Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6806.20
6806 20 90
6806 20 90: Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
6806 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811, 6812 ou do Capítulo 69:
6806 20 Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si:
6806 20 90 Outros
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 1 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 6806.20
últimos 12 meses52,3 M €-7,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,51 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N302831U.S. CBP24 de outubro de 2019 · 6806.20.00.00
The tariff classification of expanded clay pebbles and expanded clay and coco coir pebbles from the Netherlands.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
6806 20 90 · Outros
A presente subposição compreende:
1. A vermiculite expandida e os produtos minerais semelhantes expandidos, exceto as argilas (clorites, perlites e obsidianas expandidas). Ver a este respeito as Notas Explicativas do SH, posição 6806, quarto e quinto parágrafos.
Contudo, as clorites expandidas e as perlites expandidas excluem-se desde que o processo de expansão seja suspenso na altura em que se obtêm grânulos ocos e antes que estes se rompam em finas lamelas côncavas. Este produto lamelar utiliza-se, em geral, como agente filtrante e não já como isolante térmico ou acústico. Em consequência, classifica-se na subposição 3802 90 00 (ver as Notas Explicativas do SH, posição 3802);
2. As «espumas» de escórias e de rochas que, quando se apresentam em blocos, placas e semelhantes têm um aspeto semelhante ao vidro multicelular da posição 7016. Neste caso, podem distinguir-se desse vidro multicelular atendendo aos critérios utilizados para diferenciar as lãs da subposição 6806 10 00, da lã da posição 7019;
3. As escórias granuladas dos altos-fornos fortemente expandidas por espumagem e que tenham uma densidade aparente no estado seco inferior ou igual a 300 quilogramas por metro cúbico;
4. As cenosferas, esferas ocas constituídas principalmente por aluminossilicato, que são um componente específico leve isolado das cinzas volantes obtidas (geralmente) por queima de carvão em centrais térmicas.
Considerações gerais do capítulo
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES
Considerações Gerais
O presente Capítulo compreende não só os artigos prontos a serem usados como também, nalgumas posições, produtos semimanufaturados que possam necessitar de transformações antes da sua utilização definitiva (por exemplo, as misturas à base de amianto ou à base de amianto e de carbonato de magnésio da posição 6812).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Other
Isento
—
O código NC 6806 20 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6806.20 (vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais…).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6806.20 na UE somaram 52,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 47%, à frente do Cazaquistão.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6806.20 no valor de 220 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6806 20 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 6806.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (24 M US$), seguido do Cazaquistão.
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