Subposição · Capítulo 72 · Posição 7219
7219.21: De espessura superior a 10 mm
Chapa de aço inox laminada a quente >10 mm, não enrolada
A subposição SH 7219.21 – chapa de aço inox laminada a quente >10 mm, não enrolada – pertence à posição 7219, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7219 21 De espessura superior a 10 mm:
- 7219 21 10 Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7219 21 90 Que contenham, em peso, menos de 2,5 % de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, África do Sul
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,4 M € | 48,4% | -61,2% | |
| 15 M € | 28,4% | -22,8% | |
| 4,4 M € | 8,5% | -44,6% | |
| 2,6 M € | 5% | -47,7% | |
| 2,2 M € | 4,2% | -60,8% | |
| 657 mil € | 1,3% | -77,6% | |
| 550 mil € | 1% | -59,2% | |
| 543 mil € | 1% | -71,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 509 mil US$509 mil US$+6,6 M US$+101,7 M US$+> 291,5 M US$
Exportações: 78
- Bélgica: 317,1 M US$
- Eslovénia: 308,7 M US$
- China: 291,5 M US$
- Suécia: 268 M US$
- Índia: 121,4 M US$
- Alemanha: 109,8 M US$
- França: 104,1 M US$
- Estados Unidos: 101,7 M US$
- Japão: 79,4 M US$
- Coreia do Sul: 73 M US$
- Taiwan: 64,3 M US$
- Itália: 53,1 M US$
- Espanha: 48,5 M US$
- Áustria: 21,3 M US$
- Países Baixos: 12,8 M US$
- África do Sul: 11,6 M US$
- Noruega: 11 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Turquia: 6,5 M US$
- Rússia: 6,4 M US$
- Finlândia: 6,2 M US$
- Chéquia: 5,6 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Singapura: 2,6 M US$
- Brasil: 2,5 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Barém: 677,3 mil US$
- Tailândia: 672,9 mil US$
- Portugal: 549 mil US$
- Lituânia: 512,5 mil US$
- Serra Leoa: 509 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 477,5 mil US$
- Estónia: 449,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 410,2 mil US$
- Bulgária: 302,1 mil US$
- Roménia: 258 mil US$
- Nova Zelândia: 252,5 mil US$
- Letónia: 200,6 mil US$
- Sérvia: 164,9 mil US$
- Tunísia: 164,1 mil US$
- Austrália: 126,3 mil US$
- Guatemala: 119,8 mil US$
- Hungria: 116,1 mil US$
- México: 113,1 mil US$
- Salvador: 98,8 mil US$
- Arábia Saudita: 86,5 mil US$
- Omã: 63,2 mil US$
- Panamá: 51,8 mil US$
- Chile: 50,6 mil US$
- Vietname: 48,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 46,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 39,7 mil US$
- Ucrânia: 34 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 493,2 mil US$493,2 mil US$+7,5 M US$+40,4 M US$+> 78,4 M US$
Importações: 156
- Alemanha: 317,8 M US$
- Itália: 225,2 M US$
- Estados Unidos: 173,2 M US$
- Coreia do Sul: 109,2 M US$
- Turquia: 78,4 M US$
- Polónia: 73,7 M US$
- Países Baixos: 60,3 M US$
- Canadá: 59,7 M US$
- França: 57,8 M US$
- Taiwan: 53,6 M US$
- Espanha: 50,3 M US$
- Índia: 50 M US$
- Bélgica: 43,8 M US$
- Rússia: 43,8 M US$
- Reino Unido: 41,9 M US$
- Indonésia: 40,4 M US$
- Áustria: 36,3 M US$
- Finlândia: 34 M US$
- Chéquia: 33,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32 M US$
- Brasil: 30,8 M US$
- Noruega: 26,8 M US$
- Suíça: 25,2 M US$
- México: 23,7 M US$
- Dinamarca: 21,9 M US$
- Arábia Saudita: 21,3 M US$
- China: 20,6 M US$
- Malásia: 20,2 M US$
- Tailândia: 18,4 M US$
- Vietname: 18,4 M US$
- Suécia: 17,8 M US$
- Japão: 16,1 M US$
- Cazaquistão: 16 M US$
- Austrália: 12,7 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- Eslovénia: 8,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 7,9 M US$
- Usbequistão: 7,6 M US$
- Roménia: 7,5 M US$
- Peru: 7,4 M US$
- Irão: 6,8 M US$
- Singapura: 5,9 M US$
- Portugal: 5,9 M US$
- Hungria: 5,7 M US$
- Croácia: 5,7 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Ucrânia: 5,1 M US$
- Sérvia: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,6 M US$
- Marrocos: 4,5 M US$
- Estónia: 4,4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Paquistão: 2,9 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 317,1 M US$ | 15,3% | |
| 2 | 308,7 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 291,5 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 268 M US$ | 13% | |
| 5 | 121,4 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 109,8 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 104,1 M US$ | 5% | |
| 8 | 101,7 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 79,4 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 73 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 317,8 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 225,2 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 173,2 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 109,2 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 78,4 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 73,7 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 60,3 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 59,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 57,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 53,6 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7219.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7219.21 em 4 linhas pautais; o direito é de 2%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7219.21 no valor de 52,6 M € (−54% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,56 € por quilo; a China forneceu 48%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, menos 11,8% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 15,3% do total, à frente da Eslovénia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura superior a 10 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7219.21 do Sistema Harmonizado (posição 7219), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7219.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7219.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7219.21?
A Bélgica, com 317,1 M US$ em 2024 (15,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapa de aço inox laminada a quente >10 mm, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (48%), a Índia (28%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 52,6 M €.