Subposição · Capítulo 68 · Posição 6806

6806.20

6806.20: Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

6806.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 6806 (lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs…), capítulo 68.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6806 20 Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si:
  2. 6806 20 10 Argilas expandidas Isento—
  3. 6806 20 90 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses52,3 M €-7,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,51 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,4 M €02/2024: 4,8 M €03/2024: 4,1 M €04/2024: 5,5 M €05/2024: 6,7 M €06/2024: 5 M €07/2024: 5,5 M €08/2024: 4,9 M €09/2024: 5,1 M €10/2024: 4,4 M €11/2024: 4,3 M €12/2024: 3,7 M €01/2025: 4,8 M €02/2025: 3,9 M €03/2025: 4,8 M €04/2025: 5,5 M €05/2025: 5,3 M €06/2025: 4,5 M €07/2025: 5,6 M €08/2025: 4,5 M €09/2025: 5,1 M €10/2025: 4,1 M €11/2025: 4,2 M €12/2025: 3,7 M €01/2026: 4,1 M €02/2026: 5,2 M €03/2026: 3,9 M €04/2026: 4,4 M €05/2026: 4,7 M €06/2026: 4,8 M €07/2026: 4,3 M €08/2026: 3,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 24,5 M € 46,9% +4,6%
Cazaquistão 8,2 M € 15,7% -19,3%
Estados Unidos 6,5 M € 12,5% +15,8%
China 4,4 M € 8,5% -2,7%
Coreia do Sul 2,8 M € 5,4% -18,5%
México 2,1 M € 3,9% -50,4%
Turquia 876 mil € 1,7% +43%
Austrália 578 mil € 1,1% +151,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6806.20 · 459,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 391,1 mil US$391,1 mil US$+3,5 M US$+15,9 M US$+> 48,5 M US$

Exportações: 93
  1. Reino Unido: 57,2 M US$
  2. Estados Unidos: 50,6 M US$
  3. China: 48,5 M US$
  4. Alemanha: 41,6 M US$
  5. Países Baixos: 35,5 M US$
  6. Espanha: 28 M US$
  7. Bélgica: 21,5 M US$
  8. México: 16,2 M US$
  9. Dinamarca: 15,9 M US$
  10. Cazaquistão: 14,1 M US$
  11. Itália: 11,6 M US$
  12. Eslovénia: 9,4 M US$
  13. Portugal: 8,9 M US$
  14. Chéquia: 8,6 M US$
  15. Áustria: 8,6 M US$
  16. Polónia: 7,8 M US$
  17. Estónia: 7,4 M US$
  18. Noruega: 6,7 M US$
  19. Turquia: 6,2 M US$
  20. Coreia do Sul: 5,5 M US$
  21. Austrália: 3,6 M US$
  22. Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
  23. França: 3,5 M US$
  24. Malásia: 3,2 M US$
  25. Vietname: 2,9 M US$
  26. Lituânia: 2,8 M US$
  27. Japão: 2,6 M US$
  28. Suécia: 2,4 M US$
  29. Ucrânia: 2,3 M US$
  30. Eslováquia: 2,3 M US$
  31. Rússia: 2,3 M US$
  32. Índia: 2,2 M US$
  33. Canadá: 1,7 M US$
  34. Tailândia: 1,6 M US$
  35. África do Sul: 1,4 M US$
  36. Finlândia: 1,4 M US$
  37. Hungria: 1,2 M US$
  38. Bielorrússia: 1,1 M US$
  39. Grécia: 1,1 M US$
  40. Luxemburgo: 798,2 mil US$
  41. Sérvia: 790,2 mil US$
  42. Suíça: 668,3 mil US$
  43. Brasil: 652,4 mil US$
  44. Arábia Saudita: 405,3 mil US$
  45. Israel: 391,1 mil US$
  46. Usbequistão: 371,9 mil US$
  47. Tunísia: 364 mil US$
  48. Argentina: 340,5 mil US$
  49. Croácia: 241 mil US$
  50. Letónia: 225,8 mil US$
  51. Irão: 197,9 mil US$
  52. Egito: 174,7 mil US$
  53. Bulgária: 157,9 mil US$
  54. Singapura: 142,6 mil US$
  55. Indonésia: 132,3 mil US$
  56. Nova Zelândia: 109,2 mil US$
  57. Roménia: 105,2 mil US$
  58. Taiwan: 77,9 mil US$
  59. Filipinas: 64 mil US$
  60. Irlanda: 57,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Reino Unido 57,2 M US$ 12,4%
2 Estados Unidos 50,6 M US$ 11%
3 China 48,5 M US$ 10,5%
4 Alemanha 41,6 M US$ 9,1%
5 Países Baixos 35,5 M US$ 7,7%
6 Espanha 28 M US$ 6,1%
7 Bélgica 21,5 M US$ 4,7%
8 México 16,2 M US$ 3,5%
9 Dinamarca 15,9 M US$ 3,5%
10 Cazaquistão 14,1 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 46,6 M US$ 10,1%
2 Estados Unidos 32,3 M US$ 7%
3 Alemanha 32 M US$ 7%
4 Canadá 26,2 M US$ 5,7%
5 Japão 25,5 M US$ 5,5%
6 Reino Unido 23,6 M US$ 5,1%
7 França 22,9 M US$ 5%
8 Itália 15,2 M US$ 3,3%
9 Suécia 14,8 M US$ 3,2%
10 Índia 12,1 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302831 U.S. CBP 24 de outubro de 2019 · 6806.20.00.00

    The tariff classification of expanded clay pebbles and expanded clay and coco coir pebbles from the Netherlands.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6806.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6806.20 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6806.20 no valor de 52,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,51 € por quilo; o Reino Unido forneceu 47%, à frente do Cazaquistão.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 459,7 M US$ em 2024, mais 6,2% do que em 2023.

O Reino Unido foi o maior exportador, com 12,4% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6806.20 do Sistema Harmonizado (posição 6806), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6806.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6806.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6806.20?

O Reino Unido, com 57,2 M US$ em 2024 (12,4% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6806.20?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), o Cazaquistão (16%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 52,3 M €.

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