mil US$
- Roménia: 9 mil US$
- Tailândia: 8 mil US$
- México: 8 mil US$
- Estados Unidos: 8 mil US$
- Bulgária: 8 mil US$
- Suíça: 8 mil US$
- Dinamarca: 7 mil US$
- Reino Unido: 6 mil US$
- Vietname: 2 mil US$
- Ucrânia: 2 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Canadá: 1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 600 US$
- Sri Lanca: 600 US$
- África do Sul: 300 US$
- Suécia: 100 US$
- Brasil: 0 US$
- Chipre: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Quénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33 mil US$33 mil US$+330 mil US$+1 M US$+> 4 M US$
Importações: 102
- Itália: 15 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Japão: 4 M US$
- Índia: 3 M US$
- Egito: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Vietname: 992 mil US$
- Áustria: 956 mil US$
- Brasil: 852 mil US$
- Argélia: 731 mil US$
- Bangladeche: 722 mil US$
- Malásia: 620 mil US$
- Finlândia: 610 mil US$
- Estados Unidos: 596 mil US$
- Alemanha: 592 mil US$
- Portugal: 469 mil US$
- Polónia: 405 mil US$
- Tunísia: 336 mil US$
- Argentina: 330 mil US$
- Turquia: 279 mil US$
- Bulgária: 269 mil US$
- Sri Lanca: 183 mil US$
- Grécia: 180 mil US$
- Croácia: 177 mil US$
- Reino Unido: 172 mil US$
- Roménia: 163 mil US$
- China: 138 mil US$
- Estónia: 130 mil US$
- Chéquia: 107 mil US$
- Líbia: 103 mil US$
- Madagáscar: 101 mil US$
- Lituânia: 96 mil US$
- México: 80 mil US$
- Arábia Saudita: 67 mil US$
- Eslováquia: 57 mil US$
- Hungria: 49 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 48 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 47 mil US$
- Paraguai: 47 mil US$
- Rússia: 46 mil US$
- Maurícia: 45 mil US$
- Nova Zelândia: 34 mil US$
- Azerbaijão: 33 mil US$
- Laos: 33 mil US$
- Dinamarca: 33 mil US$
- Ucrânia: 32 mil US$
- Macedónia do Norte: 32 mil US$
- Eslovénia: 31 mil US$
- Tailândia: 27 mil US$
- Koweit: 26 mil US$
- Samoa: 24 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 21 mil US$
- Sérvia: 20 mil US$
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H320722 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 0708-20-100609; NAFTA TPL Eligibility
A subposição 5516.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5516.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5516.21 no valor de 10,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,90 € por quilo; a China forneceu 94%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 56 M US$ em 2024, mais 11,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 66,3% do total, à frente da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5516.21 do Sistema Harmonizado (posição 5516), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5516.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5516.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5516.21?
A China, com 37 M US$ em 2024 (66,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5516.21?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5516.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (94%), a Turquia (4%) e o Paquistão (1%), num total de importações de 10,4 M €.