Subposição · Capítulo 84 · Posição 8474
8474.80: Outras máquinas e aparelhos
Outras máquinas para aglomerar ou moldar minerais
A subposição SH 8474.80 – outras máquinas para aglomerar ou moldar minerais – pertence à posição 8474, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8474 80 Outras máquinas e aparelhos:
- 8474 80 10 Máquinas para aglomerar ou moldar pastas cerâmicas Isento—
- 8474 80 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 29,5 M € | 38,5% | +32,3% | |
| 20,1 M € | 26,3% | +45,4% | |
| 6,8 M € | 8,9% | -19,6% | |
| 6,6 M € | 8,6% | +145,9% | |
| 4 M € | 5,3% | +181,4% | |
| 2,7 M € | 3,5% | -48% | |
| 2,2 M € | 2,9% | +186,5% | |
| 1,3 M € | 1,7% | +271,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 211 mil US$211 mil US$+5,4 M US$+32,9 M US$+> 91,5 M US$
Exportações: 128
- China: 893 M US$
- Itália: 382,5 M US$
- Alemanha: 266,5 M US$
- Estados Unidos: 91,5 M US$
- Turquia: 91,2 M US$
- Espanha: 89,3 M US$
- França: 70,7 M US$
- Dinamarca: 56,8 M US$
- Reino Unido: 50,2 M US$
- Áustria: 36,9 M US$
- Japão: 34,7 M US$
- África do Sul: 34,5 M US$
- Coreia do Sul: 32,9 M US$
- Bélgica: 26,9 M US$
- Países Baixos: 26,2 M US$
- Finlândia: 17,1 M US$
- Austrália: 17,1 M US$
- Índia: 15,8 M US$
- Brasil: 14,4 M US$
- Suécia: 12,3 M US$
- Polónia: 11,7 M US$
- Suíça: 11,6 M US$
- Luxemburgo: 10,5 M US$
- Eslovénia: 9,1 M US$
- Canadá: 8,8 M US$
- Sérvia: 8,1 M US$
- Portugal: 7,8 M US$
- Vietname: 7,3 M US$
- Chéquia: 6,9 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Nova Zelândia: 5,9 M US$
- Croácia: 5,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Taiwan: 4,8 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Noruega: 2,1 M US$
- Lituânia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Letónia: 883,1 mil US$
- Arábia Saudita: 794,5 mil US$
- Ucrânia: 771,8 mil US$
- Azerbaijão: 636,3 mil US$
- México: 460,9 mil US$
- Marrocos: 443,5 mil US$
- Grécia: 435,9 mil US$
- Colômbia: 423,2 mil US$
- Bermudas: 363,9 mil US$
- Geórgia: 332,7 mil US$
- Usbequistão: 311,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 301,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,6 M US$2,6 M US$+9,5 M US$+32,6 M US$+> 84,1 M US$
Importações: 202
- Índia: 198,9 M US$
- Estados Unidos: 169,5 M US$
- Turquia: 108,4 M US$
- Usbequistão: 97,1 M US$
- México: 94,4 M US$
- Cazaquistão: 93,9 M US$
- Chile: 84,1 M US$
- Canadá: 74,9 M US$
- Alemanha: 68,4 M US$
- Rússia: 68,1 M US$
- Argélia: 61 M US$
- Zâmbia: 59,3 M US$
- Espanha: 56,3 M US$
- Indonésia: 55,8 M US$
- China: 53,6 M US$
- Arábia Saudita: 51 M US$
- Reino Unido: 47,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 43,8 M US$
- Polónia: 35,9 M US$
- Brasil: 34,1 M US$
- Vietname: 32,6 M US$
- França: 31,3 M US$
- Roménia: 30,3 M US$
- Tailândia: 28,9 M US$
- Quénia: 27,9 M US$
- Bangladeche: 25,1 M US$
- Ucrânia: 23 M US$
- Bélgica: 21,8 M US$
- Quirguistão: 21,5 M US$
- Malásia: 20,9 M US$
- África do Sul: 19,3 M US$
- Irão: 18,9 M US$
- Austrália: 17,5 M US$
- Portugal: 16,5 M US$
- Coreia do Sul: 15,3 M US$
- Egito: 14,6 M US$
- Bulgária: 13,8 M US$
- Nigéria: 12,9 M US$
- Guatemala: 12,7 M US$
- Itália: 12,6 M US$
- Israel: 12,5 M US$
- Suíça: 12 M US$
- Tanzânia: 11,7 M US$
- Paquistão: 11,4 M US$
- Marrocos: 11,1 M US$
- Angola: 10,5 M US$
- Turquemenistão: 10,4 M US$
- Iraque: 10,2 M US$
- Gana: 10,1 M US$
- Camarões: 9,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9,5 M US$
- Líbia: 9,4 M US$
- Taiwan: 8,6 M US$
- Hungria: 8,5 M US$
- Japão: 8,4 M US$
- Catar: 8,4 M US$
- Zimbabué: 7,7 M US$
- Filipinas: 7,6 M US$
- Países Baixos: 7,4 M US$
- Mongólia: 7,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 893 M US$ | 37,1% | |
| 2 | 382,5 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 266,5 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 91,5 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 91,2 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 89,3 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 70,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 56,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 50,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 36,9 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 198,9 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 169,5 M US$ | 7% | |
| 3 | 108,4 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 97,1 M US$ | 4% | |
| 5 | 94,4 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 93,9 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 84,1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 74,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 68,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 68,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72834 Machinery for agglomerating, shaping/moulding solid mineral fuels, ceramic paste, unhardened cements, plastering materials/other mineral products in powder/paste form; machines for forming foundry moulds of sand
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 44440 Machinery for sorting, screening, separating, washing, crushing, grinding, mixing or kneading earth, stone, ores or other mineral substances, in solid form; machinery for agglomerating, shaping or moulding solid mineral fuels, ceramic paste, unhardened cements, plastering materials or other mineral products in powder or paste form; machines for forming foundry moulds of sand
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8474.80 | alterado |
| 2012 | 8474.80 | alterado |
| 2007 | 8474.80 | alterado |
| 2002 | 8474.80 | alterado |
| 1996 | 8474.80 | alterado |
| 1992 | 8474.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8474.80 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8474.80 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8474.80 na UE somaram 76,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 39%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,4 mM US$ (−3,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (893 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8474.80 do Sistema Harmonizado (posição 8474), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8474.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8474.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8474.80?
A China, com 893 M US$ em 2024 (37,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras máquinas para aglomerar ou moldar minerais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), a Turquia (26%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 76,4 M €.