Subposição · Capítulo 72 · Posição 7206
7206.90: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas: outros
Descrição oficial Outros
7206.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 7206 (ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7206 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 160 M € | 83,1% | +11,2% | |
| 22,4 M € | 11,7% | +493,7% | |
| 6,8 M € | 3,5% | +180,1% | |
| 1,9 M € | 1% | +133,3% | |
| 656 mil € | 0,3% | +178% | |
| 267 mil € | 0,1% | +11,5% | |
| 150 mil € | 0,1% | +24% | |
| 103 mil € | 0,1% | -3,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 145,3 mil US$145,3 mil US$+1,3 M US$+11,9 M US$+> 18,3 M US$
Exportações: 95
- Índia: 218,4 M US$
- China: 20,3 M US$
- Suécia: 18,3 M US$
- Itália: 18,2 M US$
- Eslovénia: 16,4 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Zimbabué: 12,5 M US$
- Bélgica: 12,1 M US$
- Alemanha: 11,9 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Líbia: 8,1 M US$
- França: 7,3 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Hungria: 3,7 M US$
- Chéquia: 3,6 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 876,1 mil US$
- Egito: 853,2 mil US$
- Brasil: 746,6 mil US$
- Japão: 729,6 mil US$
- Portugal: 687,6 mil US$
- Polónia: 625,6 mil US$
- Croácia: 621 mil US$
- África do Sul: 464,2 mil US$
- Taiwan: 442,3 mil US$
- Argélia: 433,2 mil US$
- Noruega: 342,6 mil US$
- Tanzânia: 286 mil US$
- Suíça: 272,1 mil US$
- Malásia: 268,5 mil US$
- Zâmbia: 264,6 mil US$
- Singapura: 201 mil US$
- Austrália: 184,9 mil US$
- Honduras: 166,7 mil US$
- Turquia: 145,3 mil US$
- Eslováquia: 137 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 108,1 mil US$
- Israel: 88,1 mil US$
- Coreia do Norte: 70,8 mil US$
- Uganda: 68,5 mil US$
- Albânia: 66,7 mil US$
- Canadá: 62,9 mil US$
- México: 50,3 mil US$
- Nova Zelândia: 49,4 mil US$
- Costa Rica: 46,8 mil US$
- Irão: 34,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 34,2 mil US$
- Nigéria: 26,8 mil US$
- Islândia: 21 mil US$
- Arábia Saudita: 20,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52 mil US$52 mil US$+683,5 mil US$+3,5 M US$+> 11,4 M US$
Importações: 148
- Itália: 223,5 M US$
- Alemanha: 42,9 M US$
- Letónia: 14,4 M US$
- Egito: 14,2 M US$
- África do Sul: 11,4 M US$
- Espanha: 11,2 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Grécia: 6,2 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- França: 5,6 M US$
- Singapura: 4,8 M US$
- Trindade e Tobago: 4,2 M US$
- Finlândia: 3,6 M US$
- Arábia Saudita: 3,5 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Índia: 3 M US$
- Luxemburgo: 2,9 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Tunísia: 2,6 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Suécia: 1,8 M US$
- Zâmbia: 1,8 M US$
- México: 1,7 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Chéquia: 910,2 mil US$
- Tailândia: 817,7 mil US$
- Eslováquia: 683,5 mil US$
- Catar: 574,1 mil US$
- Sérvia: 507,4 mil US$
- China: 477 mil US$
- Níger: 472,3 mil US$
- Brasil: 423,8 mil US$
- Camboja: 396,3 mil US$
- Austrália: 390,1 mil US$
- Bangladeche: 350,5 mil US$
- Irlanda: 349,4 mil US$
- Portugal: 338,2 mil US$
- Croácia: 323,5 mil US$
- Indonésia: 319,8 mil US$
- Congo-Kinshasa: 315 mil US$
- Tanzânia: 271,4 mil US$
- Barém: 224,1 mil US$
- Islândia: 217,6 mil US$
- Nova Zelândia: 217 mil US$
- Bermudas: 209,9 mil US$
- Nicarágua: 208,9 mil US$
- Suíça: 207,5 mil US$
- Argentina: 205,9 mil US$
- Hungria: 178,8 mil US$
- Vietname: 146,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 218,4 M US$ | 52,9% | |
| 2 | 20,3 M US$ | 4,9% | |
| 3 | 18,3 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 18,2 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 16,4 M US$ | 4% | |
| 6 | 16 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 12,5 M US$ | 3% | |
| 8 | 12,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 11,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 8,3 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 223,5 M US$ | 54,1% | |
| 2 | 42,9 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 14,4 M US$ | 3,5% | |
| 4 | 14,2 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 11,4 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 11,2 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 8,3 M US$ | 2% | |
| 8 | 6,2 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 1,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 7206.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7206.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7206.90 no valor de 192,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,59 € por quilo; a Índia forneceu 83%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 412,9 M US$ em 2024, menos 2,6% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 52,9% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7206.90 do Sistema Harmonizado (posição 7206), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7206.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7206.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7206.90?
A Índia, com 218,4 M US$ em 2024 (52,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7206.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (83%), a China (12%) e o Reino Unido (4%), num total de importações de 192,4 M €.