Subposição · Capítulo 83 · Posição 8302
8302.20: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais: rodízios
Descrição oficial Rodízios
A subposição 8302.20 pertence à posição 8302 (guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis…), no capítulo 83.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8302 20 00 Rodízios 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8302 20 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8302 20 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78,5 M € | 68,5% | -5,5% | |
| 9,1 M € | 8% | +5,4% | |
| 7,9 M € | 6,9% | +2,2% | |
| 3,6 M € | 3,1% | -14,4% | |
| 3,4 M € | 3% | -19% | |
| 3,3 M € | 2,9% | -8% | |
| 2,6 M € | 2,2% | +28,2% | |
| 1,7 M € | 1,5% | -1,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54 mil US$54 mil US$+2,7 M US$+13,1 M US$+> 46,7 M US$
Exportações: 139
- China: 563 M US$
- Alemanha: 129,1 M US$
- Taiwan: 63,1 M US$
- Estados Unidos: 46,7 M US$
- Itália: 38,2 M US$
- França: 36,3 M US$
- Malásia: 23,5 M US$
- Irlanda: 21,5 M US$
- Japão: 19,6 M US$
- Turquia: 17,2 M US$
- Países Baixos: 13,9 M US$
- Espanha: 13,2 M US$
- Chéquia: 13,1 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- Canadá: 11,8 M US$
- Coreia do Sul: 11,7 M US$
- Áustria: 10,9 M US$
- Suécia: 10,2 M US$
- Polónia: 8,3 M US$
- Índia: 7,2 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Tailândia: 5,8 M US$
- Vietname: 5,6 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Bélgica: 4,9 M US$
- Dinamarca: 4,8 M US$
- Eslováquia: 4,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,6 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- Lituânia: 2,7 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- México: 1,8 M US$
- Sri Lanca: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Hungria: 886,1 mil US$
- África do Sul: 863,5 mil US$
- Indonésia: 643,9 mil US$
- Filipinas: 447,9 mil US$
- Sérvia: 402,6 mil US$
- Croácia: 377,6 mil US$
- Colômbia: 299,7 mil US$
- Quirguistão: 287,1 mil US$
- Israel: 281,4 mil US$
- Noruega: 273,7 mil US$
- Roménia: 262,7 mil US$
- Rússia: 261,2 mil US$
- Argentina: 250,4 mil US$
- Equador: 226,3 mil US$
- Ucrânia: 224,7 mil US$
- Nova Zelândia: 213,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 203,5 mil US$
- Estónia: 174,3 mil US$
- Luxemburgo: 129,3 mil US$
- Arábia Saudita: 124,7 mil US$
- Islândia: 114,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 525,4 mil US$525,4 mil US$+4,7 M US$+15,6 M US$+> 31,2 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 132,8 M US$
- Alemanha: 87,1 M US$
- Vietname: 61,5 M US$
- México: 41,2 M US$
- Reino Unido: 39,6 M US$
- Japão: 34,3 M US$
- Espanha: 31,2 M US$
- Tailândia: 30,7 M US$
- Polónia: 27,5 M US$
- Rússia: 26 M US$
- China: 25,5 M US$
- Chéquia: 25,1 M US$
- Países Baixos: 24,5 M US$
- Canadá: 23,7 M US$
- Coreia do Sul: 23 M US$
- França: 22,4 M US$
- Malásia: 22,1 M US$
- Brasil: 20,5 M US$
- Itália: 20,5 M US$
- Indonésia: 19,5 M US$
- Camboja: 16,6 M US$
- Arábia Saudita: 15,6 M US$
- Turquia: 15,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,3 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Suíça: 12,4 M US$
- Índia: 12,3 M US$
- Bangladeche: 11,6 M US$
- Dinamarca: 11,5 M US$
- Bélgica: 11,5 M US$
- Hungria: 10,2 M US$
- Eslováquia: 9,7 M US$
- Austrália: 9,5 M US$
- Singapura: 9,3 M US$
- Argélia: 7,8 M US$
- Peru: 7,6 M US$
- Ucrânia: 7,2 M US$
- Egito: 7,2 M US$
- Taiwan: 7,1 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Israel: 6,9 M US$
- Iraque: 6,9 M US$
- Colômbia: 6,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,8 M US$
- Marrocos: 6,8 M US$
- Portugal: 6,4 M US$
- Filipinas: 6,3 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- Suécia: 6,1 M US$
- Paquistão: 5,3 M US$
- Bielorrússia: 4,9 M US$
- Quirguistão: 4,7 M US$
- República Dominicana: 4,7 M US$
- Finlândia: 4,6 M US$
- Lituânia: 4,5 M US$
- Chile: 4,5 M US$
- Guatemala: 4,2 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Gana: 3,5 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 563 M US$ | 49,2% | |
| 2 | 129,1 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 63,1 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 46,7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 38,2 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 36,3 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 23,5 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 21,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 19,6 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 17,2 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 132,8 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 87,1 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 61,5 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 41,2 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 39,6 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 34,3 M US$ | 3% | |
| 7 | 31,2 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 30,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 27,5 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 26 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 8
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363416 U.S. CBP
The tariff classification of swivel casters from China
- N352794 U.S. CBP
The tariff classification of casters from Germany
- N352752 U.S. CBP
The tariff classification of casters from Germany
- N348089 U.S. CBP
The tariff classification of casters and wheel assemblies from France
- N332772 U.S. CBP
The tariff classification of a swivel caster from China
- N316497 U.S. CBP
The tariff classification of castors and castor parts from various countries of origin
8 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8302.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 8302.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8302.20 na UE somaram 114,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 69%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (+6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (563 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais: rodízios»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8302.20 do Sistema Harmonizado (posição 8302), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8302.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8302.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8302.20?
A China, com 563 M US$ em 2024 (49,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8302.20?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8302.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (69%), os Estados Unidos (8%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 114,6 M €.