Subposição · Capítulo 74 · Posição 7402
7402.00: Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica
Cobre não refinado e ânodos de cobre
A subposição SH 7402.00 – cobre não refinado e ânodos de cobre – pertence à posição 7402, no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7402 00 00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 298,7 M € | 77,2% | +34 929 879,2% | |
| 37,2 M € | 9,6% | +1892,9% | |
| 15,5 M € | 4% | — | |
| 12,6 M € | 3,3% | +27 095,2% | |
| 6,3 M € | 1,6% | — | |
| 5,2 M € | 1,4% | +258,1% | |
| 4,7 M € | 1,2% | +123 863,4% | |
| 3,9 M € | 1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 952,1 mil US$952,1 mil US$+55,7 M US$+333,5 M US$+> 2,1 mM US$
Exportações: 102
- Zâmbia: 7,4 mM US$
- Suécia: 2,5 mM US$
- Chile: 2,1 mM US$
- Bulgária: 1,6 mM US$
- Congo-Kinshasa: 1,1 mM US$
- Eslováquia: 554,1 M US$
- Estados Unidos: 432,6 M US$
- África do Sul: 393,6 M US$
- Rússia: 384,6 M US$
- Paquistão: 333,5 M US$
- Espanha: 243 M US$
- Coreia do Sul: 242,8 M US$
- Bélgica: 138,8 M US$
- Peru: 137,7 M US$
- México: 135,4 M US$
- Alemanha: 132,7 M US$
- Itália: 126 M US$
- Finlândia: 123,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 106 M US$
- Turquia: 102,5 M US$
- Tailândia: 101,1 M US$
- Nigéria: 98,8 M US$
- Camboja: 79,3 M US$
- Países Baixos: 59,3 M US$
- Usbequistão: 55,7 M US$
- Tanzânia: 38,9 M US$
- Malásia: 30,8 M US$
- Cazaquistão: 30,8 M US$
- Marrocos: 30 M US$
- Índia: 28,5 M US$
- Taiwan: 22,7 M US$
- Japão: 19,2 M US$
- Áustria: 18,4 M US$
- Filipinas: 13,7 M US$
- Camarões: 9,2 M US$
- França: 8,7 M US$
- Polónia: 8,4 M US$
- China: 7,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 7,7 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- Hungria: 6,3 M US$
- Singapura: 5,9 M US$
- Canadá: 5,3 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Catar: 2,3 M US$
- Gabão: 2,2 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Brasil: 994,5 mil US$
- Madagáscar: 952,1 mil US$
- Angola: 878,4 mil US$
- Vietname: 805,3 mil US$
- Laos: 739,3 mil US$
- Portugal: 705,7 mil US$
- Maurícia: 688 mil US$
- Grécia: 637,3 mil US$
- Chéquia: 620,4 mil US$
- Eslovénia: 566,2 mil US$
- Sérvia: 523,4 mil US$
- Arábia Saudita: 509,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49,8 mil US$49,8 mil US$+466,2 mil US$+112,1 M US$+> 1,7 mM US$
Importações: 149
- China: 5,8 mM US$
- Suíça: 3,8 mM US$
- Índia: 2,1 mM US$
- Alemanha: 1,7 mM US$
- Bélgica: 1,7 mM US$
- Canadá: 1,5 mM US$
- Áustria: 554,5 M US$
- Finlândia: 476 M US$
- Cazaquistão: 384,7 M US$
- Coreia do Sul: 321,3 M US$
- Austrália: 216,8 M US$
- Sérvia: 132,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 116,2 M US$
- Singapura: 114,1 M US$
- Espanha: 112,1 M US$
- Camboja: 107,8 M US$
- Suécia: 104,3 M US$
- Itália: 58 M US$
- Tailândia: 32,3 M US$
- Rússia: 30,8 M US$
- Hungria: 28,3 M US$
- Japão: 26,8 M US$
- Bulgária: 15,1 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Luxemburgo: 6,5 M US$
- Estados Unidos: 3,9 M US$
- França: 3,9 M US$
- Polónia: 2,5 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Turquia: 838,8 mil US$
- Brasil: 816,1 mil US$
- Filipinas: 709,8 mil US$
- Eslovénia: 651,6 mil US$
- Chéquia: 577,2 mil US$
- Letónia: 552,9 mil US$
- Reino Unido: 466,2 mil US$
- Indonésia: 426,7 mil US$
- Vietname: 412,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 322 mil US$
- Noruega: 310,8 mil US$
- Croácia: 287,6 mil US$
- Dinamarca: 264,4 mil US$
- Albânia: 242,8 mil US$
- Colômbia: 239,3 mil US$
- Países Baixos: 199,1 mil US$
- México: 197,2 mil US$
- Israel: 185,7 mil US$
- Gana: 167,3 mil US$
- Omã: 134,8 mil US$
- Panamá: 129,6 mil US$
- Nova Zelândia: 120,4 mil US$
- Equador: 119,7 mil US$
- Portugal: 115,4 mil US$
- Tunísia: 112 mil US$
- Camarões: 106,2 mil US$
- Catar: 101,5 mil US$
- Ilhas Marshall: 101,4 mil US$
- Libéria: 94,9 mil US$
- Venezuela: 89,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,4 mM US$ | 38,1% | |
| 2 | 2,5 mM US$ | 13,1% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 10,8% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 8,4% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 5,8% | |
| 6 | 554,1 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 432,6 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 393,6 M US$ | 2% | |
| 9 | 384,6 M US$ | 2% | |
| 10 | 333,5 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 mM US$ | 30% | |
| 2 | 3,8 mM US$ | 19,3% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 10,9% | |
| 4 | 1,7 mM US$ | 9% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 8,6% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 7,5% | |
| 7 | 554,5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 476 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 384,7 M US$ | 2% | |
| 10 | 321,3 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 71número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68211 Unrefined copper (including blister copper but excluding cement copper); copper anodes for electrolytic refining
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41412 Unrefined copper; copper anodes for electrolytic refining
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7402.00 | inalterado |
| 2012 | 7402.00 | inalterado |
| 2007 | 7402.00 | inalterado |
| 2002 | 7402.00 | inalterado |
| 1996 | 7402.00 | inalterado |
| 1992 | 7402.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7402.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7402.00 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7402.00 na UE somaram 386,9 M € (+58% face aos 12 meses anteriores); o Chile forneceu 77%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 19,5 mM US$ (+19,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Zâmbia (7,4 mM US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cobre não refinado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7402.00 do Sistema Harmonizado (posição 7402), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7402.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7402.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7402.00?
A Zâmbia, com 7,4 mM US$ em 2024 (38,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cobre não refinado e ânodos de cobre»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Chile (77%), os Estados Unidos (10%) e os Emirados Árabes Unidos (4%), num total de importações de 386,9 M €.