Subposição · Capítulo 68 · Posição 6806
6806.20: Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 6806 (lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs…), capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6806 20 Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si:
- 6806 20 10 Argilas expandidas Isento—
- 6806 20 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 24,5 M € | 46,9% | +4,6% | |
| 8,2 M € | 15,7% | -19,3% | |
| 6,5 M € | 12,5% | +15,8% | |
| 4,4 M € | 8,5% | -2,7% | |
| 2,8 M € | 5,4% | -18,5% | |
| 2,1 M € | 3,9% | -50,4% | |
| 876 mil € | 1,7% | +43% | |
| 578 mil € | 1,1% | +151,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 391 mil US$391 mil US$+3 M US$+16 M US$+> 48 M US$
Exportações: 93
- Reino Unido: 57 M US$
- Estados Unidos: 51 M US$
- China: 48 M US$
- Alemanha: 42 M US$
- Países Baixos: 35 M US$
- Espanha: 28 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- México: 16 M US$
- Dinamarca: 16 M US$
- Cazaquistão: 14 M US$
- Itália: 12 M US$
- Eslovénia: 9 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Luxemburgo: 798 mil US$
- Sérvia: 790 mil US$
- Suíça: 668 mil US$
- Brasil: 652 mil US$
- Arábia Saudita: 405 mil US$
- Israel: 391 mil US$
- Usbequistão: 372 mil US$
- Tunísia: 364 mil US$
- Argentina: 341 mil US$
- Croácia: 241 mil US$
- Letónia: 226 mil US$
- Irão: 198 mil US$
- Egito: 175 mil US$
- Bulgária: 158 mil US$
- Singapura: 143 mil US$
- Indonésia: 132 mil US$
- Nova Zelândia: 109 mil US$
- Roménia: 105 mil US$
- Taiwan: 78 mil US$
- Filipinas: 64 mil US$
- Irlanda: 58 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 173 mil US$173 mil US$+1 M US$+7 M US$+> 24 M US$
Importações: 186
- Países Baixos: 47 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- Alemanha: 32 M US$
- Canadá: 26 M US$
- Japão: 25 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- França: 23 M US$
- Itália: 15 M US$
- Suécia: 15 M US$
- Índia: 12 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 M US$
- Portugal: 7 M US$
- China: 7 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Rússia: 5 M US$
- México: 5 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Iraque: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Barém: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Peru: 825 mil US$
- Grécia: 817 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 57 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 51 M US$ | 11% | |
| 3 | 48 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 42 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 35 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 28 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 22 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 16 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 16 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 14 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 47 M US$ | 10,1% | |
| 2 | 32 M US$ | 7% | |
| 3 | 32 M US$ | 7% | |
| 4 | 26 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 25 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 24 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 23 M US$ | 5% | |
| 8 | 15 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 15 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66352 Exfoliated vermiculite, expanded clays, foamed slag & similar expanded mineral materials (including intermixtures thereof)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6806.20 | inalterado |
| 2012 | 6806.20 | inalterado |
| 2007 | 6806.20 | inalterado |
| 2002 | 6806.20 | inalterado |
| 1996 | 6806.20 | inalterado |
| 1992 | 6806.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302831 U.S. CBP
The tariff classification of expanded clay pebbles and expanded clay and coco coir pebbles from the Netherlands.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6806.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6806.20 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6806.20 no valor de 52,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,51 € por quilo; o Reino Unido forneceu 47%, à frente do Cazaquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 460 M US$ em 2024, mais 6,2% do que em 2023.
O Reino Unido foi o maior exportador, com 12,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6806.20 do Sistema Harmonizado (posição 6806), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6806.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6806.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6806.20?
O Reino Unido, com 57 M US$ em 2024 (12,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6806.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), o Cazaquistão (16%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 52,3 M €.