Subposição · Capítulo 84 · Posição 8419
8419.20: Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8419.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 8419 (aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8419 20 00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,8 M € | 25,4% | +5,3% | |
| 17,3 M € | 23,3% | -21,9% | |
| 16,6 M € | 22,5% | +33,4% | |
| 4,7 M € | 6,4% | +15,4% | |
| 4,3 M € | 5,8% | +46,6% | |
| 4,2 M € | 5,7% | +44,1% | |
| 3,1 M € | 4,2% | -3,6% | |
| 1,3 M € | 1,8% | -16,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121 mil US$121 mil US$+2 M US$+24 M US$+> 123 M US$
Exportações: 123
- Itália: 172 M US$
- Estados Unidos: 150 M US$
- China: 148 M US$
- México: 123 M US$
- Alemanha: 97 M US$
- Polónia: 59 M US$
- Espanha: 56 M US$
- Suécia: 36 M US$
- Suíça: 33 M US$
- Canadá: 32 M US$
- Chéquia: 26 M US$
- Israel: 25 M US$
- Finlândia: 24 M US$
- França: 22 M US$
- Turquia: 21 M US$
- Coreia do Sul: 21 M US$
- Áustria: 20 M US$
- Japão: 20 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Austrália: 19 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Eslovénia: 16 M US$
- Reino Unido: 14 M US$
- Índia: 11 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Ucrânia: 860 mil US$
- Malásia: 848 mil US$
- Tailândia: 814 mil US$
- Bulgária: 727 mil US$
- Filipinas: 670 mil US$
- Irlanda: 584 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 448 mil US$
- Luxemburgo: 365 mil US$
- Argentina: 325 mil US$
- Roménia: 276 mil US$
- Colômbia: 234 mil US$
- Lituânia: 221 mil US$
- Koweit: 203 mil US$
- Bielorrússia: 186 mil US$
- Arménia: 168 mil US$
- Peru: 157 mil US$
- Letónia: 148 mil US$
- Nova Zelândia: 132 mil US$
- Vietname: 124 mil US$
- Arábia Saudita: 123 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+5 M US$+16 M US$+> 33 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 239 M US$
- Alemanha: 49 M US$
- China: 44 M US$
- França: 39 M US$
- Japão: 35 M US$
- Índia: 33 M US$
- Rússia: 33 M US$
- Austrália: 28 M US$
- Espanha: 27 M US$
- Canadá: 27 M US$
- Reino Unido: 26 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Malásia: 25 M US$
- Polónia: 24 M US$
- Indonésia: 23 M US$
- México: 21 M US$
- Ucrânia: 20 M US$
- Roménia: 17 M US$
- Vietname: 17 M US$
- Singapura: 16 M US$
- Brasil: 16 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Irlanda: 15 M US$
- Coreia do Sul: 15 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Argélia: 14 M US$
- Itália: 14 M US$
- Cazaquistão: 14 M US$
- Arábia Saudita: 14 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Egito: 12 M US$
- Noruega: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Marrocos: 9 M US$
- Bangladeche: 8 M US$
- Bielorrússia: 8 M US$
- Iraque: 8 M US$
- Koweit: 8 M US$
- Israel: 8 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Chile: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Costa Rica: 6 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Peru: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Colômbia: 4 M US$
- Tanzânia: 4 M US$
- Irão: 4 M US$
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354829 U.S. CBP
The tariff classification of low-temperature sterilizers from South Korea
- N349924 U.S. CBP
The tariff classification of autoclave sterilizers from Japan
- 600013737 HMRC
The product is a Biodecontamination unit. It is a low-temperature sterilisation system that uses Hydrogen Peroxide Sterilant under vacuum conditions. The chamber can hold up to 136 litres and is 4.8ft³. The chamber has shelving present to place contaminated instruments (metal and non metal) to be…
- 600013459 HMRC
A 60 litre (2.1 cubic feet) low temperature sterilization system. Its features include a control display panel which is located on the front of the sterilization unit, with an 8.4-inch screen, and a printer for an easy to read permanent record of the sterilization cycle. The operating temperature…
- 600013450 HMRC
A Low Temperature Sterilization System units which utilize VAPROX HC Sterilant is intended for use in the terminal sterilization of properly prepared (cleaned, rinsed and dried) medical devices in Healthcare Facilities. The unit has a large, easy to use touch screen control panel that is used to…
- 600013377 HMRC
A 136 litre (4.8 cubic feet) low temperature steriliser system which is equipped with two shelves. Its features include a control display panel which is located on the front of the sterilization unit, a 10.4 inch screen, and a printer for an easy to read permanent record of the sterilization…
- 600012837 HMRC
A VHP (Vaprox Hydrogen Peroxide Sterilant) Bio-decontamination Unit with a frame which is constructed of aluminium and stainless steel and Casing which is scratch and crack resistant, moulded in colour, ABS plastic. The unit is used primarily in cleanrooms, pharmaceutical manufacturing facilities,…
- 600012156 HMRC
A Bio-decontamination Unit utilises Vaprox Sterilant as a means of achieving dry, low temperature sterilization. The unit has a stainless steel outer shell casing is an economical bio-decontamination Unit for small to medium sized enclosures requiring an integrated solution. Bio-decontamination…
12 decisões no total para este código
A subposição 8419.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8419.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8419.20 no valor de 74,1 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 38,90 € por quilo; a China forneceu 25%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, menos 8% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 13,7% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8419.20 do Sistema Harmonizado (posição 8419), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8419.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8419.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8419.20?
A Itália, com 172 M US$ em 2024 (13,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8419.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), os Estados Unidos (23%) e a Suíça (23%), num total de importações de 74,1 M €.