Subposição · Capítulo 84 · Posição 8436
8436.21: Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo: chocadeiras e criadeiras
Descrição oficial Chocadeiras e criadeiras
8436.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8436 21 00 Chocadeiras e criadeiras 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7 M € | 55% | +35,8% | |
| 3,1 M € | 24,6% | +339% | |
| 1,1 M € | 8,8% | -17,9% | |
| 681 mil € | 5,4% | +46% | |
| 326 mil € | 2,6% | -21,2% | |
| 182 mil € | 1,4% | +178% | |
| 176 mil € | 1,4% | +543,2% | |
| 18 mil € | 0,1% | -58,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28,1 mil US$28,1 mil US$+681,6 mil US$+8,9 M US$+> 49,7 M US$
Exportações: 92
- Bélgica: 60,7 M US$
- Países Baixos: 56,1 M US$
- China: 49,7 M US$
- Canadá: 18 M US$
- Espanha: 17,6 M US$
- Reino Unido: 11,2 M US$
- Turquia: 10,6 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Estados Unidos: 8,9 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- França: 3,3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Roménia: 951,4 mil US$
- México: 942,7 mil US$
- Noruega: 849 mil US$
- Chéquia: 846,2 mil US$
- África do Sul: 681,6 mil US$
- Polónia: 587,2 mil US$
- Tailândia: 529,6 mil US$
- Egito: 523,4 mil US$
- Israel: 446,1 mil US$
- Cazaquistão: 417,8 mil US$
- Taiwan: 303,5 mil US$
- Japão: 263,4 mil US$
- Austrália: 248,7 mil US$
- Ucrânia: 204,5 mil US$
- Hungria: 127 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 108,1 mil US$
- Suécia: 75,3 mil US$
- Rússia: 65,4 mil US$
- Tunísia: 61,8 mil US$
- Equador: 60,2 mil US$
- Irão: 49,5 mil US$
- Arábia Saudita: 49 mil US$
- Colômbia: 44,4 mil US$
- Singapura: 43,7 mil US$
- Suíça: 42,2 mil US$
- Usbequistão: 39,4 mil US$
- Salvador: 28,1 mil US$
- Nova Zelândia: 25 mil US$
- Áustria: 23,6 mil US$
- Moldávia: 21,8 mil US$
- Letónia: 21,6 mil US$
- Indonésia: 18,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 15,3 mil US$
- Luxemburgo: 12,3 mil US$
- Gana: 12 mil US$
- Tanzânia: 12 mil US$
- Lituânia: 11,5 mil US$
- Grécia: 11,3 mil US$
- Bulgária: 10,1 mil US$
- Líbano: 10,1 mil US$
- Argentina: 8,8 mil US$
- Quénia: 8,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 341,6 mil US$341,6 mil US$+1,4 M US$+3,6 M US$+> 9 M US$
Importações: 188
- Estados Unidos: 31,5 M US$
- Arábia Saudita: 28,2 M US$
- México: 11,5 M US$
- Filipinas: 10,5 M US$
- Argélia: 10 M US$
- Colômbia: 9 M US$
- Brasil: 7,5 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Turquia: 6,6 M US$
- Egito: 6,6 M US$
- Índia: 6,5 M US$
- Rússia: 6,3 M US$
- Equador: 5,5 M US$
- Ucrânia: 5,4 M US$
- Tailândia: 4,8 M US$
- Peru: 4,6 M US$
- Venezuela: 4,4 M US$
- Moçambique: 4,3 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Austrália: 3,5 M US$
- Iraque: 3,4 M US$
- França: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Tanzânia: 2,9 M US$
- Nigéria: 2,7 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Coreia do Sul: 2,5 M US$
- Vietname: 2,5 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Chile: 2,5 M US$
- Sri Lanca: 2,4 M US$
- Angola: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- China: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Usbequistão: 1,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,8 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Zimbabué: 1,7 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Botsuana: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Líbia: 1,2 M US$
- Costa Rica: 1,1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Tajiquistão: 1 M US$
- Quénia: 988,8 mil US$
- Maláui: 984,8 mil US$
- Nepal: 977,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 60,7 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 56,1 M US$ | 20% | |
| 3 | 49,7 M US$ | 17,7% | |
| 4 | 18 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 17,6 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 11,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 10,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 9,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 8,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31,5 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 28,2 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 11,5 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 10,5 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 10 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 9 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 7,5 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 7,1 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 6,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 6,6 M US$ | 2,3% |
A subposição 8436.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8436.21 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8436.21 no valor de 12,6 M € (+39% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,51 € por quilo; a China forneceu 55%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 280,6 M US$ em 2024, mais 3,1% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 21,6% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos para avicultura»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8436.21 do Sistema Harmonizado (posição 8436), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8436.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8436.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8436.21?
A Bélgica, com 60,7 M US$ em 2024 (21,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8436.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8436.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (55%), o Canadá (25%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 12,6 M €.