Subposição · Capítulo 68 · Posição 6804

6804.10

6804.10: Mós para moer ou desfibrar

A subposição 6804.10 pertence à posição 6804 (mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar…), no capítulo 68.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6804 10 00 Mós para moer ou desfibrar Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,6 M €-4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,13 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 522 mil €02/2024: 500 mil €03/2024: 544 mil €04/2024: 353 mil €05/2024: 500 mil €06/2024: 353 mil €07/2024: 467 mil €08/2024: 447 mil €09/2024: 640 mil €10/2024: 543 mil €11/2024: 365 mil €12/2024: 390 mil €01/2025: 501 mil €02/2025: 480 mil €03/2025: 414 mil €04/2025: 597 mil €05/2025: 437 mil €06/2025: 368 mil €07/2025: 687 mil €08/2025: 457 mil €09/2025: 415 mil €10/2025: 567 mil €11/2025: 487 mil €12/2025: 246 mil €01/2026: 453 mil €02/2026: 433 mil €03/2026: 731 mil €04/2026: 546 mil €05/2026: 334 mil €06/2026: 543 mil €07/2026: 383 mil €08/2026: 479 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1,4 M € 25,4% +23,5%
Índia 1,3 M € 23,2% +6,7%
Estados Unidos 872 mil € 15,5% -13,7%
Suíça 703 mil € 12,5% -10,1%
Israel 364 mil € 6,5% +5,7%
Turquia 187 mil € 3,3% +37%
Japão 179 mil € 3,2% -75,3%
Taiwan 139 mil € 2,5% +188,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6804.10 · 147,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37,9 mil US$37,9 mil US$+537,3 mil US$+2,9 M US$+> 12,9 M US$

Exportações: 109
  1. China: 25,4 M US$
  2. Japão: 16,2 M US$
  3. Filipinas: 16 M US$
  4. Estados Unidos: 12,9 M US$
  5. Indonésia: 12,9 M US$
  6. Israel: 12,5 M US$
  7. Coreia do Sul: 8,3 M US$
  8. Índia: 6,4 M US$
  9. Itália: 6,2 M US$
  10. Alemanha: 3,5 M US$
  11. Taiwan: 2,9 M US$
  12. Espanha: 2,9 M US$
  13. Tailândia: 2,2 M US$
  14. Austrália: 2 M US$
  15. Singapura: 1,6 M US$
  16. Reino Unido: 1,4 M US$
  17. Países Baixos: 1,3 M US$
  18. México: 1,3 M US$
  19. Chile: 1,2 M US$
  20. Suíça: 1 M US$
  21. Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
  22. França: 658,1 mil US$
  23. Canadá: 648,4 mil US$
  24. Malásia: 638,4 mil US$
  25. Turquia: 614,3 mil US$
  26. Polónia: 537,3 mil US$
  27. África do Sul: 485,4 mil US$
  28. Suécia: 408,7 mil US$
  29. Bélgica: 396,5 mil US$
  30. Gana: 336 mil US$
  31. Vietname: 328,9 mil US$
  32. Áustria: 325,1 mil US$
  33. Dinamarca: 263,5 mil US$
  34. Chéquia: 257,4 mil US$
  35. Rússia: 231,5 mil US$
  36. Marrocos: 193 mil US$
  37. Etiópia: 173 mil US$
  38. Emirados Árabes Unidos: 147,7 mil US$
  39. Lituânia: 135,4 mil US$
  40. Eslováquia: 111,7 mil US$
  41. Bulgária: 106 mil US$
  42. Arábia Saudita: 94,4 mil US$
  43. Maurícia: 93 mil US$
  44. Eslovénia: 90,8 mil US$
  45. Brasil: 90,6 mil US$
  46. Zâmbia: 79,4 mil US$
  47. Irlanda: 75,2 mil US$
  48. Finlândia: 67,1 mil US$
  49. Portugal: 57,8 mil US$
  50. Hungria: 54,2 mil US$
  51. República Dominicana: 42,7 mil US$
  52. Grécia: 37,9 mil US$
  53. Sérvia: 31,5 mil US$
  54. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 27 mil US$
  55. Luxemburgo: 25,7 mil US$
  56. Colômbia: 20,2 mil US$
  57. Panamá: 20,1 mil US$
  58. Paquistão: 20 mil US$
  59. Cazaquistão: 16,1 mil US$
  60. Malta: 15,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 25,4 M US$ 17,2%
2 Japão 16,2 M US$ 11%
3 Filipinas 16 M US$ 10,9%
4 Estados Unidos 12,9 M US$ 8,8%
5 Indonésia 12,9 M US$ 8,8%
6 Israel 12,5 M US$ 8,5%
7 Coreia do Sul 8,3 M US$ 5,7%
8 Índia 6,4 M US$ 4,4%
9 Itália 6,2 M US$ 4,2%
10 Alemanha 3,5 M US$ 2,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 24,4 M US$ 16,5%
2 Indonésia 14,8 M US$ 10,1%
3 Coreia do Sul 12,7 M US$ 8,6%
4 Índia 8,3 M US$ 5,7%
5 Vietname 7,9 M US$ 5,4%
6 Malásia 7,8 M US$ 5,3%
7 México 7,4 M US$ 5%
8 Taiwan 4,7 M US$ 3,2%
9 China 3,9 M US$ 2,7%
10 Canadá 3,2 M US$ 2,1%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6804.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6804.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6804.10 na UE somaram 5,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 25%, à frente da Índia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 147,2 M US$ (+24,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (25,4 M US$), seguido do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Mós para moer ou desfibrar»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6804.10 do Sistema Harmonizado (posição 6804), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6804.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6804.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6804.10?

A China, com 25,4 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6804.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), a Índia (23%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 5,6 M €.

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