Subposição · Capítulo 71 · Posição 7117
7117.90: Bijutarias, outras
Bijutaria de outras matérias (exceto metais comuns)
Descrição oficial Outras
A subposição SH 7117.90 – bijutaria de outras matérias (exceto metais comuns) – pertence à posição 7117, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7117 90 00 Outras 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 254 M € | 72,2% | -1,4% | |
| 22,2 M € | 6,3% | +9,9% | |
| 9,8 M € | 2,8% | -31% | |
| 8,5 M € | 2,4% | +85,1% | |
| 6,7 M € | 1,9% | +55,3% | |
| 5,6 M € | 1,6% | -13,6% | |
| 5,1 M € | 1,4% | -10,8% | |
| 4,7 M € | 1,3% | -23,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 74,7 mil US$74,7 mil US$+1,3 M US$+9,5 M US$+> 76,3 M US$
Exportações: 209
- China: 1,2 mM US$
- Itália: 209,9 M US$
- França: 158,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 100,7 M US$
- Índia: 80,8 M US$
- Espanha: 76,3 M US$
- Estados Unidos: 62,8 M US$
- Alemanha: 61,4 M US$
- Tailândia: 46,4 M US$
- Vietname: 27,5 M US$
- Países Baixos: 26,8 M US$
- Reino Unido: 25,3 M US$
- Polónia: 16,2 M US$
- Singapura: 11,9 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Indonésia: 10,2 M US$
- Filipinas: 10,1 M US$
- Israel: 9,9 M US$
- Suíça: 9,6 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Coreia do Sul: 9,2 M US$
- Turquia: 8,8 M US$
- Grécia: 8,6 M US$
- Suécia: 8,3 M US$
- Áustria: 7,5 M US$
- Jordânia: 6,8 M US$
- Canadá: 5,6 M US$
- Dinamarca: 4,9 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Lituânia: 3,5 M US$
- Albânia: 3,4 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- México: 2,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Croácia: 2,5 M US$
- Peru: 2,4 M US$
- Hungria: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Madagáscar: 2,1 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Nepal: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Macau, RAE da China: 1,2 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Roménia: 910,6 mil US$
- Chile: 871,4 mil US$
- Irlanda: 820,9 mil US$
- Coreia do Norte: 781,1 mil US$
- Sérvia: 777,1 mil US$
- Nova Zelândia: 696,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 705,7 mil US$705,7 mil US$+4,9 M US$+25,5 M US$+> 85,3 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 418,1 M US$
- França: 127,8 M US$
- Malásia: 127,7 M US$
- Austrália: 115,7 M US$
- Reino Unido: 104 M US$
- Alemanha: 94,1 M US$
- Itália: 85,3 M US$
- Espanha: 78 M US$
- Arábia Saudita: 71,9 M US$
- Canadá: 64 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 61 M US$
- Japão: 54,8 M US$
- Países Baixos: 50,7 M US$
- China: 47,9 M US$
- Portugal: 42 M US$
- Tailândia: 35,8 M US$
- Polónia: 34,5 M US$
- México: 29,5 M US$
- Suíça: 29,5 M US$
- Grécia: 28,7 M US$
- Vietname: 28,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,5 M US$
- Coreia do Sul: 23,9 M US$
- Singapura: 23,2 M US$
- Bélgica: 20,4 M US$
- Áustria: 19,8 M US$
- Índia: 16,8 M US$
- Filipinas: 16,4 M US$
- Dinamarca: 16,3 M US$
- Irlanda: 15,1 M US$
- Cazaquistão: 13,8 M US$
- Noruega: 13,3 M US$
- África do Sul: 12,9 M US$
- Turquia: 12,9 M US$
- Taiwan: 12,5 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Chile: 11,7 M US$
- República Dominicana: 10,7 M US$
- Guatemala: 10,3 M US$
- Macau, RAE da China: 10,1 M US$
- Koweit: 10,1 M US$
- Suécia: 9,9 M US$
- Roménia: 9,2 M US$
- Indonésia: 9 M US$
- Rússia: 8,7 M US$
- Chéquia: 8,5 M US$
- Ucrânia: 8,1 M US$
- Quirguistão: 6,3 M US$
- Catar: 6,1 M US$
- Eslováquia: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,3 M US$
- Nova Zelândia: 5,2 M US$
- Panamá: 5,1 M US$
- Iraque: 4,9 M US$
- Peru: 4,9 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,5 M US$
- Nepal: 4,3 M US$
- Croácia: 4,2 M US$
- Argentina: 4,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 51,3% | |
| 2 | 209,9 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 158,7 M US$ | 7% | |
| 4 | 100,7 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 80,8 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 76,3 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 62,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 61,4 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 46,4 M US$ | 2% | |
| 10 | 27,5 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 418,1 M US$ | 18,4% | |
| 2 | 127,8 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 127,7 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 115,7 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 104 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 94,1 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 85,3 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 78 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 71,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 64 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Barbados, Guiana, Belize
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 11% | 6% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 10% – 60% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 11% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 29%* | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 6% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5,2% | 2,7% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 5% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 6% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89729 Imitation jewellery of other than non-precious materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413201
- Produto CPC 2.1
- 38997 Imitation jewellery
- Atividade CITA Rev. 4
- 3212 Manufacture of imitation jewellery and related articles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7117.90 | inalterado |
| 2012 | 7117.90 | inalterado |
| 2007 | 7117.90 | inalterado |
| 2002 | 7117.90 | inalterado |
| 1996 | 7117.90 | inalterado |
| 1992 | 7117.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 129
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363470 U.S. CBP
The tariff classification of earrings from Hungary
- H343827 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review (AFR) No. 2704-22-163549; Classification of Imitation Jewelry
- N352687 U.S. CBP
The tariff classification of handbag charms from Bangladesh
- N349243 U.S. CBP
The tariff classification of handbag charms from an undetermined country of origin
- N346741 U.S. CBP
The tariff classification of bag charms from China
- N345479 U.S. CBP
The tariff classification of body jewelry from China
- 600015916 HMRC
A knitted band with a heart shaped charm. The knitted textile band is made from nylon, and rubber which gives the band an elasticity allowing the item to stretch. In the middle there is a metal heart shaped charm made from zinc alloy. The band can be used as a decorative hair tie or as a bracelet…
- 600015700 HMRC
A handmade bracelet, available in multiple sizes, made from a macramé knotted nylon and cotton hybrid cord, with a stainless-steel hook clasp fastening. Featuring an engraved, branded, permanent charm integrated into the construction, which forms part of the bracelet. It can be worn with this…
- 600015698 HMRC
A handmade wearable accessory in the form of a jewellery charm, made entirely of glass with a 5mm diameter hole, allowing it to be threaded onto a bracelet or necklace cord. The charm has a diameter of 12mm, a width of 7mm, is of a coloured design and engraved with a branded logo. Packaged in a…
- 600014921 HMRC
A personalised bracelet made from recycled plastics, 40% polyester, 18% polyurethane (pre-consumer), 37% polyurethane and 5% calcium carbonate. There is a brass metal, plated with chromium connecting the bracelet with a leather band inside to layer the bracelet together. There are ties made of…
- 600014640 HMRC
The product are shoe charms for Crocs shoes. The set is unified around specific themes and is intended to accessorize and create a truly unique look for Crocs shoes for certain activities or events.
- 600014641 HMRC
The product is a set that is put up for retail sale. It consists of shoe charms for Crocs shoes. The set is unified around specific themes and is intended to accessorize and create a truly unique look for Crocs shoes for certain activities or events.
129 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7117.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7117.90 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 4%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7117.90 na UE somaram 352 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 72%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+4,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,2 mM US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bijutarias, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7117.90 do Sistema Harmonizado (posição 7117), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7117.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7117.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 11%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7117.90?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (51,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «bijutaria de outras matérias»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «bijutaria de outras matérias»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (72%), a Índia (6%) e a Tailândia (3%), num total de importações de 352 M €.