Subposição · Capítulo 56 · Posição 5601
5601.21: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas: de algodão
Descrição oficial De algodão
A subposição 5601.21 pertence à posição 5601 (pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras…), no capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5601 21 De algodão:
- 5601 21 10 Hidrófilo 3,8%—
- 5601 21 90 Outro 3,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,8 M € | 51,4% | +0,7% | |
| 19,7 M € | 28,3% | -5,8% | |
| 5,4 M € | 7,7% | +2,3% | |
| 2,8 M € | 4% | +4,3% | |
| 1,4 M € | 2% | -13,1% | |
| 1,3 M € | 1,9% | -14,2% | |
| 871 mil € | 1,2% | -17,1% | |
| 633 mil € | 0,9% | +4,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,5 mil US$184,5 mil US$+2,5 M US$+20,3 M US$+> 69,5 M US$
Exportações: 132
- China: 264,3 M US$
- Alemanha: 88 M US$
- Turquia: 86 M US$
- Índia: 69,5 M US$
- França: 57 M US$
- Países Baixos: 54 M US$
- Itália: 50,6 M US$
- Usbequistão: 49,9 M US$
- Polónia: 40,1 M US$
- México: 38,4 M US$
- Estados Unidos: 29,5 M US$
- Bulgária: 27,4 M US$
- Japão: 20,3 M US$
- Grécia: 20 M US$
- Estónia: 17,4 M US$
- Vietname: 17,2 M US$
- Tanzânia: 16,6 M US$
- Tailândia: 12,1 M US$
- Rússia: 8,2 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Letónia: 7,5 M US$
- Canadá: 6,2 M US$
- Reino Unido: 5,5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,8 M US$
- Turquemenistão: 1,5 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Ucrânia: 987,8 mil US$
- África do Sul: 953,9 mil US$
- Eslováquia: 842,7 mil US$
- Taiwan: 830,7 mil US$
- Camboja: 744,1 mil US$
- Filipinas: 704,2 mil US$
- República Dominicana: 487,3 mil US$
- Austrália: 450,6 mil US$
- Lituânia: 424,5 mil US$
- Paquistão: 362,2 mil US$
- Nova Zelândia: 361,3 mil US$
- Arábia Saudita: 219,3 mil US$
- Argentina: 216,5 mil US$
- Irlanda: 216,2 mil US$
- Peru: 214,6 mil US$
- Paraguai: 200 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 619,5 mil US$619,5 mil US$+4,2 M US$+12,1 M US$+> 29,8 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 119,5 M US$
- França: 84,8 M US$
- Alemanha: 66,3 M US$
- Reino Unido: 59,7 M US$
- Rússia: 45,2 M US$
- Japão: 40,7 M US$
- Canadá: 29,8 M US$
- Espanha: 26,2 M US$
- Países Baixos: 24,8 M US$
- Vietname: 24,2 M US$
- Filipinas: 21,7 M US$
- Austrália: 21 M US$
- México: 20,7 M US$
- Polónia: 18,7 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Itália: 16,7 M US$
- Chéquia: 14,5 M US$
- Áustria: 14,5 M US$
- Indonésia: 14,1 M US$
- Índia: 12,3 M US$
- Taiwan: 12,1 M US$
- China: 11,9 M US$
- Cazaquistão: 11,4 M US$
- Ucrânia: 11,4 M US$
- Roménia: 10,6 M US$
- Suécia: 10,3 M US$
- Irlanda: 10,2 M US$
- Arábia Saudita: 10,1 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Tailândia: 9,1 M US$
- Israel: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,4 M US$
- Malásia: 8,2 M US$
- Hungria: 8,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,4 M US$
- Suíça: 7,1 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- África do Sul: 6,8 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Turquia: 5,9 M US$
- Finlândia: 5,9 M US$
- Croácia: 5,8 M US$
- Quirguistão: 5,8 M US$
- Iraque: 5,6 M US$
- Noruega: 5,2 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Bulgária: 4,8 M US$
- Moldávia: 4,3 M US$
- Koweit: 4,2 M US$
- Paquistão: 4,2 M US$
- Peru: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Colômbia: 3,6 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Eslovénia: 3,4 M US$
- Marrocos: 3,3 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 264,3 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 88 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 86 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 69,5 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 57 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 54 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 50,6 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 49,9 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 40,1 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 38,4 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 119,5 M US$ | 11,4% | |
| 2 | 84,8 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 66,3 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 59,7 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 45,2 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 40,7 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 29,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 26,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 24,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 24,2 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340357 U.S. CBP
The tariff classification of an electric vaporizer from China
- N334928 U.S. CBP
The country of origin determination of cotton swabs; 19 CFR 102.21(c)(2)
- N330026 U.S. CBP
The tariff classification of cotton swabs, cotton pads, and an emery board from China.
- N313260 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and country of origin marking of cotton pads; 19 CFR 102.21(c)(2); 19 CFR 134
- N290532 U.S. CBP
The tariff classification of cotton balls from Turkey and China
- N290573 U.S. CBP
The tariff classification of cotton balls from Turkey
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 5601.21 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5601.21 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 3,8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5601.21 na UE somaram 69,7 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 51%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (+1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (264,3 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas: de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5601.21 do Sistema Harmonizado (posição 5601), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5601.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5601.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5601.21?
A China, com 264,3 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5601.21?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5601.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (51%), a China (28%) e a Índia (8%), num total de importações de 69,7 M €.