Subposição · Capítulo 71 · Posição 7110
7110.49: Irídio, ósmio e ruténio: outras
Descrição oficial Outras
7110.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 7110 (platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó), capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7110 49 00 Outras Isentog
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,4 M € | 72,5% | +101,5% | |
| 8,8 M € | 15% | +1,7% | |
| 5 M € | 8,5% | +67,6% | |
| 988 mil € | 1,7% | -6,7% | |
| 775 mil € | 1,3% | +273,8% | |
| 539 mil € | 0,9% | — | |
| 32 mil € | 0,1% | +602,7% | |
| 18 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 291,5 mil US$291,5 mil US$+3,3 M US$+47,1 M US$+> 86,3 M US$
Exportações: 47
- África do Sul: 136,5 M US$
- Taiwan: 86,3 M US$
- Japão: 62,9 M US$
- Reino Unido: 51,9 M US$
- Alemanha: 47,1 M US$
- França: 24,2 M US$
- Estados Unidos: 20,3 M US$
- Singapura: 15,7 M US$
- China: 8,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,1 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Arménia: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Austrália: 766,7 mil US$
- Bélgica: 624,9 mil US$
- Áustria: 401,2 mil US$
- Suécia: 355,9 mil US$
- Bulgária: 311,3 mil US$
- Hungria: 291,5 mil US$
- Países Baixos: 239,3 mil US$
- Índia: 219,8 mil US$
- Arábia Saudita: 175,1 mil US$
- Rússia: 155,2 mil US$
- Canadá: 132,3 mil US$
- Chéquia: 89,3 mil US$
- Portugal: 54,8 mil US$
- México: 45,4 mil US$
- Polónia: 34,5 mil US$
- Malásia: 18,7 mil US$
- Dinamarca: 16,7 mil US$
- Israel: 15,7 mil US$
- Chile: 11,5 mil US$
- Filipinas: 9,8 mil US$
- Espanha: 5,9 mil US$
- Noruega: 4,2 mil US$
- Finlândia: 2,3 mil US$
- Eslováquia: 2,3 mil US$
- Costa Rica: 1,3 mil US$
- Peru: 1,3 mil US$
- Grécia: 1 mil US$
- Nova Zelândia: 800 US$
- Madagáscar: 0 US$
- Sérvia: 0 US$
- Tunísia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,3 mil US$56,3 mil US$+1,6 M US$+19,1 M US$+> 68,8 M US$
Importações: 80
- Japão: 92,8 M US$
- China: 90,5 M US$
- Estados Unidos: 68,8 M US$
- Reino Unido: 53,6 M US$
- Singapura: 40,1 M US$
- Alemanha: 32,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 20,7 M US$
- Áustria: 19,1 M US$
- Malásia: 10,1 M US$
- Filipinas: 6,1 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- Taiwan: 3,6 M US$
- Canadá: 3,4 M US$
- México: 3,1 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- França: 1,3 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Turquia: 949 mil US$
- Costa Rica: 893,1 mil US$
- Rússia: 787,7 mil US$
- Argentina: 584,2 mil US$
- Hungria: 296,1 mil US$
- Bélgica: 270,9 mil US$
- Nova Zelândia: 189,5 mil US$
- Suécia: 184 mil US$
- Arménia: 155,2 mil US$
- Chéquia: 138,8 mil US$
- Croácia: 109,3 mil US$
- Israel: 100,9 mil US$
- Eslovénia: 94,4 mil US$
- Dinamarca: 56,3 mil US$
- Polónia: 34 mil US$
- Angola: 29,9 mil US$
- Sérvia: 21,9 mil US$
- República Dominicana: 16,1 mil US$
- Luxemburgo: 13,7 mil US$
- Paraguai: 11,1 mil US$
- Roménia: 10,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 10 mil US$
- Guatemala: 9,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,3 mil US$
- Uruguai: 8,9 mil US$
- Portugal: 7,1 mil US$
- Finlândia: 4,8 mil US$
- Maurícia: 4,3 mil US$
- Tunísia: 4,2 mil US$
- Arábia Saudita: 3,6 mil US$
- Moçambique: 3,4 mil US$
- Colômbia: 3 mil US$
- Gibraltar: 3 mil US$
- Grécia: 2,5 mil US$
- Noruega: 2,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,5 M US$ | 28,7% | |
| 2 | 86,3 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 62,9 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 51,9 M US$ | 10,9% | |
| 5 | 47,1 M US$ | 9,9% | |
| 6 | 24,2 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 20,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 15,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 8,2 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 8,1 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 92,8 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 90,5 M US$ | 19% | |
| 3 | 68,8 M US$ | 14,4% | |
| 4 | 53,6 M US$ | 11,3% | |
| 5 | 40,1 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 32,6 M US$ | 6,8% | |
| 7 | 20,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 19,1 M US$ | 4% | |
| 9 | 10,1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 1,3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7110.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7110.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7110.49 no valor de 58,5 M € (+64% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 60 338,45 € por quilo; o Japão forneceu 73%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 476,2 M US$ em 2024, mais 34,2% do que em 2023.
A África do Sul foi o maior exportador, com 28,7% do total, à frente de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Irídio, ósmio e ruténio: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7110.49 do Sistema Harmonizado (posição 7110), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7110.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7110.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7110.49?
A África do Sul, com 136,5 M US$ em 2024 (28,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7110.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (73%), os Estados Unidos (15%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 58,5 M €.