Subposição · Capítulo 68 · Posição 6804
6804.10: Mós para moer ou desfibrar
A subposição 6804.10 pertence à posição 6804 (mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar…), no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6804 10 00 Mós para moer ou desfibrar Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 M € | 25,4% | +23,5% | |
| 1,3 M € | 23,2% | +6,7% | |
| 872 mil € | 15,5% | -13,7% | |
| 703 mil € | 12,5% | -10,1% | |
| 364 mil € | 6,5% | +5,7% | |
| 187 mil € | 3,3% | +37% | |
| 179 mil € | 3,2% | -75,3% | |
| 139 mil € | 2,5% | +188,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37,9 mil US$37,9 mil US$+537,3 mil US$+2,9 M US$+> 12,9 M US$
Exportações: 109
- China: 25,4 M US$
- Japão: 16,2 M US$
- Filipinas: 16 M US$
- Estados Unidos: 12,9 M US$
- Indonésia: 12,9 M US$
- Israel: 12,5 M US$
- Coreia do Sul: 8,3 M US$
- Índia: 6,4 M US$
- Itália: 6,2 M US$
- Alemanha: 3,5 M US$
- Taiwan: 2,9 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- México: 1,3 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- França: 658,1 mil US$
- Canadá: 648,4 mil US$
- Malásia: 638,4 mil US$
- Turquia: 614,3 mil US$
- Polónia: 537,3 mil US$
- África do Sul: 485,4 mil US$
- Suécia: 408,7 mil US$
- Bélgica: 396,5 mil US$
- Gana: 336 mil US$
- Vietname: 328,9 mil US$
- Áustria: 325,1 mil US$
- Dinamarca: 263,5 mil US$
- Chéquia: 257,4 mil US$
- Rússia: 231,5 mil US$
- Marrocos: 193 mil US$
- Etiópia: 173 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 147,7 mil US$
- Lituânia: 135,4 mil US$
- Eslováquia: 111,7 mil US$
- Bulgária: 106 mil US$
- Arábia Saudita: 94,4 mil US$
- Maurícia: 93 mil US$
- Eslovénia: 90,8 mil US$
- Brasil: 90,6 mil US$
- Zâmbia: 79,4 mil US$
- Irlanda: 75,2 mil US$
- Finlândia: 67,1 mil US$
- Portugal: 57,8 mil US$
- Hungria: 54,2 mil US$
- República Dominicana: 42,7 mil US$
- Grécia: 37,9 mil US$
- Sérvia: 31,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 27 mil US$
- Luxemburgo: 25,7 mil US$
- Colômbia: 20,2 mil US$
- Panamá: 20,1 mil US$
- Paquistão: 20 mil US$
- Cazaquistão: 16,1 mil US$
- Malta: 15,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100,3 mil US$100,3 mil US$+412,9 mil US$+1,5 M US$+> 7,8 M US$
Importações: 187
- Estados Unidos: 24,4 M US$
- Indonésia: 14,8 M US$
- Coreia do Sul: 12,7 M US$
- Índia: 8,3 M US$
- Vietname: 7,9 M US$
- Malásia: 7,8 M US$
- México: 7,4 M US$
- Taiwan: 4,7 M US$
- China: 3,9 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- Chile: 3 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Alemanha: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Paquistão: 1,9 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Iraque: 1,1 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Tailândia: 918,1 mil US$
- Tanzânia: 805 mil US$
- Colômbia: 783 mil US$
- Itália: 776,8 mil US$
- França: 762,7 mil US$
- Turquia: 753,9 mil US$
- Bolívia: 728,2 mil US$
- Polónia: 644,2 mil US$
- Bélgica: 598,9 mil US$
- Burquina Faso: 547,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 543,6 mil US$
- Egito: 530,1 mil US$
- Sri Lanca: 527,9 mil US$
- Rússia: 526,3 mil US$
- Finlândia: 480 mil US$
- Irlanda: 476,4 mil US$
- República Dominicana: 460,6 mil US$
- Roménia: 447,5 mil US$
- Bangladeche: 429,9 mil US$
- Azerbaijão: 420,3 mil US$
- Suíça: 412,9 mil US$
- Cazaquistão: 387,1 mil US$
- África do Sul: 359,8 mil US$
- Usbequistão: 352,1 mil US$
- Nigéria: 311,5 mil US$
- Guatemala: 295,2 mil US$
- Marrocos: 292,4 mil US$
- Nepal: 288,6 mil US$
- Bulgária: 276,6 mil US$
- Lituânia: 253,2 mil US$
- Equador: 251,6 mil US$
- Etiópia: 240,3 mil US$
- Quénia: 238,9 mil US$
- Luxemburgo: 232,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25,4 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 16,2 M US$ | 11% | |
| 3 | 16 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 12,9 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 12,9 M US$ | 8,8% | |
| 6 | 12,5 M US$ | 8,5% | |
| 7 | 8,3 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 6,4 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 3,5 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,4 M US$ | 16,5% | |
| 2 | 14,8 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 12,7 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 8,3 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 7,9 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 7,4 M US$ | 5% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 3,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 3,2 M US$ | 2,1% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6804.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6804.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6804.10 na UE somaram 5,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 25%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 147,2 M US$ (+24,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (25,4 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mós para moer ou desfibrar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6804.10 do Sistema Harmonizado (posição 6804), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6804.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6804.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6804.10?
A China, com 25,4 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6804.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), a Índia (23%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 5,6 M €.