Subposição · Capítulo 70 · Posição 7005
7005.21: Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
A subposição 7005.21 pertence à posição 7005 (vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas…), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7005 21 Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado:
- 7005 21 25 De espessura não superior a 3,5 mm 2%m2
- 7005 21 30 De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 2%m2
- 7005 21 80 De espessura superior a 4,5 mm 2%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,8 M € | 41,1% | -22,8% | |
| 14,1 M € | 25,5% | +45,1% | |
| 10,3 M € | 18,5% | -6,2% | |
| 3,5 M € | 6,3% | +115,6% | |
| 2,8 M € | 5,1% | +584,5% | |
| 560 mil € | 1% | -5,7% | |
| 330 mil € | 0,6% | -1,5% | |
| 330 mil € | 0,6% | +46% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 230,7 mil US$230,7 mil US$+7,5 M US$+51 M US$+> 90,4 M US$
Exportações: 86
- China: 172 M US$
- Alemanha: 104,9 M US$
- Chéquia: 90,4 M US$
- Estados Unidos: 76,6 M US$
- Indonésia: 75,7 M US$
- Bélgica: 69,5 M US$
- Itália: 61,3 M US$
- Tailândia: 52,9 M US$
- Turquia: 51 M US$
- França: 29,2 M US$
- Polónia: 26,9 M US$
- Egito: 26,4 M US$
- África do Sul: 18,2 M US$
- Japão: 17,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17 M US$
- Nigéria: 14,3 M US$
- México: 12,7 M US$
- Malásia: 10,2 M US$
- Rússia: 8,5 M US$
- Argentina: 8,1 M US$
- Irão: 7,5 M US$
- Bulgária: 6,8 M US$
- Cazaquistão: 4,9 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Coreia do Sul: 3,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Paquistão: 2,2 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Reino Unido: 807,1 mil US$
- Argélia: 512,6 mil US$
- Austrália: 499,7 mil US$
- Países Baixos: 456,7 mil US$
- Usbequistão: 418,8 mil US$
- Suíça: 403,1 mil US$
- Canadá: 345,6 mil US$
- Taiwan: 335,3 mil US$
- Eslovénia: 230,7 mil US$
- Sérvia: 221,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 218,5 mil US$
- Lituânia: 182,9 mil US$
- Suécia: 170,1 mil US$
- Líbano: 158,1 mil US$
- Grécia: 144,5 mil US$
- Vietname: 131,7 mil US$
- Singapura: 129,1 mil US$
- Portugal: 106,3 mil US$
- Ucrânia: 90,7 mil US$
- Luxemburgo: 88,3 mil US$
- Estónia: 85,1 mil US$
- Filipinas: 78 mil US$
- Colômbia: 67 mil US$
- Croácia: 60,5 mil US$
- Dinamarca: 58,2 mil US$
- Quénia: 57,5 mil US$
- Irlanda: 54,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 896,1 mil US$896,1 mil US$+4,3 M US$+16,7 M US$+> 43,9 M US$
Importações: 179
- Polónia: 74,6 M US$
- Hungria: 51,5 M US$
- Malásia: 49,5 M US$
- Coreia do Sul: 44,4 M US$
- França: 43,9 M US$
- Espanha: 43,9 M US$
- México: 42,5 M US$
- Marrocos: 37,2 M US$
- Canadá: 35,1 M US$
- Arábia Saudita: 33,5 M US$
- Roménia: 29,6 M US$
- Peru: 29,1 M US$
- Alemanha: 25,5 M US$
- Chéquia: 24,3 M US$
- Turquia: 23,8 M US$
- Índia: 22,9 M US$
- Finlândia: 16,9 M US$
- Estados Unidos: 16,7 M US$
- Bulgária: 16,4 M US$
- Itália: 15,5 M US$
- Bélgica: 15,2 M US$
- Vietname: 15,1 M US$
- Tailândia: 15 M US$
- China: 11,9 M US$
- Brasil: 10,5 M US$
- Equador: 10,5 M US$
- Usbequistão: 9,4 M US$
- Colômbia: 8,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,3 M US$
- Koweit: 8 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Luxemburgo: 7,8 M US$
- Estónia: 7,7 M US$
- Costa Rica: 7 M US$
- Paraguai: 6,7 M US$
- Suécia: 6,6 M US$
- Bolívia: 6,4 M US$
- Camboja: 6,3 M US$
- Japão: 6 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Egito: 5,2 M US$
- Uganda: 5 M US$
- Iraque: 4,9 M US$
- Reino Unido: 4,5 M US$
- Nova Zelândia: 4,3 M US$
- Taiwan: 3,9 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Austrália: 3,4 M US$
- Ucrânia: 3,4 M US$
- Croácia: 3,2 M US$
- Líbano: 2,9 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Catar: 2,8 M US$
- Paquistão: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Azerbaijão: 2,7 M US$
- Líbia: 2,6 M US$
- Territórios palestinianos: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 172 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 104,9 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 90,4 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 76,6 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 75,7 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 69,5 M US$ | 7% | |
| 7 | 61,3 M US$ | 6,2% | |
| 8 | 52,9 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 51 M US$ | 5,1% | |
| 10 | 29,2 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74,6 M US$ | 7,5% | |
| 2 | 51,5 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 49,5 M US$ | 5% | |
| 4 | 44,4 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 43,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 43,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 42,5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 37,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 35,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 33,5 M US$ | 3,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
Float Glass Products From the People's Republic of China: Antidumping Duty Order
FR Doc. 2026-06647 · 91 FR 17250 · Fonte: federalregister.gov
-
Float Glass Products From the People's Republic of China and Malaysia: Countervailing Duty Orders
FR Doc. 2026-06649 · 91 FR 17253 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02490 · 91 FR 5723 · Fonte: federalregister.gov
-
Float Glass Products From Malaysia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-02491 · 91 FR 5720 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02492 · 91 FR 5713 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7005.21 em 3 linhas pautais; o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7005.21 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7005.21 na UE somaram 55,4 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 41%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 992,8 M US$ (−16,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (172 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Corado na massa, opacificado, folheado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7005.21 do Sistema Harmonizado (posição 7005), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7005.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7005.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7005.21?
A China, com 172 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7005.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7005.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (41%), a China (26%) e o Egito (19%), num total de importações de 55,4 M €.