Subposição · Capítulo 82 · Posição 8207
8207.19: Outras, incluindo as partes
Outras ferramentas de perfuração de rocha; partes
A subposição SH 8207.19 – outras ferramentas de perfuração de rocha; partes – pertence à posição 8207, no capítulo 82.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8207 19 Outras, incluindo as partes:
- 8207 19 10 Com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante 2,7%—
- 8207 19 90 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 65,2 M € | 37,5% | +28,6% | |
| 29,3 M € | 16,9% | -9,5% | |
| 23,4 M € | 13,4% | +10,9% | |
| 12,7 M € | 7,3% | +51,7% | |
| 8 M € | 4,6% | +1,8% | |
| 7,1 M € | 4,1% | +23,4% | |
| 7 M € | 4% | +12,9% | |
| 6,4 M € | 3,7% | +5,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 511 mil US$511 mil US$+3 M US$+29 M US$+> 101 M US$
Exportações: 141
- China: 714 M US$
- Estados Unidos: 546 M US$
- Suécia: 127 M US$
- Alemanha: 117 M US$
- Índia: 101 M US$
- Canadá: 88 M US$
- Itália: 62 M US$
- África do Sul: 53 M US$
- Japão: 47 M US$
- Coreia do Sul: 46 M US$
- Arábia Saudita: 42 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31 M US$
- Reino Unido: 30 M US$
- Polónia: 29 M US$
- Tailândia: 29 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Austrália: 24 M US$
- Turquia: 23 M US$
- França: 20 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Singapura: 19 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Rússia: 18 M US$
- México: 18 M US$
- Noruega: 17 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Eslovénia: 8 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Peru: 6 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Equador: 4 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Burquina Faso: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Senegal: 983 mil US$
- Dinamarca: 941 mil US$
- Panamá: 841 mil US$
- Argentina: 826 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+11 M US$+30 M US$+> 67 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 223 M US$
- Canadá: 179 M US$
- Austrália: 138 M US$
- Arábia Saudita: 103 M US$
- México: 85 M US$
- Índia: 74 M US$
- Peru: 67 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 66 M US$
- Rússia: 62 M US$
- Alemanha: 60 M US$
- África do Sul: 57 M US$
- Koweit: 54 M US$
- Brasil: 50 M US$
- Turquia: 41 M US$
- Singapura: 39 M US$
- Países Baixos: 37 M US$
- Chile: 35 M US$
- Noruega: 33 M US$
- Reino Unido: 33 M US$
- Argentina: 33 M US$
- Tailândia: 30 M US$
- Itália: 29 M US$
- França: 29 M US$
- Cazaquistão: 28 M US$
- Indonésia: 27 M US$
- Argélia: 26 M US$
- China: 26 M US$
- Omã: 24 M US$
- Colômbia: 21 M US$
- Malásia: 20 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Suíça: 20 M US$
- Irlanda: 19 M US$
- Coreia do Sul: 19 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19 M US$
- Bélgica: 19 M US$
- Usbequistão: 19 M US$
- Egito: 18 M US$
- Vietname: 18 M US$
- Catar: 16 M US$
- Paquistão: 16 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Japão: 16 M US$
- Angola: 16 M US$
- Equador: 15 M US$
- Iraque: 15 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Finlândia: 13 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Papua-Nova Guiné: 12 M US$
- Bolívia: 11 M US$
- Congo-Kinshasa: 11 M US$
- Ucrânia: 11 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Tanzânia: 10 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Zâmbia: 9 M US$
- Guiana: 8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 714 M US$ | 29,8% | |
| 2 | 546 M US$ | 22,8% | |
| 3 | 127 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 117 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 101 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 88 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 62 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 53 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 47 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 46 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 223 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 179 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 138 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 103 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 85 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 74 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 67 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 66 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 62 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 60 M US$ | 2,5% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362513 U.S. CBP
The tariff classification of augers and parts of augers from Germany
- N308564 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and applicability of trade programs of a self-drilling hollow bar and coupler from Austria and a clay bit from China
- H261124 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No 3901-14-100840; Classification of auger components and storage accessories
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8207.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8207.19 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8207.19 na UE somaram 174 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 38%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (714 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, incluindo as partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8207.19 do Sistema Harmonizado (posição 8207), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8207.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8207.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,9% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8207.19?
A China, com 714 M US$ em 2024 (29,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras ferramentas de perfuração de rocha; partes»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras ferramentas de perfuração de rocha; partes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), os Estados Unidos (17%) e a África do Sul (13%), num total de importações de 174 M €.