Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6804.10
6804 10 00
6804 10 00: Mós para moer ou desfibrar
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
6804 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias:
6804 10 00 Mós para moer ou desfibrar
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
26 de abril de 2026
Controlo à exportação – resíduos
Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos
All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos)
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 6804.10
últimos 12 meses5,6 M €-4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,13 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
6804 · Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
Excluem-se desta posição os desperdícios e fragmentos de pedras de amolar ou polir, manualmente, de mós e de artigos de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica (subposição 2530 90 00).
6804 10 00 · Mós para moer ou desfibrar
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 6804 10.
Considerações gerais do capítulo
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES
Considerações Gerais
O presente Capítulo compreende não só os artigos prontos a serem usados como também, nalgumas posições, produtos semimanufaturados que possam necessitar de transformações antes da sua utilização definitiva (por exemplo, as misturas à base de amianto ou à base de amianto e de carbonato de magnésio da posição 6812).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Mós para moer ou desfibrar
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Millstones and grindstones for milling, grinding or pulping
Isento
—
O código NC 6804 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6804.10 (mós para moer ou desfibrar).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6804.10 na UE somaram 5,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 25%, à frente da Índia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 1,5%–2,3%, Taiwan 2,5%–3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6804.10 no valor de 13 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6804 10 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
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