Subposição · Capítulo 70 · Posição 7004
7004.90: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada: outro vidro
Vidro estirado ou soprado em folhas, simples
Descrição oficial Outro vidro
A subposição SH 7004.90 – vidro estirado ou soprado em folhas, simples – pertence à posição 7004, no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7004 90 Outro vidro:
- 7004 90 10 Vidro de ótica 3%m2
- 7004 90 80 Outro 4,4 MIN 0,4 €/100 kg/brm2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,5 M € | 32,4% | +91% | |
| 1,1 M € | 25% | +21,5% | |
| 792 mil € | 17,5% | -28,3% | |
| 387 mil € | 8,5% | +3,1% | |
| 195 mil € | 4,3% | -54,2% | |
| 188 mil € | 4,1% | +2021,1% | |
| 119 mil € | 2,6% | -10,8% | |
| 86 mil € | 1,9% | -57,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,2 mil US$86,2 mil US$+712,1 mil US$+2,3 M US$+> 339,7 M US$
Exportações: 96
- Hong Kong, RAE da China: 650,3 M US$
- Coreia do Sul: 343,6 M US$
- China: 339,7 M US$
- Japão: 337,8 M US$
- Taiwan: 112,5 M US$
- Alemanha: 19,6 M US$
- Malásia: 11 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Arábia Saudita: 3,7 M US$
- Filipinas: 2,3 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- Irão: 1,1 M US$
- Tanzânia: 1,1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Canadá: 910,3 mil US$
- Itália: 898,1 mil US$
- Reino Unido: 877,3 mil US$
- Índia: 765,5 mil US$
- Polónia: 712,1 mil US$
- Finlândia: 490,5 mil US$
- Turquia: 404,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 390,8 mil US$
- Bulgária: 293,8 mil US$
- Suíça: 287,3 mil US$
- França: 262 mil US$
- Singapura: 250,7 mil US$
- Israel: 194,1 mil US$
- Barém: 160,9 mil US$
- México: 154,1 mil US$
- Dinamarca: 133,7 mil US$
- Austrália: 128,8 mil US$
- Letónia: 125,9 mil US$
- Líbano: 124 mil US$
- Áustria: 123,5 mil US$
- Chéquia: 118,8 mil US$
- Guatemala: 118,3 mil US$
- África do Sul: 116,3 mil US$
- Indonésia: 107 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 104 mil US$
- Portugal: 97,1 mil US$
- Irlanda: 94,7 mil US$
- Colômbia: 90,8 mil US$
- Roménia: 86,2 mil US$
- Eslovénia: 82,6 mil US$
- Lituânia: 82 mil US$
- Luxemburgo: 76,1 mil US$
- Congo-Brazzaville: 72,8 mil US$
- Tunísia: 61,3 mil US$
- Sérvia: 52,9 mil US$
- Egito: 32,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 31,9 mil US$
- Suécia: 29,3 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 28,6 mil US$
- Togo: 27,9 mil US$
- Eslováquia: 20,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 81,4 mil US$81,4 mil US$+359,1 mil US$+888,9 mil US$+> 27,6 M US$
Importações: 185
- China: 1,1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 355,5 M US$
- Coreia do Sul: 162,4 M US$
- Taiwan: 132,6 M US$
- Estados Unidos: 54 M US$
- Tailândia: 27,6 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Índia: 8 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- Japão: 3,9 M US$
- Egito: 2,8 M US$
- México: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Laos: 1,4 M US$
- França: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Canadá: 929,4 mil US$
- Coreia do Norte: 888,9 mil US$
- Congo-Kinshasa: 846,3 mil US$
- Koweit: 844,7 mil US$
- Aruba: 843 mil US$
- Paquistão: 809,7 mil US$
- Alemanha: 806,1 mil US$
- Reino Unido: 691,9 mil US$
- Iraque: 691,5 mil US$
- Filipinas: 689,5 mil US$
- Turquia: 626,4 mil US$
- República Dominicana: 598,6 mil US$
- Chéquia: 558,8 mil US$
- Gâmbia: 523,8 mil US$
- Serra Leoa: 520,8 mil US$
- Chile: 515,3 mil US$
- Arábia Saudita: 491 mil US$
- Suécia: 479,3 mil US$
- Portugal: 471,9 mil US$
- Dinamarca: 453,5 mil US$
- Iémen: 452,3 mil US$
- Nigéria: 452,1 mil US$
- Países Baixos: 441,7 mil US$
- Letónia: 428,9 mil US$
- Espanha: 415,5 mil US$
- Brasil: 406,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 367,2 mil US$
- Maldivas: 361,1 mil US$
- Bélgica: 359,1 mil US$
- Grécia: 346,2 mil US$
- Hungria: 337,6 mil US$
- Itália: 334,9 mil US$
- Eslovénia: 326,7 mil US$
- Suíça: 323,8 mil US$
- Curaçau: 315,9 mil US$
- Sérvia: 312,7 mil US$
- Roménia: 293,2 mil US$
- Ruanda: 287,4 mil US$
- Catar: 261,7 mil US$
- Bangladeche: 255,9 mil US$
- Marrocos: 255,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 238,4 mil US$
- Singapura: 235,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 650,3 M US$ | 35,1% | |
| 2 | 343,6 M US$ | 18,6% | |
| 3 | 339,7 M US$ | 18,4% | |
| 4 | 337,8 M US$ | 18,2% | |
| 5 | 112,5 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 19,6 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 11 M US$ | 0,6% | |
| 8 | 10 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 0,2% | |
| 10 | 2,3 M US$ | 0,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 56,8% | |
| 2 | 355,5 M US$ | 19,2% | |
| 3 | 162,4 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 132,6 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 54 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 27,6 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 12,6 M US$ | 0,7% | |
| 8 | 8 M US$ | 0,4% | |
| 9 | 4,3 M US$ | 0,2% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 0,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7004.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7004.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 3%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7004.90 no valor de 4,5 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,70 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 32%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,9 mM US$ em 2024, mais 150,9% do que em 2023.
Hong Kong, RAE da China foi o maior exportador, com 35,1% do total, à frente da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada: outro vidro»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7004.90 do Sistema Harmonizado (posição 7004), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7004.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7004.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7004.90?
Hong Kong, RAE da China, com 650,3 M US$ em 2024 (35,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «vidro estirado ou soprado em folhas, simples»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «vidro estirado ou soprado em folhas, simples»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (32%), a China (25%) e a Rússia (18%), num total de importações de 4,5 M €.