Subposição · Capítulo 82 · Posição 8207

8207.19

8207.19: Outras, incluindo as partes

Outras ferramentas de perfuração de rocha; partes

A subposição SH 8207.19 – outras ferramentas de perfuração de rocha; partes – pertence à posição 8207, no capítulo 82.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8207 19 Outras, incluindo as partes:
  2. 8207 19 10 Com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante 2,7%—
  3. 8207 19 90 Outras 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses174 M €+11,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,67 € por kg
Taxa preferencial31%
01/2024: 10 M €02/2024: 11,2 M €03/2024: 12,1 M €04/2024: 12,9 M €05/2024: 14,4 M €06/2024: 12,2 M €07/2024: 13,3 M €08/2024: 14,1 M €09/2024: 13,5 M €10/2024: 13,7 M €11/2024: 12,4 M €12/2024: 9,4 M €01/2025: 12 M €02/2025: 12,2 M €03/2025: 14,7 M €04/2025: 13,2 M €05/2025: 13,5 M €06/2025: 12,8 M €07/2025: 15,3 M €08/2025: 13,2 M €09/2025: 12,5 M €10/2025: 14,5 M €11/2025: 12,5 M €12/2025: 13,3 M €01/2026: 13,9 M €02/2026: 14,5 M €03/2026: 14,5 M €04/2026: 17,3 M €05/2026: 14,5 M €06/2026: 16,4 M €07/2026: 15,1 M €08/2026: 14,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 65,2 M € 37,5% +28,6%
Estados Unidos 29,3 M € 16,9% -9,5%
África do Sul 23,4 M € 13,4% +10,9%
Turquia 12,7 M € 7,3% +51,7%
Índia 8 M € 4,6% +1,8%
Suíça 7,1 M € 4,1% +23,4%
Reino Unido 7 M € 4% +12,9%
Canadá 6,4 M € 3,7% +5,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8207.19 · 2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 511 mil US$511 mil US$+3 M US$+29 M US$+> 101 M US$

Exportações: 141
  1. China: 714 M US$
  2. Estados Unidos: 546 M US$
  3. Suécia: 127 M US$
  4. Alemanha: 117 M US$
  5. Índia: 101 M US$
  6. Canadá: 88 M US$
  7. Itália: 62 M US$
  8. África do Sul: 53 M US$
  9. Japão: 47 M US$
  10. Coreia do Sul: 46 M US$
  11. Arábia Saudita: 42 M US$
  12. Emirados Árabes Unidos: 31 M US$
  13. Reino Unido: 30 M US$
  14. Polónia: 29 M US$
  15. Tailândia: 29 M US$
  16. Áustria: 24 M US$
  17. Austrália: 24 M US$
  18. Turquia: 23 M US$
  19. França: 20 M US$
  20. Irlanda: 20 M US$
  21. Singapura: 19 M US$
  22. Países Baixos: 19 M US$
  23. Rússia: 18 M US$
  24. México: 18 M US$
  25. Noruega: 17 M US$
  26. Bélgica: 17 M US$
  27. Finlândia: 14 M US$
  28. Espanha: 9 M US$
  29. Eslovénia: 8 M US$
  30. Suíça: 6 M US$
  31. Peru: 6 M US$
  32. Malásia: 6 M US$
  33. Portugal: 5 M US$
  34. Equador: 4 M US$
  35. Taiwan: 3 M US$
  36. Chile: 3 M US$
  37. Colômbia: 3 M US$
  38. Koweit: 3 M US$
  39. Ucrânia: 3 M US$
  40. Croácia: 2 M US$
  41. Roménia: 2 M US$
  42. Brasil: 2 M US$
  43. Chéquia: 2 M US$
  44. Cazaquistão: 2 M US$
  45. Bielorrússia: 2 M US$
  46. Vietname: 2 M US$
  47. Burquina Faso: 2 M US$
  48. Lituânia: 2 M US$
  49. Quirguistão: 2 M US$
  50. Nova Zelândia: 2 M US$
  51. Indonésia: 1 M US$
  52. Israel: 1 M US$
  53. Egito: 1 M US$
  54. Tunísia: 1 M US$
  55. Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
  56. Chipre: 1 M US$
  57. Senegal: 983 mil US$
  58. Dinamarca: 941 mil US$
  59. Panamá: 841 mil US$
  60. Argentina: 826 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 714 M US$ 29,8%
2 Estados Unidos 546 M US$ 22,8%
3 Suécia 127 M US$ 5,3%
4 Alemanha 117 M US$ 4,9%
5 Índia 101 M US$ 4,2%
6 Canadá 88 M US$ 3,7%
7 Itália 62 M US$ 2,6%
8 África do Sul 53 M US$ 2,2%
9 Japão 47 M US$ 1,9%
10 Coreia do Sul 46 M US$ 1,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 223 M US$ 9,3%
2 Canadá 179 M US$ 7,4%
3 Austrália 138 M US$ 5,8%
4 Arábia Saudita 103 M US$ 4,3%
5 México 85 M US$ 3,5%
6 Índia 74 M US$ 3,1%
7 Peru 67 M US$ 2,8%
8 Emirados Árabes Unidos 66 M US$ 2,7%
9 Rússia 62 M US$ 2,6%
10 Alemanha 60 M US$ 2,5%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362513 U.S. CBP 8 de julho de 2026 · 8207.19.30.90

    The tariff classification of augers and parts of augers from Germany

  • N308564 U.S. CBP 17 de janeiro de 2020 · 8207.19.30.60

    The tariff classification, country of origin, and applicability of trade programs of a self-drilling hollow bar and coupler from Austria and a clay bit from China

  • H261124 U.S. CBP 19 de julho de 2016 · 8207.19.30.90

    Protest and Application for Further Review No 3901-14-100840; Classification of auger components and storage accessories

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/271 of 29 January 2026 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region

    CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8207.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8207.19 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8207.19 na UE somaram 174 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 38%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (714 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras, incluindo as partes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8207.19 do Sistema Harmonizado (posição 8207), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8207.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8207.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,9% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8207.19?

A China, com 714 M US$ em 2024 (29,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras ferramentas de perfuração de rocha; partes»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outras ferramentas de perfuração de rocha; partes»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), os Estados Unidos (17%) e a África do Sul (13%), num total de importações de 174 M €.

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